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23. Recursos, Institucionais, Estruturais e Jurídicos

Editores de Capítulo:  Rachael F. Taylor e Simon Pickvance


 

Conteúdo 

Figuras e Tabelas

Recursos Institucionais, Estruturais e Legais: Introdução
Simon Pickvance

Inspeção do Trabalho
Wolfgang von Richthofen

Responsabilidade Civil e Criminal em Relação à Segurança e Saúde do Trabalho
Felice Morgenstern (adaptado)

Saúde Ocupacional como Direito Humano
Ilise Levy Feitshans

Nível da Comunidade

Organizações Comunitárias
Simon Pickvance

Direito de saber: o papel das organizações comunitárias
Carolyn Needleman

O Movimento COSH e o Direito de Saber
Joel Shufro

Exemplos Regionais e Nacionais

Saúde e Segurança Ocupacional: A União Europeia
Frank B. Wright

Legislação que garante benefícios para trabalhadores na China
Su Zhi

Estudo de caso: padrões de exposição na Rússia
Nikolai F. Izmerov

Organizações Internacionais Governamentais e Não Governamentais

Cooperação Internacional em Saúde Ocupacional: O Papel das Organizações Internacionais
Georges H. Coppée

As Nações Unidas e Agências Especializadas

     Informações de contato para a Organização das Nações Unidas

Organização Internacional do Trabalho

Georg R. Kliesch   

     Estudo de Caso: Convenções da OIT - Procedimentos de Aplicação
     Anne Trebilcock

Organização Internacional de Normalização (ISO)
Lawrence D. Eicher

Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA)
Dick J. Meertens

     Endereços das Seções Internacionais da ISSA

Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH)
Jerry Jeyaratnam

Associação Internacional de Inspeção do Trabalho (IALI)
David Bola de Neve

Tabelas

Clique em um link abaixo para visualizar a tabela no contexto do artigo.

1. Bases para padrões russos x americanos
2. Comitês técnicos ISO para OHS
3. Locais de congressos trienais desde 1906
4. Comitês e grupos de trabalho da ICOH, 1996

figuras

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Saúde e Segurança Internacional, Governamental e Não Governamental

Saúde e Segurança Internacional, Governamental e Não Governamental (8)

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Saúde e Segurança Internacional, Governamental e Não Governamental

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 40

Organizações Comunitárias

O papel dos grupos comunitários e do setor voluntário na saúde e segurança ocupacional cresceu rapidamente nos últimos vinte anos. Centenas de grupos espalhados por pelo menos 30 nações atuam como defensores dos trabalhadores e portadores de doenças ocupacionais, concentrando-se naqueles cujas necessidades não são atendidas no local de trabalho, nos sindicatos ou nas estruturas estatais. A saúde e a segurança no trabalho fazem parte do mandato de muitas outras organizações que lutam pelos direitos dos trabalhadores ou por questões mais amplas de saúde ou de gênero.

Às vezes, o tempo de vida dessas organizações é curto porque, em parte como resultado de seu trabalho, as necessidades às quais respondem são reconhecidas por organizações mais formais. No entanto, muitas organizações comunitárias e do setor voluntário já existem há 10 ou 20 anos, alterando suas prioridades e métodos em resposta a mudanças no mundo do trabalho e às necessidades de seus constituintes.

Tais organizações não são novas. Um dos primeiros exemplos foi a Associação de Saúde do Sindicato dos Trabalhadores de Berlim, uma organização de médicos e trabalhadores que fornecia assistência médica a 10,000 trabalhadores de Berlim em meados do século XIX. Antes do surgimento dos sindicatos industriais no século XIX, muitas organizações informais lutavam por uma semana de trabalho mais curta e pelos direitos dos trabalhadores jovens. A falta de compensação para certas doenças ocupacionais formou a base para organizações de trabalhadores e seus familiares nos Estados Unidos em meados da década de 1960.

No entanto, o crescimento recente de grupos comunitários e do setor voluntário pode ser atribuído às mudanças políticas do final dos anos 1960 e 1970. Os crescentes conflitos entre trabalhadores e empregadores centravam-se nas condições de trabalho, bem como nos salários.

A nova legislação sobre saúde e segurança nos países industrializados surgiu de uma crescente preocupação com a saúde e segurança no trabalho entre trabalhadores e sindicatos, e essas leis, por sua vez, levaram a um maior aumento da conscientização pública. Embora as oportunidades oferecidas por esta legislação tenham tornado a saúde e a segurança uma área de negociação direta entre empregadores, sindicatos e governo na maioria dos países, trabalhadores e outras pessoas que sofrem de doenças e lesões ocupacionais frequentemente optam por exercer pressão de fora dessas discussões tripartidas, acreditando que não deve haver negociação sobre os direitos humanos fundamentais à saúde e segurança no trabalho.

Muitos dos grupos do setor voluntário formados desde aquela época também aproveitaram as mudanças culturais no papel da ciência na sociedade: uma crescente conscientização entre os cientistas da necessidade da ciência para atender às necessidades dos trabalhadores e das comunidades e um aumento no habilidades dos trabalhadores. Várias organizações reconhecem essa aliança de interesses em seu título: a Academics and Workers Action (AAA) na Dinamarca, ou a Society for Participatory Research na Ásia, com sede na Índia.

Pontos Fortes e Fracos

O setor voluntário identifica como seus pontos fortes uma resposta imediata a problemas emergentes em saúde e segurança ocupacional, estruturas organizacionais abertas, inclusão de trabalhadores marginalizados e portadores de doenças e lesões ocupacionais e liberdade de restrições institucionais à ação e expressão. Os problemas do setor voluntário são renda incerta, dificuldades em casar os estilos de pessoal voluntário e remunerado e dificuldades em lidar com as necessidades esmagadoras não atendidas de trabalhadores e portadores de problemas de saúde ocupacionais.

O caráter transitório de muitas dessas organizações já foi mencionado. Das 16 organizações conhecidas no Reino Unido em 1985, apenas sete ainda existiam em 1995. Nesse ínterim, outras 25 surgiram. Isso é característico de organizações voluntárias de todos os tipos. Internamente, eles são frequentemente organizados de forma não hierárquica, com delegados ou filiados de sindicatos e outras organizações, bem como outros que sofrem de problemas de saúde relacionados ao trabalho. Embora as ligações com sindicatos, partidos políticos e órgãos governamentais sejam essenciais para sua eficácia na melhoria das condições de trabalho, a maioria optou por manter essas relações indiretas e serem financiadas por várias fontes - normalmente, uma mistura de leis estatutárias, movimento trabalhista, comércio ou fontes de caridade. Muitas outras organizações são totalmente voluntárias ou produzem uma publicação a partir de assinaturas que cobrem apenas os custos de impressão e distribuição.

Atividades

As atividades desses órgãos do setor voluntário podem ser amplamente categorizadas com base em riscos únicos (doenças, empresas multinacionais, setores de trabalho, grupos étnicos ou gênero); centros de aconselhamento; serviços de saúde ocupacional; produção de newsletters e revistas; organismos de investigação e ensino; e redes supranacionais.

Algumas das entidades mais antigas lutam pelos interesses dos portadores de doenças ocupacionais, como mostra a lista a seguir, que sintetiza as principais preocupações de grupos comunitários ao redor do mundo: sensibilidade química múltipla, pulmão branco, pulmão preto, pulmão marrom, Karoshi (morte súbita por excesso de trabalho), lesão por esforço repetitivo, vítimas de acidentes, sensibilidade elétrica, saúde ocupacional feminina, saúde ocupacional de minorias negras e étnicas, pulmão branco (amianto), pesticidas, fibras minerais artificiais, micro-ondas, unidades de exibição visual, riscos artísticos, construção work, Bayer, Union Carbide, Rio Tinto Zinc.

A concentração de esforços dessa forma pode ser particularmente eficaz; as publicações do Center for Art Hazards na cidade de Nova York foram modelos desse tipo, e projetos que chamam a atenção para as necessidades especiais de trabalhadores étnicos minoritários migrantes tiveram sucesso no Reino Unido, Estados Unidos, Japão e outros lugares.

Uma dúzia de organizações em todo o mundo lutam pelos problemas de saúde específicos dos trabalhadores de minorias étnicas: trabalhadores latinos nos Estados Unidos; trabalhadores paquistaneses, bengalis e iemenitas na Inglaterra; trabalhadores marroquinos e argelinos na França; e trabalhadores do Sudeste Asiático no Japão, entre outros. Devido à gravidade das lesões e doenças sofridas por esses trabalhadores, uma indenização adequada, que muitas vezes significa o reconhecimento de sua situação jurídica, é uma primeira exigência. Mas o fim da prática de padrões duplos em que trabalhadores de minorias étnicas são empregados em condições que grupos majoritários não toleram é a questão principal. Muito foi alcançado por esses grupos, em parte através da garantia de uma melhor prestação de informações em línguas minoritárias sobre saúde e segurança e direitos trabalhistas.

O trabalho da Pesticides Action Network e de suas organizações irmãs, especialmente a campanha para banir certos pesticidas (a campanha Dirty Dozen) tem sido notavelmente bem-sucedido. Cada um desses problemas e o abuso sistemático dos ambientes de trabalho e externos por certas empresas multinacionais são problemas intratáveis, e as organizações dedicadas a resolvê-los obtiveram, em muitos casos, vitórias parciais, mas estabeleceram novas metas.

Centros de aconselhamento

A complexidade do mundo do trabalho, a fragilidade dos sindicatos em alguns países e a inadequação da provisão legal de aconselhamento sobre saúde e segurança no trabalho resultaram na criação de centros de aconselhamento em muitos países. As redes mais desenvolvidas nos países de língua inglesa lidam com dezenas de milhares de consultas a cada ano. Eles são amplamente reativos, respondendo às necessidades refletidas por aqueles que os contatam. Mudanças reconhecidas na estrutura das economias avançadas, em direção à redução do tamanho dos locais de trabalho, precarização e aumento do trabalho informal e de meio período (cada um dos quais cria problemas para a regulamentação das condições de trabalho) permitiram que os centros de aconselhamento obtivessem financiamento de fontes governamentais estaduais ou locais. A European Work Hazards Network, uma rede de trabalhadores e consultores de saúde e segurança dos trabalhadores, recebeu recentemente financiamento da União Europeia. A rede de centros de aconselhamento sul-africanos recebeu financiamento de desenvolvimento da UE, e os grupos COSH baseados na comunidade nos Estados Unidos receberam fundos por meio do programa New Directions da Administração de Saúde e Segurança Ocupacional dos EUA.

Serviços de Saúde Ocupacional

Alguns dos sucessos mais claros do setor voluntário foram na melhoria do padrão de prestação de serviços de saúde ocupacional. Organizações de pessoal e trabalhadores com formação médica e técnica demonstraram a necessidade de tal provisão e foram pioneiras em novos métodos de prestação de cuidados de saúde ocupacional. Os serviços setoriais de saúde ocupacional que foram criados progressivamente ao longo dos últimos 15 anos na Dinamarca receberam forte defesa da AAA, especialmente para o papel dos representantes dos trabalhadores na gestão dos serviços. O desenvolvimento de serviços de cuidados primários no Reino Unido e de serviços específicos para pessoas que sofrem de distúrbios dos membros superiores relacionados ao trabalho em resposta à experiência dos centros de saúde dos trabalhadores na Austrália são outros exemplos.

Estudos

As mudanças na ciência durante as décadas de 1960 e 1970 levaram à experimentação de novos métodos de investigação descritos como pesquisa-ação, pesquisa participativa ou epidemiologia leiga. A definição das necessidades de pesquisa pelos trabalhadores e seus sindicatos criou uma oportunidade para vários centros especializados em realizar pesquisas para eles; a rede de Science Shops na Holanda, DIESAT, o centro sindical brasileiro de recursos de saúde e segurança, SPRIA (Sociedade para Pesquisa Participativa na Ásia) na Índia e a rede de centros na República da África do Sul estão entre as mais antigas . A pesquisa realizada por esses órgãos funciona como um caminho pelo qual a percepção dos trabalhadores sobre os perigos e sua saúde passa a ser reconhecida pela medicina do trabalho convencional.

Publicações

Muitos grupos do setor voluntário produzem periódicos, os maiores dos quais vendem milhares de cópias, são publicados até 20 vezes por ano e são amplamente lidos por órgãos estatutários, reguladores e sindicais, bem como por seu público-alvo entre os trabalhadores. Estas são ferramentas de rede eficazes dentro dos países (Riscos boletim no Reino Unido; Arbeit und Ökologie (Trabalho e Meio Ambiente) na Alemanha). As prioridades de ação promovidas por esses periódicos podem inicialmente refletir diferenças culturais de outras organizações, mas frequentemente se tornam prioridades de sindicatos e partidos políticos; a defesa de penalidades mais rígidas por violação de leis de saúde e segurança e por causar lesões ou a morte de trabalhadores são temas recorrentes.

Redes Internacionais

A rápida globalização da economia tem se refletido nos sindicatos por meio da crescente importância das secretarias de comércio internacional, afiliações sindicais baseadas na área, como a Organização da Unidade Sindical Africana (OATUU) e reuniões de trabalhadores empregados em setores específicos. Esses novos órgãos freqüentemente abordam questões de saúde e segurança, sendo a Carta Africana sobre Saúde e Segurança Ocupacional produzida pela OATUU um bom exemplo. No setor voluntário, os vínculos internacionais foram formalizados por grupos que se concentram nas atividades de determinadas empresas multinacionais (contrastando as práticas de segurança e o histórico de saúde e segurança de empresas constituintes em diferentes partes do mundo, ou o registro de saúde e segurança em determinadas indústrias, como a produção de cacau ou fabricação de pneus) e por redes nas principais áreas de livre comércio: NAFTA, UE, MERCOSUL e Leste Asiático. Todas essas redes internacionais pedem a harmonização dos padrões de proteção do trabalhador, o reconhecimento e a compensação por doenças e lesões ocupacionais e a participação dos trabalhadores nas estruturas de saúde e segurança no trabalho. A harmonização ascendente, com o melhor padrão existente, é uma demanda consistente.

Muitas dessas redes internacionais cresceram em uma cultura política diferente das organizações da década de 1970 e veem vínculos diretos entre o ambiente de trabalho e o ambiente fora do local de trabalho. Eles exigem padrões mais elevados de proteção ambiental e fazem alianças entre os trabalhadores das empresas e aqueles que são afetados pelas atividades das empresas; consumidores, indígenas no entorno das operações de mineração e outros moradores. O clamor internacional após o desastre de Bhopal foi canalizado através do Tribunal Popular Permanente sobre Riscos Industriais e Direitos Humanos, que fez uma série de demandas para a regulamentação das atividades de negócios internacionais.

A eficácia das organizações do setor voluntário pode ser avaliada de diferentes maneiras: em termos de seus serviços a indivíduos e grupos de trabalhadores, ou em termos de sua eficácia em provocar mudanças nas práticas de trabalho e na lei. A formulação de políticas é um processo inclusivo e as propostas de políticas raramente se originam de um indivíduo ou organização. No entanto, o setor voluntário tem conseguido reiterar demandas que a princípio eram impensáveis ​​até se tornarem aceitáveis.

Algumas demandas recorrentes de grupos voluntários e comunitários incluem:

  • um código de ética para empresas multinacionais
  • penas mais altas para homicídio culposo corporativo
  • participação dos trabalhadores nos serviços de saúde ocupacional
  • reconhecimento de doenças industriais adicionais (por exemplo, para fins de indenizações)
  • proibição do uso de pesticidas, amianto, fibras minerais artificiais, resinas epóxi e solventes.

 

O setor voluntário em saúde e segurança ocupacional existe devido ao alto custo de fornecer um ambiente de trabalho saudável e serviços adequados e indenizações para as vítimas de más condições de trabalho. Mesmo os sistemas de provisão mais extensos, como os da Escandinávia, deixam lacunas que o setor voluntário tenta preencher. A crescente pressão pela desregulamentação da saúde e segurança nos países há muito industrializados em resposta às pressões competitivas das economias em transição criou um novo tema de campanha: a manutenção de altos padrões e a harmonização ascendente dos padrões na legislação de diferentes nações.

Embora possam ser vistos como desempenhando um papel essencial no processo de iniciação de legislação e regulamentação, eles são necessariamente impacientes com a velocidade com que suas demandas são aceitas. Eles continuarão a crescer em importância sempre que os trabalhadores descobrirem que as provisões estatais estão aquém do que é necessário.

 

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No contexto da saúde e segurança ocupacional, o “direito de saber” refere-se geralmente a leis, regras e regulamentos que exigem que os trabalhadores sejam informados sobre os riscos à saúde relacionados ao seu emprego. De acordo com os mandatos do direito de saber, os trabalhadores que manuseiam uma substância química potencialmente nociva no exercício de suas funções não podem ficar alheios ao risco. Seu empregador é legalmente obrigado a dizer exatamente o que a substância é quimicamente e que tipo de dano à saúde ela pode causar. Em alguns casos, o aviso também deve incluir conselhos sobre como evitar a exposição e deve indicar o tratamento recomendado em caso de exposição. Esta política contrasta fortemente com a situação que pretendia substituir, infelizmente ainda prevalecendo em muitos locais de trabalho, em que os trabalhadores conheciam os produtos químicos que usavam apenas por nomes comerciais ou genéricos como “Limpador Número Nove” e não tinham como julgar se seus a saúde estava sendo ameaçada.

De acordo com os mandatos do direito de saber, as informações sobre riscos geralmente são transmitidas por meio de etiquetas de advertência em contêineres e equipamentos no local de trabalho, complementadas por treinamento em saúde e segurança do trabalhador. Nos Estados Unidos, o principal veículo para o direito do trabalhador de saber é o Padrão de Comunicação de Perigos da Administração de Segurança e Saúde Ocupacional, finalizado em 1986. Esse padrão regulatório federal exige a rotulagem de produtos químicos perigosos em todos os locais de trabalho do setor privado. Os empregadores também devem fornecer aos trabalhadores acesso a uma Ficha de Dados de Segurança de Materiais (MSDS) detalhada sobre cada produto químico rotulado e fornecer treinamento aos trabalhadores no manuseio seguro de produtos químicos. A Figura 1 mostra uma etiqueta de advertência típica dos EUA sobre o direito de saber.

Figura 1. Etiqueta de aviso de produtos químicos do direito de saber

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Deve-se notar que, como orientação política, o fornecimento de informações sobre perigos difere muito do controle regulatório direto do próprio perigo. A estratégia de rotulagem reflete um compromisso filosófico com a responsabilidade individual, a escolha informada e as forças do mercado livre. Uma vez munidos de conhecimento, os trabalhadores devem, em teoria, agir de acordo com seus próprios interesses, exigindo condições de trabalho seguras ou encontrando um trabalho diferente, se necessário. O controle regulatório direto dos riscos ocupacionais, por outro lado, pressupõe a necessidade de intervenções estatais mais ativas para combater os desequilíbrios de poder na sociedade que impedem alguns trabalhadores de fazer uso significativo das informações sobre riscos por conta própria. Como a rotulagem implica que os trabalhadores informados assumem a responsabilidade final por sua própria segurança ocupacional, as políticas de direito de saber ocupam um status um tanto ambíguo politicamente. Por um lado, eles são aplaudidos pelos defensores do trabalho como uma vitória que permite aos trabalhadores se protegerem de forma mais eficaz. Por outro lado, podem ameaçar os interesses dos trabalhadores se o direito de saber substituir ou enfraquecer outras regulamentações de segurança e saúde ocupacional. Como os ativistas rapidamente apontam, o “direito de saber” é um ponto de partida que precisa ser complementado com o “direito de entender” e o “direito de agir”, bem como com o esforço contínuo para controlar diretamente os riscos no trabalho.

As organizações locais desempenham uma série de papéis importantes na formação do significado do mundo real das leis e regulamentos de direito do trabalhador a saber. Em primeiro lugar, esses direitos muitas vezes devem sua própria existência a grupos de interesse público, muitos deles baseados na comunidade. Por exemplo, “grupos COSH” (comitês populares de segurança e saúde ocupacional) foram participantes centrais na longa elaboração de regras e litígios que levaram ao estabelecimento do padrão de comunicação de perigos nos Estados Unidos. Veja a caixa para uma descrição mais detalhada dos grupos COSH e suas atividades.

As organizações da comunidade local também desempenham um segundo papel crítico: ajudar os trabalhadores a fazer uso mais eficaz de seus direitos legais de informações sobre perigos. Por exemplo, os grupos COSH aconselham e auxiliam os trabalhadores que sentem que podem sofrer retaliação por buscar informações sobre riscos; aumentar a consciência sobre a leitura e observação dos rótulos de advertência; e ajudar a trazer à tona as violações dos requisitos do direito de saber pelos empregadores. Essa ajuda é particularmente importante para os trabalhadores que se sentem intimidados em usar seus direitos devido ao baixo nível de escolaridade, baixa segurança no emprego ou falta de um sindicato de apoio. Os grupos COSH também auxiliam os trabalhadores na interpretação das informações contidas nos rótulos e nas Fichas de Dados de Segurança do Material. Este tipo de apoio é extremamente necessário para os trabalhadores com alfabetização limitada. Também pode ajudar os trabalhadores com boas habilidades de leitura, mas com formação técnica insuficiente para entender os MSDSs, que geralmente são escritos em linguagem científica confusa para um leitor não treinado.

O direito do trabalhador de saber não é apenas uma questão de transmissão de informações factuais; também tem um lado emocional. Através do direito de saber, os trabalhadores podem aprender pela primeira vez que seus empregos são perigosos de maneiras que eles não haviam percebido. Essa revelação pode provocar sentimentos de traição, indignação, pavor e desamparo — às vezes com grande intensidade. Consequentemente, um terceiro papel importante que algumas organizações comunitárias desempenham no direito de saber dos trabalhadores é fornecer apoio emocional aos trabalhadores que lutam para lidar com as implicações pessoais das informações sobre riscos. Por meio de grupos de apoio de autoajuda, os trabalhadores recebem validação, chance de expressar seus sentimentos, senso de apoio coletivo e conselhos práticos. Além dos grupos COSH, exemplos desse tipo de organização de auto-ajuda nos Estados Unidos incluem trabalhadores feridos, uma rede nacional de grupos de apoio que fornece um boletim informativo e reuniões de apoio disponíveis localmente para indivíduos contemplando ou envolvidos em reclamações trabalhistas; o Centro Nacional de Estratégias de Saúde Ambiental, uma organização de defesa localizada em Nova Jersey, atendendo pessoas em risco ou sofrendo de sensibilidade química múltipla; e Asbestos Victims of America, uma rede nacional com sede em San Francisco que oferece informações, aconselhamento e defesa de trabalhadores expostos ao amianto.

Um caso especial de direito de saber envolve localizar trabalhadores que tenham sido expostos a riscos ocupacionais no passado e informá-los sobre seu elevado risco à saúde. Nos Estados Unidos, esse tipo de intervenção é chamado de “notificação de trabalhador de alto risco”. Numerosas agências estaduais e federais nos Estados Unidos desenvolveram programas de notificação de trabalhadores, assim como alguns sindicatos e várias grandes corporações. A agência do governo federal mais ativamente envolvida com a notificação do trabalhador no momento é o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH). Esta agência realizou vários programas-piloto ambiciosos de base comunitária de notificação de trabalhadores no início dos anos 1980 e agora inclui a notificação de trabalhadores como parte rotineira de seus estudos de pesquisa epidemiológica.

A experiência do NIOSH com esse tipo de fornecimento de informações é instrutiva. Em seus programas-piloto, o NIOSH se comprometeu a desenvolver listas precisas de trabalhadores com provável exposição a produtos químicos perigosos em uma determinada fábrica; enviar cartas pessoais a todos os trabalhadores da lista, informando-os da possibilidade de risco à saúde; e, quando indicado e viável, fornecer ou encorajar triagem médica. Tornou-se imediatamente óbvio, no entanto, que a notificação não permaneceu um assunto privado entre a agência e cada trabalhador individualmente. Pelo contrário, a cada passo a agência viu seu trabalho afetado por organizações comunitárias e instituições locais.

A notificação mais controversa do NIOSH ocorreu no início dos anos 1980 em Augusta, Geórgia, com 1,385 trabalhadores químicos que haviam sido expostos a um potente carcinógeno (β-naftilamina). Os trabalhadores envolvidos, predominantemente homens afro-americanos, não eram representados por um sindicato e careciam de recursos e educação formal. O clima social da comunidade era, nas palavras da equipe do programa, “altamente polarizado pela discriminação racial, pobreza e substancial falta de compreensão dos perigos tóxicos”. O NIOSH ajudou a estabelecer um grupo consultivo local para incentivar o envolvimento da comunidade, que rapidamente ganhou vida própria à medida que organizações de base mais militantes e defensores individuais dos trabalhadores se juntaram ao esforço. Alguns dos trabalhadores processaram a empresa, aumentando as controvérsias que já cercam o programa. Organizações locais como a Câmara de Comércio e a Sociedade Médica do condado também se envolveram. Mesmo muitos anos depois, ainda se ouvem ecos dos conflitos entre as organizações locais envolvidas na notificação. No final, o programa conseguiu informar os trabalhadores expostos sobre o risco vitalício de câncer de bexiga, uma doença altamente tratável se descoberta precocemente. Mais de 500 deles foram examinados clinicamente através do programa, resultando em uma série de intervenções médicas que possivelmente salvaram vidas.

Uma característica marcante da notificação Augusta é o papel central desempenhado pela mídia noticiosa. A cobertura jornalística local do programa foi extremamente pesada, incluindo mais de 50 artigos de jornal e um documentário sobre as exposições químicas (“Lethal Labour”) exibido na TV local. Esta publicidade atingiu uma vasta audiência e teve um enorme impacto junto dos trabalhadores notificados e da comunidade como um todo, levando o diretor do projeto NIOSH a observar que “na realidade, os meios de comunicação fazem a verdadeira notificação”. Em algumas situações, pode ser útil considerar os jornalistas locais como parte intrínseca do direito de saber e planejar um papel formal para eles no processo de notificação para encorajar reportagens mais precisas e construtivas.

Embora os exemplos aqui sejam extraídos dos Estados Unidos, as mesmas questões surgem em todo o mundo. O acesso dos trabalhadores às informações sobre perigos representa um avanço nos direitos humanos básicos e tornou-se um ponto focal de esforço político e de serviço para organizações comunitárias pró-trabalhadores em muitos países. Em nações com proteções legais fracas para trabalhadores e/ou movimentos trabalhistas fracos, as organizações comunitárias são ainda mais importantes em termos dos três papéis discutidos aqui - defender leis mais fortes de direito de saber (e direito de agir) ; ajudar os trabalhadores a usar as informações do direito de saber de forma eficaz; e fornecer apoio social e emocional para aqueles que descobrem que estão em risco de riscos no trabalho.

 

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 43

O Movimento COSH e o Direito de Saber

Formados na esteira da Lei de Saúde e Segurança Ocupacional dos EUA de 1970, os comitês de segurança e saúde ocupacional surgiram inicialmente como coalizões locais de defensores da saúde pública, profissionais preocupados e ativistas de base que se reuniam para lidar com problemas resultantes de produtos tóxicos em o local de trabalho. Os primeiros grupos COSH começaram em Chicago, Boston, Filadélfia e Nova York. No sul, eles evoluíram em conjunto com organizações de base, como Carolina Brown Lung, representando trabalhadores de fábricas têxteis que sofriam de bissinose. Atualmente, existem 25 grupos COSH em todo o país, em vários estágios de desenvolvimento e financiados por meio de uma ampla variedade de métodos. Muitos grupos COSH tomaram a decisão estratégica de trabalhar com e por meio do trabalho organizado, reconhecendo que os trabalhadores sindicais são os mais bem equipados para lutar por condições seguras de trabalho.

Os grupos COSH reúnem uma ampla coalizão de organizações e indivíduos de sindicatos, comunidade de saúde pública e interesses ambientais, incluindo segurança de base e ativistas de saúde, acadêmicos, advogados, médicos, profissionais de saúde pública, assistentes sociais e assim por diante. Eles fornecem um fórum no qual grupos de interesse que normalmente não trabalham juntos podem se comunicar sobre problemas de segurança e saúde no local de trabalho. No COSH, os trabalhadores têm a chance de discutir as questões de segurança e saúde que enfrentam no chão de fábrica com acadêmicos e especialistas médicos. Por meio dessas discussões, pesquisas acadêmicas e médicas podem ser traduzidas para uso por trabalhadores.

Os grupos COSH têm sido altamente ativos politicamente, tanto por meios tradicionais (como campanhas de lobby) quanto por métodos mais pitorescos (como fazer piquetes e carregar caixões pelas casas de funcionários eleitos anti-trabalhistas). Os grupos COSH desempenharam um papel fundamental nas lutas pela legislação local e estadual sobre o direito de saber, construindo coalizões amplas de organizações sindicais, ambientais e de interesse público para apoiar esta causa. Por exemplo, o grupo COSH da área da Filadélfia (PHILAPOSH) realizou uma campanha que resultou na primeira lei municipal de direito de saber aprovada no país. A campanha atingiu o clímax quando os membros do PHILAPOSH dramatizaram a necessidade de informações sobre riscos abrindo uma lata pressurizada sem identificação em uma audiência pública, fazendo com que os membros do Conselho Municipal literalmente mergulhassem sob as mesas enquanto o gás (oxigênio) escapava.

As campanhas locais de direito de saber eventualmente resultaram em mais de 23 leis locais e estaduais de direito de saber. A diversidade de requisitos era tão grande que as corporações químicas acabaram exigindo um padrão nacional, para que não tivessem que cumprir tantos regulamentos locais diferentes. O que aconteceu com os grupos COSH e o direito de saber é um excelente exemplo de como os esforços das coalizões trabalhistas e comunitárias que trabalham em nível local podem se combinar para ter um poderoso impacto nacional na política de segurança e saúde ocupacional.

 

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 50

Saúde e Segurança Ocupacional: A União Europeia

A União Européia (UE) hoje exerce uma grande influência nas leis e políticas mundiais de saúde e segurança. Em 1995, a União compreendia os seguintes Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido. Provavelmente irá expandir nos próximos anos.

A precursora da União, a Comunidade Européia, foi criada na década de 1950 por três tratados: o Tratado da Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), assinado em Paris em 1951, e a Comunidade Econômica Européia (CEE) e a Comunidade Européia de Energia Atômica (EAEC). ) Tratados assinados em Roma em 1957. A União Europeia foi constituída com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht (concluído em 1989) a 1 de janeiro de 1992.

A Comunidade tem quatro instituições, a saber, a Comissão, o Conselho, o Parlamento e o Tribunal Europeu de Justiça. Eles derivam seus poderes dos tratados.

As Estruturas

A Comissão

A Comissão é o órgão executivo da Comunidade. É responsável por iniciar, propor e implementar a política comunitária e, se um Estado-Membro não cumprir as suas obrigações nos termos dos tratados, a Comissão pode intentar uma ação contra esse Estado-Membro no Tribunal de Justiça Europeu.

É composto por dezessete membros nomeados pelos governos dos Estados membros por um período renovável de quatro anos. Cada Comissário é responsável por uma pasta e tem autoridade sobre uma ou mais Direções-Gerais. Uma dessas Direcções-Gerais, a DG V, ocupa-se do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais, e é a partir desta Direcção-Geral (DG V/F) que se iniciam e se propõem as políticas de saúde e segurança e de saúde pública. A Comissão é assistida na sua legislação sobre saúde e segurança e no seu papel de elaboração de políticas pelo Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Trabalho e pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho.

Comissão Consultiva de Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Trabalho

A Comissão Consultiva foi criada em 1974 e é presidida pelo Comissário responsável pela Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais. É composto por 96 membros plenos: dois representantes do governo, sindicatos e organizações patronais de cada Estado-membro.

O papel do Comité Consultivo é “apoiar a Comissão na preparação e implementação de atividades nos domínios da segurança, higiene e proteção da saúde no trabalho”. Pela sua constituição e composição, o Comité Consultivo é muito mais importante e pró-activo do que o seu título sugere, pelo que, ao longo dos anos, teve uma influência significativa no desenvolvimento de políticas estratégicas, actuando em conjunto com o Parlamento Europeu e o Conselho Económico e Comitê Social. Mais especificamente, o Comitê é responsável pelos seguintes assuntos dentro de seu quadro geral de referência:

  • realizar trocas de pontos de vista e experiências sobre regulamentos existentes ou planejados
  • contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem comum dos problemas existentes nos domínios da segurança, higiene e protecção da saúde no trabalho e para a escolha das prioridades comunitárias, bem como das medidas necessárias à sua implementação
  • chamando a atenção da Comissão para áreas em que é evidente a necessidade de aquisição de novos conhecimentos e de implementação de projectos educativos e de investigação adequados
  • definir, no âmbito dos programas de acção comunitários, e em colaboração com a Comissão de Segurança e Saúde das Minas, (i) os critérios e objectivos da campanha contra os riscos de acidentes de trabalho e periculosidade na empresa; e (ii) métodos que permitam às empresas e aos seus trabalhadores avaliar e melhorar o nível de protecção
  • contribuir para manter as administrações nacionais, os sindicatos e as organizações patronais informadas sobre as medidas comunitárias, a fim de facilitar a sua cooperação e encorajar as iniciativas por eles promovidas com vista ao intercâmbio de experiências e ao estabelecimento de códigos de conduta
  • apresentar pareceres sobre propostas de directivas e sobre todas as medidas propostas pela Comissão com relevância para a saúde e segurança no trabalho.

 

Para além destas funções, o Comité elabora um relatório anual, que a Comissão transmite ao Conselho, ao Parlamento e ao Comité Económico e Social.

Fundação de Dublin

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, com sede em Dublin, foi criada em 1975 como organismo comunitário especializado e autónomo. A Fundação dedica-se principalmente à pesquisa aplicada nas áreas de política social, aplicação de novas tecnologias e melhoria e proteção do meio ambiente, em um esforço para identificar, enfrentar e prevenir problemas no ambiente de trabalho.

Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho

O Conselho Europeu criou recentemente a Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho em Bilbau, Espanha, que é responsável pela recolha e divulgação de informação no seu sector de actividade. Também organizará cursos de formação, fornecerá apoio técnico e científico à Comissão e estabelecerá relações estreitas com organismos nacionais especializados. A agência também organizará um sistema de rede com vistas ao intercâmbio de informações e experiências entre os Estados membros.

O Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu exerce um papel consultivo cada vez mais importante no processo legislativo da Comunidade, controla uma parte do orçamento da Comunidade em conjunto com o Conselho, aprova Acordos de Associação Comunitária com países terceiros e tratados de adesão de novos Estados-Membros, e é o Parlamento Europeu órgão fiscalizador.

O Comité Económico e Social

O Comité Económico e Social é um órgão consultivo e consultivo que tem por missão pronunciar-se sobre um conjunto de questões sociais e profissionais, incluindo a saúde e a segurança no trabalho. O Comitê é formado por três grupos principais: empregadores, trabalhadores e um grupo independente composto por membros com um amplo espectro de interesses, incluindo profissionais, negócios, agricultura, movimento cooperativo e questões de consumo.

Instrumentos Legais

Existem quatro instrumentos principais à disposição do legislador comunitário. O artigo 189.º do Tratado CEE alterado dispõe que «Para o cumprimento da sua missão e em conformidade com as disposições do presente Tratado, o Parlamento Europeu, deliberando conjuntamente com o Conselho e a Comissão, aprova regulamentos e emite directivas, toma decisões, toma recomendações ou emitir pareceres.”

Regulamentação

Afirma-se que “Um regulamento deve ter aplicação geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.” Os regulamentos são diretamente aplicáveis ​​nos Estados-Membros. Não há necessidade de implementação adicional. Com efeito, não é admissível que os legisladores as considerem com vista a esse fim. No domínio da saúde e segurança no trabalho, as regulamentações são raras e as que foram feitas são de natureza administrativa.

Diretrizes e decisões

Afirma-se que “Uma diretiva será obrigatória, quanto ao resultado a ser alcançado, para cada Estado Membro ao qual é dirigida, mas deve deixar para as autoridades nacionais a escolha da forma e dos métodos.” As diretivas são instruções aos Estados-Membros para promulgar leis para alcançar um resultado final. Na prática, as directivas são utilizadas principalmente para harmonizar ou aproximar as legislações nacionais em conformidade com o artigo 100.º. Constituem, por conseguinte, os instrumentos mais adequados e habitualmente utilizados em matéria de saúde e segurança no trabalho. Em relação às decisões, afirma-se que “A decisão obriga todos os seus destinatários”.

Recomendações e opiniões

As recomendações e pareceres não têm força vinculativa, mas são indicativos de posições políticas.

Política

As Comunidades Européias tomaram a decisão em meados da década de 1980 de avançar fortemente com medidas de harmonização no campo da saúde e segurança. Várias razões foram apresentadas para explicar a importância crescente desta área, das quais quatro podem ser consideradas significativas.

Em primeiro lugar, afirma-se que as normas comuns de saúde e segurança favorecem a integração económica, uma vez que os produtos não podem circular livremente na Comunidade se os preços de artigos semelhantes diferirem em vários Estados-Membros devido aos custos variáveis ​​de saúde e segurança impostos às empresas. Em segundo lugar, 10 milhões de pessoas por ano são vítimas e 8,000 pessoas morrem por ano de acidentes de trabalho (de uma força de trabalho que somava 138 milhões de pessoas em 1994). Estas estatísticas sombrias dão origem a uma conta estimada de 26,000 milhões de ecus pagos anualmente em compensação por acidentes e doenças ocupacionais, enquanto na Grã-Bretanha, sozinho, o National Audit Office em seu Relatório Cumprimento da Saúde e Segurança no Trabalho estimou que o custo dos acidentes para a indústria e o contribuinte é de £ 10 bilhões por ano. Argumenta-se que a redução dos custos humanos, sociais e económicos dos acidentes e doenças suportados por esta mão-de-obra resultará não só numa enorme poupança financeira, mas também num aumento significativo da qualidade de vida de toda a Comunidade . Em terceiro lugar, diz-se que a introdução de práticas de trabalho mais eficientes traz consigo maior produtividade, custos operacionais mais baixos e melhores relações industriais.

Finalmente, argumenta-se que a regulação de certos riscos, como os decorrentes de explosões massivas, deve ser harmonizada a nível supranacional devido à escala de custos dos recursos e (um eco da primeira razão evocada acima) porque qualquer disparidade no conteúdo e aplicação de tais disposições produz distorções da concorrência e afeta os preços dos produtos.

Este programa deu um grande impulso à campanha organizada pela Comissão em colaboração com os doze Estados-Membros no Ano Europeu da Saúde e da Segurança, que decorreu durante o período de 12 meses com início a 1 de Março de 1992. Esta campanha procurou atingir os toda a população trabalhadora da Comunidade, especialmente dirigida às indústrias de alto risco e às pequenas e médias empresas.

Cada um dos tratados fundadores lançou as bases para novas leis de saúde e segurança. O Tratado da CEE, por exemplo, contém duas disposições que são, pelo menos em parte, dedicadas à promoção da saúde e segurança, nomeadamente os artigos 117.º e 118.º.

Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

Para enfrentar o desafio, um programa abrangente de medidas foi proposto pela Comissão em 1987 e adotado pelo Conselho no ano seguinte. Este programa continha um conjunto de medidas de saúde e segurança agrupadas nas rubricas de segurança e ergonomia, saúde e higiene, informação e formação, iniciativas relativas às pequenas e médias empresas e diálogo social. Um impulso adicional a essas políticas foi dado pela Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, adotada em Estrasburgo em dezembro de 1989 por 11 dos 12 Estados Membros (o Reino Unido se absteve).

A Carta Social, conforme acordada em dezembro de 1989, abrange 12 categorias de “direitos sociais fundamentais” entre eles vários de relevância prática aqui:

  • Melhoria das condições de vida e de trabalho. Deveria haver melhoria das condições de trabalho, nomeadamente em termos de limitação do tempo de trabalho. é feita uma menção particular à necessidade de melhores condições para os trabalhadores com contratos a tempo parcial ou sazonais, etc.
  • Proteção social. Os trabalhadores, incluindo os desempregados, devem receber proteção social e benefícios de seguridade social adequados.
  • Informação, consulta e participação dos trabalhadores. Isto deve aplicar-se especialmente em empresas multinacionais e em particular em momentos de reestruturação, despedimentos ou introdução de nova tecnologia.
  • Proteção à saúde e segurança no trabalho.
  • Proteção de crianças e adolescentes. A idade mínima para o emprego não deve ser inferior à idade mínima de abandono escolar e, em qualquer caso, não inferior a 15 anos. As horas que os menores de 18 anos podem trabalhar devem ser limitadas e geralmente não devem trabalhar à noite.
  • Pessoas idosas. Os trabalhadores devem ter a garantia de recursos que proporcionem um padrão de vida decente após a aposentadoria. Outros devem ter recursos suficientes e assistência médica e social apropriada.
  • Deficientes. Todas as pessoas com deficiência devem ter ajuda adicional para a integração social e profissional.

 

Os Estados-Membros são responsáveis, de acordo com as práticas nacionais, pela garantia dos direitos consagrados na Carta e pela aplicação das medidas necessárias, e a Comissão é convidada a apresentar propostas nos domínios da sua competência.

Desde 1989, tornou-se claro que dentro da Comunidade como um todo há muito apoio à Carta Social. Sem dúvida, os Estados-Membros estão ansiosos por mostrar que os trabalhadores, as crianças e os trabalhadores mais velhos devem beneficiar da Comunidade, bem como os accionistas e os gestores.

A diretiva-quadro de 1989

Os princípios do programa de saúde e segurança da Comissão foram estabelecidos em outra “Diretiva-Quadro” (89/391/EEC) sobre a introdução de medidas para encorajar melhorias na segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. Isso constitui um avanço significativo em relação à abordagem testemunhada na anterior “Diretiva-Quadro” de 1980. Em particular, a Diretiva de 1989, embora endossando e adotando a abordagem de “autoavaliação”, também procurou estabelecer uma variedade de deveres básicos, especialmente para o empregador. Além disso, a promoção do “diálogo social” no campo da saúde e segurança no trabalho foi explicitamente incorporada nas disposições detalhadas da Diretiva de 1989, introduzindo importantes requisitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes no local de trabalho. Esta diretiva de 1989 exigia o cumprimento até 31 de dezembro de 1992.

A directiva contém princípios gerais reafirmados relativos, em particular, à prevenção de riscos profissionais, à protecção da segurança e da saúde e à informação, consulta e formação dos trabalhadores e dos seus representantes, bem como princípios relativos à implementação de tais medidas. Esta medida constituiu uma primeira tentativa de complementar globalmente as directivas de harmonização técnica destinadas a completar o mercado interno. A Diretiva de 1989 também trouxe para seu escopo as disposições da Diretiva-Quadro de 1980 sobre os riscos decorrentes do uso no trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos. Ela é paralela à Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 (No. 155) e sua Recomendação acompanhante (No. 161).

Os objetivos gerais da Diretiva de 1989 podem ser resumidos como sendo:

  • humanização do ambiente de trabalho
  • prevenção de acidentes e proteção da saúde no local de trabalho
  • incentivar a informação, o diálogo e a participação equilibrada em segurança e saúde por meio de procedimentos e instrumentos
  • promover em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas, uma expansão contínua e equilibrada e uma elevação acelerada do padrão de vida
  • incentivar a crescente participação da administração e dos trabalhadores nas decisões e iniciativas
  • estabelecer o mesmo nível de protecção da saúde dos trabalhadores em todas as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e cumprir os requisitos do mercado único do Acto Único Europeu de 1986; e
  • a substituição gradual da legislação nacional pela legislação comunitária.

 

Os deveres gerais do empregador incluem deveres de sensibilização, deveres de ação direta para garantir a segurança e saúde, deveres de planeamento estratégico para evitar riscos para a segurança e saúde, deveres de formação e direção da força de trabalho, deveres de informar, consultar e envolver a força de trabalho e deveres de registro e notificação.

A diretiva previa salvaguardas semelhantes para as pequenas e médias empresas. Afirma-se, por exemplo, que o porte do empreendimento e/ou estabelecimento é questão relevante para determinar a suficiência de recursos para tratar da organização de medidas protetivas e preventivas. É também um fator a ser considerado em relação às obrigações relativas a primeiros socorros, combate a incêndio e evacuação de trabalhadores. Além disso, a directiva incluía a possibilidade de impor requisitos diferenciados a empresas de dimensão variável no que diz respeito à documentação a fornecer. Finalmente, em relação à prestação de informações, refere-se que as medidas nacionais “podem ter em conta, nomeadamente, a dimensão da empresa e/ou estabelecimento”.

Sob a égide da Diretiva de 1989, várias diretivas individuais também foram adotadas. Em particular, foram adotadas diretivas “filhas” sobre requisitos mínimos de segurança e saúde para o local de trabalho, para o uso de equipamentos de trabalho, para o uso de equipamentos de proteção individual, para movimentação manual de cargas e para trabalhos com equipamentos de tela.

Foram também adotadas as seguintes Diretivas:

  • Diretiva do Conselho de 20 de dezembro de 1993 relativa aos requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho a bordo de navios de pesca (93/103/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 12 de outubro de 1993 que altera a Diretiva 90/679/EEC relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados à exposição a agentes biológicos no trabalho (93/88/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 3 de dezembro de 1992 relativa aos requisitos mínimos para melhorar a segurança e proteção da saúde dos trabalhadores nas indústrias de extração mineral de superfície e subterrânea (92/104/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 3 de novembro de 1992 sobre os requisitos mínimos para melhorar a segurança e a proteção da saúde dos trabalhadores nas indústrias de extração mineral que envolvem perfuração (92/91/EEC)
  • Directiva do Conselho de 19 de Outubro de 1992 relativa à introdução de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (92/85/CEE)
  • Diretiva do Conselho de 24 de junho de 1992 sobre os requisitos mínimos para o fornecimento de sinalização de segurança e/ou saúde no trabalho (92/58/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 24 de junho de 1992 sobre a implementação de requisitos mínimos de segurança e saúde em canteiros de obras temporários ou móveis (92/57/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 31 de março de 1992 sobre os requisitos mínimos de segurança e saúde para melhor tratamento médico a bordo de navios (92/29/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 23 de abril de 1990 sobre o uso confinado de microrganismos geneticamente modificados. (90/219/ CEE)

 

Desde a aprovação do Tratado de Maastricht, outras medidas foram aprovadas, a saber: uma recomendação sobre uma lista europeia de doenças industriais; uma diretiva sobre amianto; uma diretiva sobre sinalização de segurança e saúde no local de trabalho; uma diretiva sobre assistência médica a bordo dos navios; directivas sobre protecção da saúde e segurança nas indústrias extractivas; e uma diretiva que introduz medidas para promover a melhoria das condições de deslocação dos trabalhadores com deficiência motora.

O Mercado Único

O artigo 100.º original foi substituído por uma nova disposição do Tratado da União Europeia. O novo artigo 100.º garante que o Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social devem ser consultados em todos os casos e não apenas quando a aplicação de uma directiva implica a alteração da legislação de um ou mais Estados-Membros.

 

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A segurança e saúde ocupacional dos trabalhadores tem sido um aspecto importante da legislação estabelecida na forma da Lei do Trabalho promulgada em julho de 1994. Incentivar as empresas a entrar no sistema de mercado e, entretanto, proteger os direitos dos trabalhadores, em profundidade reformas no sistema de contratos de trabalho e distribuição de salários e na previdência social têm sido grandes prioridades na agenda do governo. Estabelecer um guarda-chuva de bem-estar uniforme para todos os trabalhadores, independentemente da propriedade das empresas, é um dos objetivos, que também inclui cobertura de desemprego, sistemas de pensões de aposentadoria e seguro de compensação por doenças e lesões ocupacionais. A Lei do Trabalho exige que todos os empregadores paguem uma contribuição previdenciária para seus trabalhadores. Parte da legislação, o projecto de Lei de Prevenção e Controlo das Doenças Profissionais, será uma área do Direito do Trabalho a que tem sido dada maior atenção no sentido de regular o comportamento e definir as responsabilidades dos empregadores no controlo dos riscos profissionais, ao mesmo tempo que ao mesmo tempo, dando mais direitos aos trabalhadores na proteção de sua própria saúde.

Cooperação entre agências governamentais e a Federação Chinesa de Sindicatos na Formulação de Políticas e Aplicação da Legislação

O Ministério da Saúde Pública (MOPH), o Ministério do Trabalho (MOL) e a Federação Chinesa de Sindicatos (ACFTU) têm uma longa história de cooperação. Muitas políticas e atividades importantes resultaram de seus esforços conjuntos.

A atual divisão de responsabilidades entre o MOPH e o MOL em matéria de segurança e saúde no trabalho é a seguinte:

  • Do ponto de vista médico preventivo, o MOPH supervisiona a higiene industrial e a saúde ocupacional, fazendo cumprir a inspeção sanitária nacional.
  • O foco do MOL está na engenharia do controle de riscos ocupacionais e na organização do trabalho, bem como na supervisão da segurança e saúde ocupacional e na aplicação da inspeção nacional do trabalho (figura 1) (MOPH e MOL 1986).

 

Figura 1. Organização governamental e divisão da responsabilidade pela saúde e segurança ocupacional

ISL140F1

É difícil traçar uma linha entre as responsabilidades do MOPH e do MOL. Espera-se que uma maior cooperação se concentre no reforço da aplicação dos regulamentos de segurança e saúde no trabalho.

A ACFTU tem estado cada vez mais envolvida na salvaguarda dos direitos dos trabalhadores. Uma das tarefas importantes da ACFTU é promover o estabelecimento de sindicatos em empresas de capital estrangeiro. Apenas 12% das empresas financiadas no exterior estabeleceram sindicatos.

 

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 55

Estudo de caso: padrões de exposição na Rússia

Comparação das Bases Filosóficas do Máximo Admissível Concentrações (MACs) e Valores Limite de Limiar (TLVs)

O rápido desenvolvimento da química e o amplo uso de produtos químicos requerem estudos toxicológicos específicos e avaliação de riscos em relação aos efeitos combinados e de longo prazo de substâncias químicas. A definição de padrões para produtos químicos no ambiente de trabalho está sendo conduzida por higienistas ocupacionais em muitos países do mundo. Acumulou-se experiência na matéria em organizações internacionais e multilaterais como a Organização Internacional do Trabalho, a Organização Mundial da Saúde, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e a União Europeia.

Muito foi feito neste campo por cientistas russos e americanos. Em 1922, estudos foram lançados na Rússia para estabelecer padrões para produtos químicos no ar de áreas de trabalho internas, e o primeiro valor de concentração máxima permitida (MAC) para gás contendo enxofre foi adotado. Em 1930, apenas 12 valores MAC foram estabelecidos, enquanto em 1960 seu número chegou a 181.

A Conferência Americana de Higienistas Industriais Governamentais (ACGIH) iniciou seu trabalho em 1938, e a primeira lista de valores-limite (TLVs) foi publicada em 1946 para 144 substâncias. Os TLVs devem ser interpretados e usados ​​apenas pelos especialistas neste campo. Se um TLV foi incluído nos padrões de segurança (os chamados padrões de consenso nacional) e nos padrões federais, ele se torna legal.

Atualmente, mais de 1,500 valores MAC foram adotados para o ar do local de trabalho na Rússia. Mais de 550 TLVs para substâncias químicas foram recomendados nos Estados Unidos.

A análise dos padrões de higiene feitos em 1980–81 mostrou que 220 produtos químicos da lista MAC (Rússia) e da lista TLV (Estados Unidos) tinham as seguintes diferenças: diferenças de duas a cinco vezes foram encontradas em 48 substâncias (22%), 42 substâncias tiveram diferenças de cinco a dez vezes, e 69% das substâncias (31%) tiveram diferenças de mais de dez vezes. Dez por cento dos TLVs recomendados foram 50 vezes maiores que os valores MAC para as mesmas substâncias. Os valores de MAC, por sua vez, foram superiores aos TLVs para 16 substâncias.

A maior divergência de padrões ocorre na classe dos hidrocarbonetos clorados. A análise da lista TLV adotada em 1989–90 mostrou uma tendência de redução dos TLVs recomendados anteriormente em comparação com os valores MAC para hidrocarbonetos clorados e alguns solventes. As diferenças entre os TLVs e os MACs para a maioria dos aerossóis metálicos, metaloides e seus compostos foram insignificantes. As divergências para gases irritantes também foram pequenas. Os TLVs para chumbo, manganês e telúrio comparados com seus análogos MAC discordaram 15, 16 e 10 vezes, respectivamente. As diferenças para aldeído acético e formaldeído foram as mais extremas - 36 e 6 vezes, respectivamente. Em geral, os valores de MAC adotados na Rússia são inferiores aos TLVs recomendados nos Estados Unidos.

Essas divergências são explicadas pelos princípios utilizados no desenvolvimento das normas higiênicas nos dois países e pela forma como essas normas são aplicadas para proteger a saúde dos trabalhadores.

Um MAC é um padrão higiênico usado na Rússia para denotar uma concentração de uma substância nociva no ar do local de trabalho que não causará, no decorrer do trabalho por oito horas diárias ou por qualquer outro período de tempo (mas não mais de 41 horas semanais ao longo da vida laboral de um indivíduo), qualquer doença ou desvio do estado de saúde detectável pelos métodos de investigação disponíveis, durante a vida laboral ou na vida subsequente da presente e das próximas gerações. Assim, o conceito utilizado na definição do MAC não permite nenhum efeito adverso sobre o trabalhador ou sua progênie. O MAC é uma concentração segura.

Um TLV é a concentração (no ar) de um material ao qual a maioria os trabalhadores podem ser expostos diariamente sem efeitos adversos. Esses valores são estabelecidos (e revisados ​​anualmente) pela ACGIH e são concentrações ponderadas no tempo para um dia de trabalho de sete ou oito horas e uma semana de trabalho de 40 horas. Para a maioria dos materiais o valor pode ser superado, até certo ponto, desde que haja períodos compensatórios de exposição abaixo do valor durante a jornada de trabalho (ou em alguns casos a semana). Para alguns materiais (principalmente aqueles que produzem uma resposta rápida), o limite é dado como concentração máxima (isto é, uma concentração máxima permitida) que nunca deve ser excedida. A ACGIH afirma que os TLVs devem ser usados ​​como guias no controle de riscos à saúde e não são linhas tênues entre concentrações seguras e perigosas, nem são um índice relativo de toxicidade.

A definição do TLV também contém o princípio da inadmissibilidade do impacto nocivo. No entanto, não abrange toda a população trabalhadora, admitindo-se que uma pequena percentagem de trabalhadores pode manifestar alterações de saúde ou mesmo patologias ocupacionais. Assim, os TLVs não são seguros para todos os funcionários.

De acordo com especialistas da OIT e da OMS, essas divergências são o resultado de diferentes abordagens científicas para uma série de fatores inter-relacionados, incluindo a definição de um efeito adverso à saúde. Portanto, diferentes abordagens iniciais para o controle de perigos químicos levam a diferentes princípios metodológicos, cujos pontos essenciais são apresentados a seguir.

Os principais princípios de estabelecimento de padrões higiênicos para substâncias perigosas no ar de locais de trabalho na Rússia em comparação com os dos Estados Unidos estão resumidos na tabela 1. De especial importância é o conceito teórico do limite, a diferença básica entre o russo e o americano especialistas que fundamentam suas abordagens para estabelecer padrões. A Rússia aceita o conceito de limite para todos os tipos de efeitos perigosos de substâncias químicas.

Tabela 1. Uma comparação de algumas bases ideológicas para os padrões russo e americano

Rússia (MAC)

Estados Unidos (TLVs)

Natureza limite de todos os tipos de efeitos adversos. São avaliadas alterações de fatores específicos e não específicos quanto aos critérios de impacto nocivo.

Nenhum reconhecimento de limite para mutagênicos e alguns carcinógenos. São avaliadas alterações de fatores específicos e não específicos dependendo da relação “dose-efeito” e “dose-resposta”.

Prioridade de fatores médicos e biológicos sobre critérios tecnológicos e econômicos.

Prevalecem critérios tecnológicos e econômicos.

Avaliação toxicológica prospectiva e interpretação de normas antes da comercialização de produtos químicos.

Definição retrospectiva de padrões.

 

No entanto, o reconhecimento de um limite para alguns tipos de efeitos requer a distinção entre efeitos prejudiciais e não prejudiciais produzidos por substâncias químicas. Consequentemente, o limiar de efeitos prejudiciais à saúde estabelecido na Rússia é a concentração mínima (dose) de um produto químico que causa mudanças além dos limites das respostas adaptativas fisiológicas ou produz patologias latentes (compensadas temporariamente). Além disso, vários critérios estatísticos, metabólicos e toxicocinéticos de efeitos adversos de produtos químicos são usados ​​para diferenciar entre os processos de adaptação fisiológica e compensação patológica. Alterações patomorfológicas e sintomas narcóticos de comprometimento precoce foram sugeridos nos Estados Unidos para a identificação de efeitos prejudiciais e não prejudiciais. Isso significa que métodos mais sensíveis foram escolhidos para a avaliação de toxicidade na Rússia do que nos Estados Unidos. Isso, portanto, explica os níveis geralmente mais baixos de MACs em comparação com os TLVs. Quando os critérios de detecção de efeitos prejudiciais e não prejudiciais de produtos químicos são próximos ou praticamente coincidem, como no caso de gases irritantes, as diferenças de padrões não são tão significativas.

A evolução da toxicologia colocou em prática novos métodos para a identificação de pequenas alterações nos tecidos. Estes são a indução enzimática no tecido hepático reticular endoplástico liso e a hipertrofia reversível do fígado. Essas alterações podem aparecer após a exposição a baixas concentrações de muitas substâncias químicas. Alguns pesquisadores consideram que são reações adaptativas, enquanto outros as interpretam como deficiências precoces. Hoje, uma das tarefas mais difíceis da toxicologia é a obtenção de dados que mostrem se os distúrbios enzimáticos, distúrbios do sistema nervoso e alterações nas respostas comportamentais são o resultado de funções fisiológicas deterioradas. Isso permitiria prever deficiências mais graves e/ou irreversíveis em caso de exposição prolongada a substâncias perigosas.

Ênfase especial é dada às diferenças na sensibilidade dos métodos usados ​​para o estabelecimento de MACs e TLVs. Métodos muito sensíveis de reflexos condicionados aplicados a estudos do sistema nervoso na Rússia foram considerados a principal causa de divergências entre os MACs e os TLVs. Entretanto, a utilização deste método no processo de padronização higiênica não é obrigatória. Numerosos métodos de diferentes sensibilidades são normalmente usados ​​para o desenvolvimento de um padrão higiênico.

Um grande número de estudos realizados nos Estados Unidos em relação ao estabelecimento de limites de exposição visa examinar a transformação de compostos industriais no corpo humano (vias de exposição, circulação, metabolismo, remoção, etc.). Os métodos de análise química usados ​​para estabelecer os valores de TLVs e MACs também causam divergências devido às suas diferentes seletividades, precisões e sensibilidades. Um elemento importante geralmente levado em consideração pela OSHA no processo de padronização nos Estados Unidos é a “atingibilidade técnica” de um padrão pela indústria. Como resultado, alguns padrões são recomendados com base nas concentrações mais baixas atualmente existentes.

Os valores MAC na Rússia são estabelecidos com base na prevalência de características médico-biológicas, enquanto a possibilidade tecnológica de um padrão é praticamente ignorada. Isso explica em parte valores MAC mais baixos para algumas substâncias químicas.

Na Rússia, os valores MAC são avaliados em estudos toxicológicos antes de uma substância ser autorizada para uso industrial. Um nível de exposição seguro provisório é estabelecido durante a síntese laboratorial de uma substância química. O valor da MAC é estabelecido após experimentos com animais, na fase de projeto do processo industrial. A correção do valor da MAC é realizada após avaliação das condições de trabalho e saúde do trabalhador quando a substância é utilizada na indústria. A maioria dos níveis seguros de exposição na Rússia foram recomendados após experimentos em animais.

Nos Estados Unidos, um padrão final é estabelecido após a introdução de uma substância química na indústria, porque os valores dos níveis permitidos de exposição são baseados na avaliação da saúde. Enquanto as diferenças de princípio entre os MACs e os TLVs permanecerem, é improvável esperar a convergência desses padrões em um futuro próximo. Porém, há uma tendência de redução de alguns TLVs que torna isso não tão impossível quanto parece.

 

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O papel das organizações internacionais é essencialmente oferecer uma estrutura organizada para a cooperação internacional. Ao longo dos séculos, as pessoas trocaram informações e experiências de várias maneiras. A cooperação entre países, cientistas e grupos profissionais desenvolveu-se progressivamente ao longo do tempo, mas no início do século XX tornou-se óbvio que algumas questões só poderiam ser enfrentadas coletivamente.

Em geral, é feita uma distinção entre organizações internacionais “intergovernamentais” e “não governamentais”. As organizações intergovernamentais (IGOs) incluem as Nações Unidas e suas agências especializadas. Existem também muitas outras organizações intergovernamentais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a Organização da Unidade Africana (OUA), a Organização dos Estados Americanos (OEA) e entidades regionais ou sub-regionais, como a União Européia (ex-Comunidades Européias), MERCOSUL (Mercado do Sul—Mercado Comun del Sur), a Comunidade do Caribe (CARICOM), a Associação Européia de Livre Comércio (EFTA) e o Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) entre o Canadá, os Estados Unidos e o México.

Algumas organizações não governamentais internacionais, como a Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH) e a Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA), cobrem todos os aspectos da saúde e segurança ocupacional. Muitas organizações não-governamentais internacionais estão interessadas em saúde e segurança ocupacional no âmbito de suas atividades mais amplas, como as organizações de empregadores e de trabalhadores e as associações internacionais de vários grupos profissionais. Algumas organizações não governamentais, como a Organização Internacional de Normalização (ISO), lidam com a padronização, e muitas outras organizações não governamentais lidam com áreas temáticas específicas ou com setores específicos de atividades econômicas.

Muitas organizações intergovernamentais e não governamentais têm interesse em saúde e segurança ocupacional, que envolve aspectos técnicos, médicos, sociais e legais, bem como uma variedade de disciplinas, profissões e grupos sociais. Existe uma rede abrangente de organizações cujos conhecimentos e capacidades podem ser usados ​​para promover o intercâmbio de informações e experiências entre os países.

Objetivos e Propósitos das Organizações Intergovernamentais

Um dos papéis importantes das organizações internacionais é traduzir os valores acordados em direitos e obrigações. A Carta das Nações Unidas (United Nations 1994) fornece um bom exemplo de qual deve ser o papel de uma organização internacional no sistema das Nações Unidas – isto é, “conseguir a cooperação internacional na solução de problemas internacionais de ordem econômica, social, cultural, ou humanitário, e na melhoria e promoção do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião”. O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais refere-se aos princípios proclamados na Carta das Nações Unidas e reconhece o direito de todos a condições de trabalho seguras e saudáveis.

Os objetivos e propósitos das organizações internacionais são definidos em suas Cartas, Constituições, Estatutos ou Textos Básicos. Por exemplo, a Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS) (1978) afirma que seu objetivo é “a obtenção por todas as pessoas do mais alto nível possível de saúde”. A proteção do trabalhador contra doenças, doenças e lesões decorrentes do trabalho é uma das tarefas atribuídas à Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas palavras do Preâmbulo de sua Constituição (ver abaixo e OIT 1992). A Declaração sobre os Objetivos e Propósitos da Organização Internacional do Trabalho, adotada pela Conferência Internacional do Trabalho em sua 26ª Sessão na Filadélfia em 1944, reconhece a obrigação da OIT de promover, entre as nações do mundo, a implementação de programas que alcançar “proteção adequada para a vida e a saúde dos trabalhadores em todas as ocupações”.

A comunidade internacional reconhece que existem questões em que os países são interdependentes. Um dos principais papéis das organizações intergovernamentais é abordar essas questões. O Preâmbulo da Constituição da OIT adotada em 1919 reconhece que “o fracasso de qualquer nação em adotar condições humanas de trabalho é um obstáculo no caminho de outras nações que desejam melhorar as condições em seus próprios países” e considera que “uma a paz duradoura só pode ser estabelecida se for baseada na justiça social”. A Declaração da Filadélfia da OIT afirma que “a pobreza em qualquer lugar constitui um perigo para a prosperidade em todos os lugares”. A Constituição da OMS afirma que um “desenvolvimento desigual em diferentes países na promoção da saúde e controle de doenças, especialmente doenças transmissíveis, é um perigo comum” e que “a conquista de qualquer Estado na promoção e proteção da saúde é valiosa para todos ”. O papel das organizações internacionais é garantir a continuidade e criar estabilidade ao longo do tempo em relação a esses objetivos políticos de longo prazo, enquanto o planejamento de curto e médio prazo geralmente prevalece em nível nacional devido às condições sociais e econômicas locais e às circunstâncias políticas.

Cada organização internacional tem um mandato atribuído por seus constituintes. Está dentro de seus mandatos que as organizações internacionais abordam questões específicas, como saúde e segurança ocupacional. As características comuns das organizações intergovernamentais são que elas fornecem orientação, formulam recomendações e desenvolvem padrões. Os instrumentos internacionais criados no sistema das Nações Unidas que podem ser aplicados em nível nacional podem ser divididos em duas categorias. Instrumentos não vinculativos geralmente assumem a forma de recomendações ou resoluções e podem servir de base para a legislação nacional. Os instrumentos vinculativos implicam a obrigação de harmonizar as leis e práticas nacionais com as decisões acordadas a nível internacional. A maioria dos instrumentos vinculantes assume a forma de convenções internacionais que exigem um ato internacional adicional de ratificação, aprovação ou adesão, por meio do qual um Estado estabelece seu consentimento em se vincular às obrigações da Convenção.

As organizações internacionais representam um fórum onde seus constituintes elaboram e estabelecem suas políticas e estratégias comuns em uma grande variedade de campos, incluindo segurança e saúde ocupacional. É aqui que os países confrontam seus valores e suas opiniões; trocar informações e experiências; discutir e propor soluções; e determinar as formas de trabalhar em conjunto para atingir objetivos a fim de alcançar consenso, acordo ou convenções internacionais que definam um entendimento comum sobre o que é certo e o que não deve ser feito.

Uma das vantagens de uma organização internacional é proporcionar aos debates internacionais um ambiente controlado e regido por regras e procedimentos acordados por seus constituintes, permitindo, ao mesmo tempo, uma multiplicidade de contatos informais e diplomáticos muito mais amplos do que aqueles podem ser feitas no nível de um único país. Vários grupos e países com problemas semelhantes em comum podem comparar suas abordagens e melhorar suas estratégias. De uma perspectiva internacional, é mais fácil obter objetividade sobre problemas difíceis, mas específicos, ligados a arranjos institucionais nacionais ou a condições históricas particulares. Os parceiros sociais que dificilmente se podem reunir a nível nacional sentam-se à mesma mesa. O diálogo é renovado e a esperança de um consenso pode surgir onde poderia ter sido impossível em nível nacional. Grupos de pressão podem desempenhar um papel catalisador no processo de construção de consenso sem a necessidade de estratégias agressivas. Não apenas as trocas de informações e experiências podem ocorrer em conferências internacionais, mas vários grupos podem medir a aceitabilidade mundial de suas ideias, valores e políticas nessas conferências.

Na prática, as organizações intergovernamentais estão envolvidas em uma ampla variedade de atividades que abrangem troca de informações, transferência de conhecimento, harmonização de terminologia e conceitos, construção de consenso, códigos de conduta e de boas práticas e promoção e coordenação de pesquisas. A maioria das organizações internacionais também possui vários programas e atividades destinadas a ajudar seus Estados membros a alcançar objetivos relevantes para seu mandato, incluindo cooperação técnica. As organizações internacionais têm à sua disposição uma variedade de meios de ação, como relatórios e estudos, reuniões de especialistas, seminários, workshops, simpósios, conferências, serviços de assessoria técnica, intercâmbio de informações e um papel de câmara de compensação. Com o passar do tempo, os mandatos básicos das organizações internacionais foram ampliados e especificados por meio de resoluções e programas aprovados por seus constituintes por ocasião de suas assembléias gerais, como a Conferência Internacional do Trabalho da OIT ou a Conferência Mundial de Saúde Assembleia da OMS.

As Nações Unidas e suas agências especializadas

No sistema das Nações Unidas, duas agências especializadas estão diretamente preocupadas com a saúde e segurança ocupacional como um todo: a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS). Entre as agências especializadas das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho tem um caráter único, pois é tripartite (ou seja, seus constituintes são governos, empregadores e trabalhadores). Outra característica da OIT são suas atividades de definição de padrões (isto é, a Conferência Internacional do Trabalho adota Convenções e Recomendações internacionais). Uma vez que o ambiente de trabalho é considerado parte integrante do ambiente humano (Organização Internacional do Trabalho/Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente/Organização Mundial da Saúde 1978), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) também trata do assunto, principalmente no que diz respeito aos produtos químicos. Seu Registro Internacional de Produtos Químicos Potencialmente Tóxicos (IRPTC) coopera estreitamente com a OIT e a OMS no âmbito do Programa Internacional de Segurança Química (IPCS).

Além de suas sedes, as organizações internacionais possuem estruturas de campo e instituições ou órgãos especializados, como a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) da OMS e o Centro Pan-Americano de Ecologia Humana e Saúde (ECO), que contribui para a implementação do Programa Regional de Saúde do Trabalhador da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O Centro Internacional de Treinamento da OIT em Turim (Itália) realiza atividades de treinamento em saúde e segurança ocupacional e desenvolve materiais de treinamento para vários grupos profissionais, e o Instituto Internacional de Estudos do Trabalho (IILS) aborda periodicamente questões de segurança e saúde ocupacional. A OMS e a OIT têm escritórios regionais, escritórios de área e correspondentes nacionais. As conferências regionais da OIT e da OMS são realizadas periodicamente. A OPAS foi fundada em 1902 e também é o Escritório Regional da OMS para as Américas. Em 1990, a Conferência Sanitária Pan-Americana adotou uma resolução sobre saúde do trabalhador (PAHO 1990) que estabeleceu diretrizes para o programa da OPAS e designou 1992 como o “Ano da Saúde do Trabalhador nas Américas”.

A sede da OIT e as estruturas de campo apóiam o compromisso e as atividades de seus Estados membros em saúde e segurança ocupacional no âmbito de seu Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho e Meio Ambiente (PIACT) (ILO 1984). Este programa inclui uma grande variedade de serviços de consultoria e atividades de cooperação técnica em todo o mundo. A OIT adotou recentemente uma política de parceria ativa (APP) que aproxima a organização de seus constituintes tripartidos nos Estados membros, fortalecendo suas estruturas de campo, principalmente por meio do estabelecimento de equipes multidisciplinares (MDTs).

Várias outras agências especializadas da ONU têm um papel importante em aspectos específicos da saúde e segurança ocupacional, como a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), que se preocupa com a segurança nuclear, a proteção dos trabalhadores contra a radiação e a segurança das fontes de radiação. A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) preocupa-se com a segurança e saúde ocupacional em setores específicos da indústria e está engajada em conjunto com o PNUMA e o Banco Mundial na elaboração de diretrizes para prevenção e controle da poluição industrial que abranjam questões de saúde e segurança ocupacional como Nós vamos. A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) promove a segurança no uso de pesticidas (FAO 1985) e a saúde e segurança ocupacional na silvicultura, incluindo acordos de cooperação com a OIT e a Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa.

O Comitê de Especialistas em Transporte de Mercadorias Perigosas do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas preparou as Recomendações sobre o Transporte de Mercadorias Perigosas, que fornecem orientação na elaboração de legislação nacional e na obtenção de alguma uniformidade em todo o mundo para vários modos de transporte. A Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) estabeleceu padrões internacionais para a operação de aeronaves e publicou um manual de medicina da aviação civil que aborda aspectos relacionados à saúde ocupacional do pessoal voador. A Organização Marítima Internacional (IMO) adotou uma Convenção Internacional sobre Segurança da Vida Humana no Mar (SOLAS). A OMS, a OIT e a IMO prepararam um Guia Médico Internacional para navios que inclui partes distintas contendo uma tabela para o conteúdo do armário de remédios de um navio e uma seção médica do Código Internacional de Sinais. Um guia de primeiros socorros médicos para uso em acidentes envolvendo substâncias perigosas foi elaborado em conjunto pela OMI, OMS e OIT.

Organizações de financiamento, como o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), têm apoiado financeiramente nos últimos 25 anos um grande número de projetos de saúde e segurança ocupacional em muitos países, incluindo o estabelecimento de institutos nacionais de segurança e saúde ocupacional. As agências executoras desses projetos foram a OIT, a OMS e ambas as organizações em conjunto. Em seus projetos de desenvolvimento econômico, o Banco Mundial leva em consideração considerações ambientais, de saúde e ecológicas humanas (World Bank 1974), incluindo saúde e segurança ocupacional. Em 1987, o Banco Mundial embarcou em um grande esforço para incorporar preocupações ambientais em todos os aspectos de suas atividades. Isso inclui um foco mais forte no desenvolvimento da capacidade institucional para a gestão ambiental em nível nacional, um maior reconhecimento da necessidade de incorporar preocupações ambientais ao trabalho setorial e maior ênfase nos aspectos sociais do desenvolvimento ambientalmente sustentável (Banco Mundial 1993a). Além disso, o Relatório Investindo em Saúde, examina a interação entre saúde humana, política de saúde e desenvolvimento econômico (World Bank 1993b).

Outras Organizações Intergovernamentais

As atividades da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) são particularmente importantes no que diz respeito a questões de saúde ambiental, segurança no uso de produtos químicos, métodos para avaliação de riscos químicos e proteção contra radiação. O Conselho da Europa adotou uma série de resoluções relativas à segurança e saúde ocupacional, por exemplo, serviços de segurança dentro das empresas. A Carta Social Europeia, adotada pelo Conselho da Europa em 1961, reconhece o direito dos trabalhadores a condições de trabalho seguras e saudáveis. O Conselho Nórdico está preocupado com a segurança e saúde ocupacional e problemas ambientais e faz recomendações sobre substâncias tóxicas e perigosas, segurança nuclear e proteção contra radiação, bem como programas de ação no ambiente ocupacional. A Organização Árabe do Trabalho, fundada em 1965, é uma agência especializada dentro da estrutura da Liga Árabe; desenvolve estudos e pesquisas em segurança industrial e saúde ocupacional. Os países do MERCOSUL possuem uma comissão especial para a harmonização da legislação em saúde e segurança ocupacional.

A União Europeia adota diretivas que são obrigatórias para seus Estados membros e devem ser traduzidas em leis nacionais. As diretivas europeias abrangem todo o domínio da saúde e segurança no trabalho com o objetivo de harmonizar as legislações nacionais, tendo em conta o princípio da subsidiariedade. Podem identificar-se três níveis de directivas (TUTB 1991): as directivas-quadro, como a Directiva sobre a Introdução de Medidas para Incentivar a Melhoria da Segurança e Saúde dos Trabalhadores no Trabalho (89/391); os que cobrem os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos (chumbo, amianto, ruído, radiação ionizante e outros); e as que estabelecem as normas que regem o projeto dos equipamentos de trabalho. As normas técnicas são desenvolvidas pelas Comissões Europeias de Normalização (CEN, CENELEC). A Comissão da União Européia (antiga Comissão das Comunidades Européias) prepara as diretrizes e tem um importante programa de segurança e saúde ocupacional (Comissão das Comunidades Européias 1990). A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e Trabalho, em Dublin, tem atividades na área da segurança e saúde no trabalho, incluindo um grupo de trabalho sobre estratégias de saúde ocupacional na Europa. O ano de 1992 foi designado o “Ano Europeu da Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Trabalho”, tendo sido apoiadas um grande número de actividades de segurança e saúde no trabalho em países da União Europeia. A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho foi criada em Bilbau (Espanha) como um organismo especializado da União Europeia.

Organizações Não Governamentais Internacionais

Grupos científicos, profissionais e outros também sentiram a necessidade de desenvolver a cooperação internacional e associar-se a organizações não-governamentais internacionais. Podem ser formados por especialistas individuais, associações nacionais de especialistas ou instituições. A Comissão Internacional de Saúde Ocupacional (ICOH) foi fundada em 1906 como a Comissão Permanente de Doenças Ocupacionais. É discutido em um artigo separado neste capítulo.

A Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) é uma organização internacional de órgãos oficiais responsáveis ​​pela administração da seguridade social e possui um programa relativo à prevenção de riscos ocupacionais desde 1954 e também é discutido separadamente neste capítulo.

Enquanto a ICOH e a ISSA se preocupam com todo o campo da saúde e segurança ocupacional, existem várias organizações não-governamentais que lidam com setores específicos da atividade econômica, como agricultura, ou com áreas temáticas específicas tão variadas quanto tecnologia, toxicologia, psicologia, organização do trabalho, segurança de processos, engenharia humana, epidemiologia, medicina social, aparelhos de elevação, manuseamento de cargas, vasos sob pressão, transporte de contentores e de materiais perigosos, sinalização de segurança, segurança rodoviária e segurança nuclear. Numerosas organizações não governamentais internacionais estão preocupadas com o meio ambiente e a proteção dos consumidores, incluindo a União Internacional para a Conservação da Natureza e dos Recursos Naturais – União Mundial para a Conservação (IUCN) e a Organização Internacional das Uniões de Consumidores (IOCU). Eles estão interessados ​​em saúde ambiental e, até certo ponto, em saúde ocupacional, particularmente em segurança química e pesticidas.

No campo da proteção de trabalhadores, pacientes e do público contra os efeitos adversos da radiação ionizante, o trabalho da Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) tem autoridade em todo o mundo e serve como base para recomendações internacionais de organizações intergovernamentais. A Associação Internacional de Proteção contra Radiação (IRPA) estabeleceu uma Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP), que emite diretrizes sobre limites de exposição e contribui para as publicações da OIT e da OMS sobre radiação não ionizante. Muitas outras organizações ou associações não governamentais internacionais poderiam ser mencionadas, uma vez que lidam com saúde e segurança ocupacional ou estão interessadas em aspectos específicos de saúde e segurança ocupacional, incluindo a Associação Internacional de Ergonomia (IEA), a Sociedade de Ergonomia dos Países de Língua Francesa ( SELF), Conselho Internacional de Enfermeiras (ICN), Conselho Interamericano de Segurança (IASC), Associação Internacional de Inspeção do Trabalho (IALA), Associação Internacional de Higiene Ocupacional (IOHA), Associação Internacional de Medicina Agrícola e Saúde Rural (IAAMRH), a Associação Internacional de Saúde Pública e Rural, a Associação Latino-Americana de Segurança e Higiene Ocupacional (ALASEHT), a Federação Internacional de Associações de Especialistas em Segurança Ocupacional e Higiene Industrial, a Associação Europeia de Escolas de Medicina Ocupacional, Federação Mundial de Associações de Toxicologia Clínica e Controle de Venenos l Centres, e o International Safety Council, uma subsidiária global do US National Safety Council.

Outro grupo de organizações não-governamentais é formado por aquelas que têm como objetivo a padronização, como a International Organization for Standardization (ISO) e a International Electrotechnical Commission (IEC). A ISO é discutida em um artigo separado neste capítulo.

As organizações internacionais de empregadores e trabalhadores desempenham um papel significativo na definição de políticas e prioridades de saúde e segurança ocupacional em nível internacional. Seu envolvimento é importante porque as leis e regulamentos trabalhistas nacionais responsabilizam os empregadores pela proteção contra riscos ocupacionais, e os mais preocupados são os próprios trabalhadores, uma vez que é sua saúde e segurança que estão em risco. Várias organizações internacionais de empregadores e trabalhadores estão preocupadas com a segurança e saúde ocupacional como um todo, incluindo a Organização Internacional de Empregadores (IOE), a União das Confederações Industriais e de Empregadores da Europa (UNICE), a Confederação Internacional de Livre Comércio Sindicatos (ICSL), a Confederação Mundial do Trabalho (WCL) e a Federação Mundial de Sindicatos (FSM). Existem muitas organizações sindicais internacionais setoriais que tratam de aspectos específicos, como a Confederação Internacional dos Sindicatos dos Trabalhadores na Indústria Química, Energética, Mineira e Geral (ICEM), a Federação Internacional dos Metalúrgicos (FMI), a Federação Internacional dos Trabalhadores da Construção e Madeira Trabalhadores (IFBWW), a Federação Internacional de Plantação, Trabalhadores Agrícolas e Afins, e a Federação Internacional de Empregados Comerciais, de Escritório e Técnicos (FIET). Existem também organizações regionais, como a Organização da Unidade Sindical Africana (OATUU) e a Confederação Europeia dos Sindicatos (ECTU), que estabeleceu um Gabinete Técnico Sindical Europeu para a Segurança e Saúde Ocupacional (TUTB). Estas organizações desenvolvem uma grande diversidade de atividades, nomeadamente no que diz respeito à divulgação de informação, aconselhamento técnico e formação em saúde e segurança no trabalho.

Produtores, fabricantes e operadores também atuam no campo da segurança e saúde ocupacional, seja por meio de suas associações ou por meio de institutos e órgãos que eles criaram, como o Conselho Internacional de Associações de Produtos Químicos (ICCA), o Conselho Europeu de Fabricantes de Produtos Químicos (CEFIC), o Grupo Internacional de Associações Nacionais de Fabricantes de Agroquímicos (GIFAP), a Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), a Associação Mundial de Operadores de Plantas Nucleares (WANO), a Sociedade de Engenharia de Iluminação (IES), a Associação Internacional de Amianto Association (AIA), o International Fiber Safety Group (IFSG) e o Conselho de Prevenção de Hepatite Viral (ação sobre a hepatite B como um risco ocupacional). Além disso, várias instituições e órgãos internacionais estabelecidos por produtores, fabricantes e suas organizações desenvolvem atividades relacionadas à proteção do meio ambiente e da saúde ambiental, que podem incluir até certo ponto a saúde ocupacional, como o Centro Internacional para a Indústria e o Meio Ambiente (ICIE), o Conselho Internacional de Metais e Meio Ambiente (ICME), o Instituto Internacional de Alumínio Primário (IPAI) e o Grupo Internacional de Estudos das Companhias Petrolíferas para Conservação de Ar e Água Limpos (CONCAWE).

Finalmente, existem muitas organizações não governamentais internacionais estabelecidas por cientistas, associações profissionais ou grupos com interesses científicos, humanitários ou econômicos semelhantes que não têm interesses diretos na saúde ocupacional, mas lidam com questões científicas, técnicas, médicas ou sociais que são relevantes à saúde e segurança ocupacional, como a Associação Médica Mundial (WMA), o Conselho de Organizações Internacionais de Ciências Médicas (CIOMS), a União Internacional de Química Pura e Aplicada (IUPAC), o Conselho Internacional para Estudos e Documentação de Pesquisa em Edifícios, a International Epidemiological Association, a International Society for Labor Law and Social Security, e o International Bureau for Epilepsy (IBE), que elaborou um Código de Princípios de Boas Práticas para o Emprego de Pessoas com Epilepsia.

Programas Conjuntos de Cooperação Internacional

É interessante examinar como as organizações internacionais se complementam e mobilizam seus diversos meios de ação para combater riscos ocupacionais específicos. Em relação a ruído e vibração, por exemplo, a IEC fornece normas para equipamentos de medição, a ISO define métodos de medição, a OMS fornece critérios de saúde, a OIT recomenda limites de exposição em seu Código de Prática sobre Ruído e Vibração e define uma abordagem geral e estratégia em sua Convenção sobre Meio Ambiente de Trabalho (Poluição do Ar, Ruído e Vibração), 1977 (No. 148) e Recomendação (No. 156).

O papel das organizações internacionais é cada vez mais caracterizado pela cooperação no âmbito de programas internacionais ou joint ventures em temas específicos envolvendo os próprios países e organizações intergovernamentais e não governamentais. A cooperação internacional na proteção contra radiação ionizante e na promoção da segurança química são dois exemplos dessas atividades.

No campo da proteção contra radiação ionizante, a Comissão Internacional de Proteção Radiológica (ICRP) e o Comitê Científico das Nações Unidas sobre os Efeitos da Radiação Atômica (UNSCEAR) fornecem a contribuição científica. A OIT adotou em 1960 a Convenção de Proteção Radiológica (No. 115) e a Recomendação (No. 114), que fazem referência específica à orientação emitida pelo ICRP. Mais orientações são fornecidas em vários códigos de prática preparados pela IAEA, co-patrocinados pela OIT e pela OMS, quando apropriado, e no Código de Prática da OIT sobre proteção contra radiação (radiação ionizante), 1987. Estes são complementados por guias, manuais, materiais de treinamento e documentos técnicos publicados essencialmente pela IAEA e pela Agência de Energia Nuclear da OCDE. As atividades de cooperação técnica neste campo são realizadas principalmente pela AIEA; outras organizações estão envolvidas quando necessário.

Em 1990, ocorreu um passo importante para a harmonização internacional da segurança radiológica: o Comitê Interagências de Segurança Radiológica (IACRS) foi estabelecido como um fórum para consulta e colaboração em questões de segurança radiológica entre organizações internacionais. Um secretariado conjunto foi criado para revisar a edição de 1982 dos Padrões Básicos de Segurança para Proteção contra Radiação da IAEA/ILO/OMS/NEA-OCDE. Seis organizações internacionais – a FAO, a AIEA, a OIT, a Agência de Energia Nuclear da OCDE, a OPAS e a OMS – se uniram para preparar padrões internacionais com o objetivo de ajudar seus Estados membros a redigir suas próprias leis. Sob a liderança da AIEA, um grande processo de consultas com países e entre organizações intergovernamentais e não-governamentais, incluindo organizações de empregadores e trabalhadores, levou à elaboração das Normas Internacionais para Proteção contra Radiação Ionizante e Segurança de Fontes de Radiação (IAEA 1994). Esses padrões internacionais podem ser considerados como padrões unificados para o sistema da ONU.

A cooperação internacional na promoção da segurança química ilustra como as organizações internacionais interagem para responder às preocupações das pessoas no mundo expressas pela comunidade internacional e como as declarações gerais de princípios adotadas pelas conferências intergovernamentais são traduzidas em programas de ação e atividades práticas baseadas em conhecimento. Há um consenso de que a avaliação de produtos químicos deve abordar preocupações sobre exposições ocupacionais, exposições públicas e meio ambiente. Realizar avaliações de risco em uma estrutura internacional é uma vantagem para mobilizar conhecimentos e recursos limitados. Isso levou ao estabelecimento em 1980 do Programa Internacional de Segurança Química (IPCS) pela OMS, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a OIT. O compromisso das três organizações cooperantes em colaborar no IPCS foi expresso através de um memorando de entendimento em 1988 que estabelece os objetivos do IPCS. O trabalho técnico do IPCS assenta numa rede de instituições nacionais e internacionais que participam nas suas atividades e são responsáveis ​​por tarefas específicas. O programa mantém estreitas e eficientes relações de trabalho com várias outras organizações intergovernamentais e não-governamentais, associações e órgãos profissionais que têm atividades importantes no campo da segurança química.

A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (UNCED), realizada no Rio de Janeiro em 1992, reconheceu a necessidade de garantir o gerenciamento ambientalmente saudável de produtos químicos tóxicos e identificou seis áreas programáticas para cooperação internacional:

  1. expandir e acelerar a avaliação internacional de riscos químicos
  2. harmonização da classificação e rotulagem de produtos químicos
  3. troca de informações sobre produtos químicos tóxicos e riscos químicos
  4. estabelecimento de programas de redução de riscos
  5. fortalecimento das capacidades e capacidades nacionais para a gestão de produtos químicos
  6. prevenção do tráfico internacional ilegal de produtos tóxicos e perigosos.

 

Isso foi seguido em 1994 por uma Conferência Internacional sobre Segurança Química (Conferência de Estocolmo 1994), que estabeleceu o Fórum Intergovernamental sobre Segurança Química, identificou uma série de prioridades para ação e convidou organizações intergovernamentais a participar de um programa colaborativo expandido sobre segurança química. Foi estabelecido um Programa Interorganizacional para a Gestão Segura de Produtos Químicos (IOMC), do qual participam a OMS, OIT, PNUMA, FAO, UNIDO e OCDE. Inclui um Inter-Organization Coordinating Committee (IOCC), que assegura a coordenação das atividades de segurança química realizadas pelas organizações participantes, individualmente ou em conjunto, e acompanha a implementação das recomendações da UNCED.

Há sinais de uma tendência crescente para mobilizar conhecimentos e recursos no âmbito de atividades conjuntas. Tal é o caso, por exemplo, no domínio da formação e intercâmbio de informações em saúde e segurança no trabalho. No que diz respeito à segurança biológica, desenvolveu-se a cooperação entre a UNIDO, a UNEP, a OMS e a FAO, e realizaram-se algumas atividades no âmbito do IPCS. A UNIDO foi designada para acompanhar o Capítulo 16 da Agenda 21 (gestão ambientalmente saudável da biotecnologia) da Conferência do Rio, para catalisar atividades e programas conjuntos e para desenvolver estratégias comuns do sistema das Nações Unidas sobre biotecnologia. A OCDE tem um programa sobre aspectos ambientais da biotecnologia. A Diretiva Européia relativa à proteção dos trabalhadores contra agentes biológicos no trabalho (90/679 e 93/88) foi adotada em 1990 e modificada em 1993. Em 1993, a Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho adotou uma resolução sobre exposição e segurança no uso de agentes biológicos no trabalho que indica que o tema deve ser estudado, incluindo a necessidade de novos instrumentos internacionais (convenção, recomendação ou ambos) para minimizar os riscos aos trabalhadores, à população e ao meio ambiente.

Dois exemplos adicionais dizem respeito à proteção dos trabalhadores contra radiações não ionizantes e à harmonização dos sistemas de classificação e rotulagem de produtos químicos. Os documentos de critérios de saúde ambiental sobre radiação não ionizante foram preparados pela OMS, PNUMA e pela Comissão Internacional de Proteção contra Radiação Não Ionizante (ICNIRP). Uma cooperação mais ampla em proteção contra radiação não ionizante, incluindo exposição ocupacional, está sendo desenvolvida, que inclui a OIT, a Comissão da União Européia, a Comissão Eletrotécnica Internacional (IEC), a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) e o Comitê Científico de Radiação e Trabalho do ICOH. A harmonização dos sistemas de classificação e rotulagem de produtos químicos é um campo em que é promovida ampla cooperação, sob a liderança da OIT, entre países, organizações intergovernamentais (por exemplo, OCDE; União Européia), organizações não governamentais (organizações de empregadores e de trabalhadores ; associações internacionais de proteção ao consumidor e ao meio ambiente), o Comitê de Especialistas em Transporte de Mercadorias Perigosas da ONU, a FAO, o PNUMA, a OMS, a IMO e a ICAO.

Existem muitos outros campos em que novas formas flexíveis de cooperação internacional entre países e organizações internacionais estão surgindo ou poderiam ser desenvolvidas, como o estresse ocupacional e o combate às doenças pulmonares ocupacionais, em particular a silicose. A rede internacional de saúde e segurança ocupacional está se desenvolvendo cada vez mais com objetivos como a coordenação de pesquisas. Seria uma vantagem se uma rede internacional de saúde e segurança ocupacional pudesse ser desenvolvida com base nas estruturas existentes em organizações internacionais que pudessem ser interconectadas, como os Centros Colaboradores da OMS, os Comitês Científicos da ICOH, as Seções Internacionais da ISSA , os Correspondentes Nacionais do IRPTC, os pontos de contato do Procedimento de Informação Complementar da OCDE, as Instituições Participantes do IPCS, os Centros Nacionais e Colaboradores do Centro Internacional de Informações sobre Segurança e Saúde Ocupacional (CIS) da OIT e os órgãos designados do Centro Internacional de Sistema de Alerta de Perigos de Segurança e Saúde Ocupacional.

Objetivos Comuns e Abordagens Complementares em Saúde Ocupacional

No campo da saúde ocupacional, os objetivos finais da OMS e da OIT são os mesmos: proteger e promover a saúde dos trabalhadores em todas as ocupações. A orientação política é dada pela OIT com base em suas convenções e recomendações internacionais sobre saúde e segurança ocupacional e pela OMS por meio das resoluções adotadas pela Assembleia Mundial da Saúde sobre a saúde dos trabalhadores e a abordagem de cuidados primários de saúde que ela defende.

Desde a Conferência de Atenção Primária à Saúde em Alma-Ata em 1978, o programa de saúde dos trabalhadores da OMS tem tentado estender suas atividades de proteção e promoção da saúde para cobrir todas as pessoas no trabalho, prestando atenção especial às populações trabalhadoras carentes e vulneráveis. A 40ª Assembleia Mundial da Saúde solicitou ao Diretor-Geral da OMS:

  1. promover a implementação do programa de saúde dos trabalhadores, como parte do sistema nacional de saúde baseado na atenção primária à saúde, em estreita cooperação com outros programas relevantes, organizações não governamentais e todas as agências das Nações Unidas
  2. elaborar orientações sobre cuidados de saúde primários no local de trabalho, dirigidas em particular às populações trabalhadoras carentes e incluindo os materiais educativos necessários aos vários níveis
  3. desenvolver diretrizes sobre promoção da saúde no local de trabalho em cooperação com os centros colaboradores da OMS
  4. promover atividades regionais em saúde do trabalhador quando apropriado.

 

Em outubro de 1994, a Segunda Reunião da Rede de Centros Colaboradores em Saúde Ocupacional (52 instituições de pesquisa e especialistas de 35 países) adotou uma “Estratégia Global de Saúde Ocupacional para Todos” e recomendou que este documento fosse submetido à consideração da OMS para ser convertido na “Estratégia Global de Saúde Ocupacional para Todos” da OMS. Isso foi feito em maio de 1996, com o apoio da OIT.

As Convenções e Recomendações da OIT sobre segurança e saúde no trabalho definem os direitos dos trabalhadores e atribuem deveres e responsabilidades à autoridade competente, aos empregadores e aos trabalhadores no campo da segurança e saúde no trabalho. As Convenções e Recomendações da OIT adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, em seu conjunto, constituem o Código Internacional do Trabalho, que define padrões mínimos no campo trabalhista. A política da OIT sobre saúde e segurança no trabalho está essencialmente contida em duas convenções internacionais e nas recomendações que as acompanham. A Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde Ocupacional de 1981 (Nº 155) e a Recomendação (Nº 164) prevêem a adoção de uma política nacional de segurança e saúde ocupacional e descrevem as ações necessárias em nível nacional e em nível empresarial para promover segurança e saúde e para melhorar o ambiente de trabalho. A Convenção de Serviços de Saúde Ocupacional de 1985 (No. 161) e a Recomendação (No. 171) da OIT prevêem o estabelecimento de serviços de saúde ocupacional que contribuirão para a implementação da política de segurança e saúde ocupacional e desempenharão suas funções no nível empresarial .

Em 1984, a Conferência Internacional do Trabalho adoptou uma Resolução relativa à melhoria das condições e do ambiente de trabalho, que recordava que a melhoria das condições e do ambiente de trabalho era um elemento essencial para a promoção da justiça social. Sublinhou que a melhoria das condições de trabalho e do ambiente são um contributo positivo para o desenvolvimento nacional e representam uma medida de sucesso de qualquer política económica e social. Ele explicitou os três princípios fundamentais que:

  • O trabalho deve ocorrer em um ambiente de trabalho seguro e saudável.
  • As condições de trabalho devem ser compatíveis com o bem-estar dos trabalhadores e a dignidade humana.
  • O trabalho deve oferecer possibilidades reais de realização pessoal, auto-realização e serviço à sociedade.

 

Existem muitas características semelhantes entre a estratégia da OIT para a melhoria das condições e do ambiente de trabalho e a abordagem de atenção primária à saúde da OMS. Eles se baseiam em princípios básicos semelhantes e ambos:

  1. visam todos os interessados, trabalhadores ou o público
  2. definir políticas, estratégias e meios de ação
  3. insistir na responsabilidade de cada empregador pela saúde e segurança dos trabalhadores em seu emprego
  4. enfatizar a prevenção primária, o controle do risco na fonte e a educação em saúde
  5. dar especial importância à informação e formação
  6. indicam a necessidade de desenvolver uma prática de saúde ocupacional que seja facilmente acessível a todos e disponível no local de trabalho
  7. reconhecer o lugar central da participação – participação da comunidade em programas de saúde e participação dos trabalhadores na melhoria das condições de trabalho e do ambiente de trabalho.
  8. destacam as interações entre ambiente de saúde e desenvolvimento, bem como entre segurança e saúde ocupacional e emprego produtivo.

 

A tendência atual de globalização da economia mundial e integração regional aumentou a interdependência e a necessidade de cooperação entre os países. Esta visão geral mostra que existem objetivos, abordagens e políticas comuns em saúde e segurança ocupacional. Há também uma estrutura sobre a qual uma cooperação global pode ser construída. Esse é o objetivo do Programa Global de Segurança, Saúde e Meio Ambiente, lançado pela OIT em 1998.

 

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 58

As Nações Unidas e Agências Especializadas

* Este artigo foi adaptado de Basic Facts About the United Nations (United Nations 1992).

Origem das Nações Unidas

As Nações Unidas eram, em 1992, uma organização de 179 nações legalmente comprometidas a cooperar no apoio aos princípios e propósitos estabelecidos em sua Carta. Estes incluem compromissos para erradicar a guerra, promover os direitos humanos, manter o respeito pela justiça e pelo direito internacional, promover o progresso social e as relações amistosas entre as nações e usar a Organização como um centro para harmonizar suas ações a fim de atingir esses fins.

A Carta das Nações Unidas foi escrita nos últimos dias da Segunda Guerra Mundial pelos representantes de 50 governos reunidos na Conferência das Nações Unidas sobre Organização Internacional em 1945. A Carta foi redigida com base em propostas elaboradas pelos representantes da China, França, União Soviética, Reino Unido e Estados Unidos. Foi adotado e assinado em 26 de junho de 1945.

Para milhões de refugiados de guerra e perseguição, as Nações Unidas forneceram abrigo e alívio. Atuou como um grande catalisador na evolução de 100 milhões de pessoas do domínio colonial para a independência e soberania. Muitas vezes estabeleceu operações de manutenção da paz para conter hostilidades e ajudar a resolver conflitos. Ampliou e codificou o direito internacional. Ele eliminou a varíola da face do planeta. Nas cinco décadas de existência, a Organização adotou cerca de 70 instrumentos legais que promovem ou obrigam o respeito aos direitos humanos, facilitando assim uma mudança histórica na expectativa popular de liberdade em todo o mundo.

Associações

A Carta declara que a adesão à ONU está aberta a todas as nações amantes da paz que aceitem suas obrigações e que, no julgamento da Organização, estejam dispostas e sejam capazes de cumprir essas obrigações. Os Estados são admitidos como membros pela Assembleia Geral por recomendação do Conselho de Segurança. A Carta também prevê a suspensão ou expulsão de Membros por violação dos princípios da Carta, mas tal ação jamais foi tomada.

Línguas oficiais

De acordo com a Carta, os idiomas oficiais das Nações Unidas são chinês, inglês, francês, russo e espanhol. O árabe foi adicionado como língua oficial da Assembléia Geral, do Conselho de Segurança e do Conselho Econômico e Social.

Estrutura

As Nações Unidas são uma rede complexa composta por seis órgãos principais com um grande número de programas, agências, comissões e outros órgãos relacionados. Esses órgãos relacionados têm diferentes status jurídicos (alguns são autônomos, alguns estão sob a autoridade direta da ONU e assim por diante), objetivos e áreas de responsabilidade, mas o sistema apresenta um nível muito alto de cooperação e colaboração. A Figura 1 apresenta uma ilustração esquemática da estrutura do sistema e algumas das ligações entre os diferentes corpos. Para mais informações, deve ser feita referência a: Fatos básicos sobre as Nações Unidas (1992).

Figura 1. A Carta estabeleceu seis órgãos principais das Nações Unidas

ISL080F1

Tribunal Internacional de Justiça

A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judicial da ONU. A Corte está aberta às partes de seu Estatuto, que inclui automaticamente todos os Membros da ONU. Outros Estados podem encaminhar casos ao Tribunal nas condições estabelecidas pelo Conselho de Segurança. Além disso, o Conselho de Segurança pode recomendar que uma disputa legal seja submetida à Corte. Somente os Estados podem ser parte em casos perante a Corte (ou seja, a Corte não está aberta a indivíduos). Tanto a Assembléia Geral quanto o Conselho de Segurança podem solicitar à Corte uma opinião consultiva sobre qualquer questão jurídica; outros órgãos da ONU e as agências especializadas, quando autorizados pela Assembleia Geral, podem solicitar pareceres consultivos sobre questões jurídicas no âmbito de suas atividades (por exemplo, a Organização Internacional do Trabalho poderia solicitar um parecer consultivo relativo a uma norma internacional do trabalho ).

A jurisdição do Tribunal abrange todas as questões previstas na Carta da ONU ou em tratados ou convenções em vigor, e todas as outras questões que os Estados lhe submetem. Ao decidir casos, o Tribunal não se restringe aos princípios de direito contidos em tratados ou convenções, mas pode empregar toda a esfera do direito internacional (incluindo o direito consuetudinário).

A assembleia geral

A Assembleia Geral é o principal órgão deliberativo. É composto por representantes de todos os Estados-Membros, cada um com direito a um voto. As decisões sobre questões importantes, como paz e segurança, admissão de novos Membros e questões orçamentárias, requerem uma maioria de dois terços. As decisões sobre outras questões são tomadas por maioria simples.

As funções e poderes da Assembleia Geral incluem a consideração e formulação de recomendações sobre os princípios de cooperação na manutenção da paz e segurança internacionais, incluindo o desarmamento e a regulamentação de armamentos. A Assembleia Geral também inicia estudos e faz recomendações para promover a cooperação política internacional, o desenvolvimento e a codificação do direito internacional, a realização dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos e a colaboração internacional nos campos econômico, social, cultural, educacional e de saúde. Recebe e delibera sobre relatórios do Conselho de Segurança e de outros órgãos da ONU; considera e aprova o orçamento da ONU e distribui as contribuições entre os Membros; e elege os membros não permanentes do Conselho de Segurança, os membros do Conselho Econômico e Social e os membros do Conselho de Tutela que forem eleitos. A Assembléia Geral também elege juntamente com o Conselho de Segurança os Juízes da Corte Internacional de Justiça e, por recomendação do Conselho de Segurança, nomeia o Secretário-Geral.

No início de cada sessão ordinária, a Assembléia Geral realiza um debate geral, no qual os Estados Membros expressam suas opiniões sobre uma ampla gama de assuntos de interesse internacional. Devido ao grande número de questões que a Assembleia Geral é chamada a considerar (mais de 150 itens da agenda na sessão de 1992, por exemplo), a Assembleia aloca a maioria das questões para seus sete comitês principais:

  • Primeiro Comitê (desarmamento e questões de segurança internacional relacionadas)
  • Comitê Político Especial
  • Segunda Comissão (assuntos económicos e financeiros)
  • Terceiro Comitê (assuntos sociais, humanitários e culturais)
  • Quarta Comissão (assuntos de descolonização)
  • Quinta Comissão (assuntos administrativos e orçamentais)
  • Sexta Comissão (assuntos jurídicos).

 

Conselho Econômico e Social (ECOSOC)

O ECOSOC foi estabelecido pela Carta como o principal órgão de coordenação do trabalho econômico e social da ONU e das agências e instituições especializadas. O Conselho Econômico e Social serve como o fórum central para a discussão de questões econômicas e sociais internacionais de natureza global ou interdisciplinar e para a formulação de recomendações de políticas sobre essas questões, e trabalha para promover o respeito e a observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos. O ECOSOC pode fazer ou iniciar estudos e relatórios e recomendações sobre economia internacional, social, cultural, educação, saúde e assuntos relacionados, e convocar conferências internacionais e preparar projetos de convenções para submissão à Assembléia Geral. Outros poderes e funções incluem a negociação de acordos com as agências especializadas que definem seu relacionamento com a ONU e a coordenação de suas atividades, e a consulta a ONGs envolvidas em assuntos tratados pelo Conselho.

Órgãos subsidiários

O mecanismo subsidiário do Conselho inclui comissões funcionais e regionais, seis comitês permanentes (por exemplo, o Comitê de Organizações Não-Governamentais e de Corporações Transnacionais) e vários órgãos permanentes de especialistas em assuntos como prevenção e controle do crime, planejamento de desenvolvimento, e o transporte de mercadorias perigosas.

Relações com Organizações Não Governamentais

Mais de 900 ONGs têm status consultivo junto ao Conselho, com níveis variados de envolvimento. Essas ONGs podem enviar observadores para reuniões públicas do Conselho e seus órgãos subsidiários e podem apresentar declarações escritas relevantes para o trabalho do Conselho. Eles também podem consultar o Secretariado da ONU sobre questões de interesse mútuo.

Conselho de Segurança

O Conselho de Segurança é o principal responsável, de acordo com a Carta, pela manutenção da paz e segurança internacionais. Enquanto outros órgãos da ONU fazem recomendações aos governos, somente o Conselho tem o poder de tomar decisões que os Estados Membros são obrigados pela Carta a cumprir.

conferência

O Secretariado, uma equipe internacional que trabalha na sede da ONU em Nova York e no campo, realiza o trabalho diversificado do dia-a-dia da Organização. Ele atende os outros órgãos da ONU e administra os programas e políticas por eles estabelecidos. À sua frente está o Secretário-Geral, que é nomeado pela Assembleia Geral por recomendação do Conselho de Segurança para um mandato de cinco anos.

Conselho de Tutela

Ao estabelecer um Sistema Internacional de Tutela, a Carta estabeleceu o Conselho de Tutela como um dos principais órgãos da ONU e atribuiu a ele a tarefa de supervisionar a administração dos Territórios Fiduciários colocados sob o Sistema de Tutela. Os principais objetivos do Sistema são promover o avanço dos habitantes dos Territórios Fiduciários e seu desenvolvimento progressivo em direção ao autogoverno ou à independência.

O Papel do Sistema das Nações Unidas em Saúde Ocupacional e Segurança

Embora a melhoria das condições e do ambiente de trabalho normalmente faça parte da política nacional para promover o desenvolvimento econômico e o progresso social de acordo com os objetivos e prioridades nacionais, é necessária uma medida de harmonização internacional para garantir que a qualidade do ambiente de trabalho em todos os lugares seja compatível com saúde e bem-estar dos trabalhadores e para ajudar os Estados-Membros nesse sentido. Este é, essencialmente, o papel do sistema ONU neste campo.

Dentro do sistema da ONU, muitas organizações e órgãos desempenham um papel na melhoria das condições de trabalho e do ambiente de trabalho. o Organização Internacional do Trabalho (OIT) tem mandato constitucional para melhorar as condições e o ambiente de trabalho para humanizar o trabalho; sua estrutura tripartida pode garantir que seus padrões internacionais tenham um impacto direto na legislação, políticas e práticas nacionais e é discutido em um artigo separado neste capítulo.

O ESB ( Organização Mundial de Saúde (OMS) tem um mandato em saúde ocupacional derivado de sua Constituição, que identificou a OMS como “a autoridade diretora e coordenadora do trabalho internacional de saúde” e declarou as funções da OMS que incluem a “promoção de ... condições econômicas e de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Mandatos adicionais são derivados de várias resoluções da Assembleia Mundial da Saúde e do Conselho Executivo. O programa de saúde ocupacional da OMS visa promover o conhecimento e o controle dos problemas de saúde dos trabalhadores, incluindo doenças ocupacionais e relacionadas ao trabalho, e cooperar com os países no desenvolvimento de programas de saúde para os trabalhadores, especialmente aqueles que geralmente são mal atendidos. A OMS, em colaboração com a OIT, PNUMA e outras organizações, realiza cooperação técnica com os Estados Membros, produz diretrizes e realiza estudos de campo e treinamento em saúde ocupacional e desenvolvimento de pessoal. A OMS criou a GEENET – a Rede Global de Epidemiologia Ambiental – que inclui instituições e indivíduos de todo o mundo que estão ativamente envolvidos em pesquisa e treinamento em epidemiologia ambiental e ocupacional. o Agência Internacional de Investigação do Cancro (IARC) foi estabelecido como um instituto de pesquisa independente, mas dentro da estrutura da OMS. Os estatutos da Agência estabelecem sua missão como “planejar, promover e desenvolver pesquisas em todas as fases da causa, tratamento e prevenção do câncer”. Desde o início de sua atividade de pesquisa, a Agência dedicou-se a estudar as causas do câncer presentes no ambiente humano, acreditando que a identificação de um agente cancerígeno era o primeiro e necessário passo para reduzir ou remover o agente causal do ambiente , com o objetivo de prevenir o câncer que ela possa ter causado. As atividades de pesquisa da Agência dividem-se em dois grupos principais — epidemiológica e experimental de laboratório, mas há uma interação considerável entre esses grupos nos projetos de pesquisa reais realizados.

Além dessas duas organizações com foco central no trabalho e na saúde, respectivamente, vários órgãos da ONU incluem questões de saúde e segurança em suas funções setoriais ou geográficas específicas:

O ESB ( Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUMA) tem o mandato de salvaguardar e melhorar o meio ambiente para o benefício das gerações presentes e futuras, incluindo o ambiente de trabalho. Tem uma função básica de coordenação e catalisadora do meio ambiente em geral dentro do sistema da ONU. Desempenha essa função por meio da coordenação de programas e do apoio às atividades do Fundo do Meio Ambiente. Além de seu mandato geral, o mandato específico do PNUMA em relação ao ambiente de trabalho decorre das Recomendações 81 e 83 da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano e das Decisões do Conselho de Administração do PNUMA solicitando ao Diretor Executivo que integre os princípios e objetivos relacionados à melhoria do ambiente de trabalho no quadro do programa de ambiente. O PNUMA também deve colaborar com as organizações apropriadas de trabalhadores e empregadores, no desenvolvimento de um programa de ação coordenado em todo o sistema sobre o ambiente de trabalho e vida dos trabalhadores e com os órgãos da ONU envolvidos (por exemplo, o PNUMA coopera com a OMS e a OIT no Programa Internacional de Segurança Química).

O PNUMA mantém o Registro Internacional de Produtos Químicos Potencialmente Tóxicos (IRPTC), que se esforça para preencher a lacuna entre o conhecimento químico mundial e aqueles que precisam usá-lo. A rede de acordos ambientais do PNUMA também está tendo um efeito internacional cada vez maior e ganhando impulso (por exemplo, a histórica Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal sobre a proteção da camada de ozônio).

O ESB ( Agência internacional de energia atômica (IAEA) preocupa-se com os perigos resultantes da radiação ionizante associada ao ciclo do combustível nuclear. A AIEA incentiva e orienta o desenvolvimento de usos pacíficos da energia atômica, estabelece padrões para segurança nuclear e proteção ambiental, ajuda os países membros por meio de cooperação técnica e promove o intercâmbio de informações científicas e técnicas sobre energia nuclear. As atividades da Agência na área de proteção radiológica dos trabalhadores envolvem o desenvolvimento dessas normas; preparação de guias de segurança, códigos de prática e manuais; realização de reuniões científicas para troca de informações ou elaboração de manuais ou guias técnicos; organização de cursos de formação, seminários de visita e visitas de estudo; desenvolvimento de expertise técnica nos Estados Membros em desenvolvimento por meio da concessão de contratos de pesquisa e bolsas de estudo; e ajudar os Estados Membros em desenvolvimento na organização de programas de proteção contra radiação por meio da prestação de assistência técnica, serviços de especialistas, missões de assessoria e serviços de assessoria em questões regulatórias de direito nuclear.

O ESB ( Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Banco Mundial incluíram disposições sobre salvaguardas ocupacionais em acordos de assistência ao desenvolvimento. O PNUD está envolvido em um grande número de projetos destinados a ajudar os países em desenvolvimento a construir suas economias nascentes e elevar seus padrões de vida. Vários milhares de especialistas recrutados internacionalmente são mantidos constantemente trabalhando no campo. Vários desses projetos são dedicados à melhoria dos padrões de segurança e saúde ocupacional na indústria e em outras esferas da vida econômica, cuja implementação é confiada à OIT e à OMS. Esses projetos de campo podem variar desde a prestação de consultoria de curto prazo até uma assistência mais massiva durante um período de vários anos para o estabelecimento de institutos de segurança e saúde ocupacional de pleno direito, projetados para fornecer treinamento, pesquisa de campo aplicada e serviços diretos aos locais de trabalho.

O ESB ( Organização Marítima Internacional (IMO) trata da segurança dos trabalhadores a bordo dos navios. A IMO oferece um fórum para os governos membros e organizações interessadas trocarem informações e se esforçarem para resolver problemas relacionados a questões técnicas, legais e outras relacionadas ao transporte marítimo e à prevenção da poluição marinha por navios. A IMO elaborou uma série de convenções e recomendações que os governos adotaram e que entraram em vigor. Entre eles estão convenções internacionais para a segurança da vida humana no mar, prevenção da poluição marinha por navios, treinamento e certificação de marítimos, prevenção de abalroamentos no mar, vários instrumentos que tratam de responsabilidade e indenização e muitos outros. A IMO também adotou várias centenas de recomendações que tratam de assuntos como transporte marítimo de mercadorias perigosas, sinais marítimos, segurança para pescadores e embarcações pesqueiras e segurança de navios mercantes nucleares.

O ESB ( Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) tem o papel de proteger os trabalhadores agrícolas contra os perigos resultantes do uso de pesticidas, ferramentas agrícolas e máquinas. Várias atividades da FAO estão direta ou indiretamente relacionadas com a segurança e saúde ocupacional e ergonomia no trabalho agrícola, florestal e pesqueiro. Nas atividades de pesca, a FAO colabora a nível de secretariado com a OIT e a IMO no Subcomitê de Segurança de Embarcações de Pesca da IMO e participa ativamente do trabalho do Subcomitê de Padrões de Treinamento e Vigilância da IMO. A FAO colabora com a OIT em relação às condições de trabalho na indústria pesqueira. Nas atividades florestais, o Comitê FAO/ECE/OIT sobre Técnicas de Trabalho Florestal e Treinamento de Trabalhadores Florestais trata, no nível interagências, de questões de saúde e segurança. Projetos de campo e publicações nesta área abrangem aspectos como segurança na exploração madeireira e na indústria e estresse térmico no trabalho florestal.

No campo agrícola, algumas das doenças de importância econômica na pecuária também apresentam riscos para as pessoas que lidam com o gado e produtos de origem animal (por exemplo, brucelose, tuberculose, leptospirose, antraz, raiva, febre do Vale do Rift). Para essas atividades relacionadas a doenças, é mantida uma estreita ligação com a OMS por meio de comitês conjuntos. A FAO também está preocupada com a harmonização dos requisitos de registro de pesticidas e a avaliação de resíduos de pesticidas em alimentos e no meio ambiente. No que diz respeito à energia atômica na alimentação e na agricultura, os programas são coordenados com a AIEA para ajudar os cientistas dos países em desenvolvimento a fazer uso seguro e eficaz de técnicas isotópicas relevantes (por exemplo, o uso de substratos enzimáticos radiomarcados para detectar a exposição ocupacional a inseticidas ).

O ESB ( Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) visa acelerar o desenvolvimento industrial dos países em desenvolvimento. Preocupa-se com a segurança ocupacional e riscos à saúde, meio ambiente e gestão de resíduos perigosos em relação ao processo de industrialização.

regional Comissões Econômicas da ONU desempenhar um papel na promoção de uma ação mais eficaz e harmonizada dentro de suas regiões.

O ESB ( Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) preocupa-se com os aspectos ocupacionais da transferência internacional de bens, serviços e tecnologia.

 

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Terça-feira, 15 fevereiro 2011 19: 00

Organização Internacional do Trabalho

A OIT é uma das 18 agências especializadas das Nações Unidas. É a organização internacional mais antiga da família das Nações Unidas e foi fundada pela Conferência de Paz de Versalhes em 1919, após a Primeira Guerra Mundial.

Fundação da OIT

Historicamente, a OIT é fruto do pensamento social do século XIX. As condições dos trabalhadores na esteira da revolução industrial eram cada vez mais consideradas intoleráveis ​​por economistas e sociólogos. Os reformadores sociais acreditavam que qualquer país ou indústria que introduzisse medidas para melhorar as condições de trabalho aumentaria o custo da mão-de-obra, colocando-a em desvantagem econômica em comparação com outros países ou indústrias. É por isso que trabalharam com tanta persistência para persuadir as potências da Europa a fazer de acordos internacionais melhores condições de trabalho e jornadas de trabalho mais curtas. Depois de 19, três conferências internacionais foram realizadas sobre o assunto: a primeira foi convocada conjuntamente pelo imperador alemão e pelo papa em Berlim em 1890; outra conferência realizada em 1890 em Bruxelas foi estimulada pelas autoridades belgas; e uma terceira, realizada em 1897 em Berna, na Suíça, adotou pela primeira vez dois acordos internacionais sobre o uso de fósforo branco (fabricação de fósforos) e sobre a proibição do trabalho noturno na indústria por parte das mulheres. Como a Primeira Guerra Mundial havia impedido quaisquer outras atividades de internacionalização das condições de trabalho, a Conferência de Paz de Versalhes, em sua intenção de erradicar as causas da guerra futura, retomou os objetivos das atividades pré-guerra e estabeleceu uma Comissão Internacional Legislação Trabalhista. A proposta elaborada da Comissão sobre o estabelecimento de um órgão internacional para a proteção dos trabalhadores tornou-se a Parte XIII do Tratado de Versalhes; até hoje, continua sendo a carta sob a qual a OIT opera.

A primeira Conferência Internacional do Trabalho foi realizada em Washington DC, em outubro de 1919; o Secretariado Permanente da Organização – o International Labour Office – foi instalado em Genebra, na Suíça.

A Constituição da Organização Internacional do Trabalho

A paz permanente no mundo, a justiça e a humanidade foram e são as motivações da Organização Internacional do Trabalho, melhor expressas no Preâmbulo da Constituição. Lê-se:

Considerando que a paz universal e duradoura só pode ser estabelecida se for baseada na justiça social;

E considerando que existem condições de trabalho que envolvem tanta injustiça, sofrimento e privação para um grande número de pessoas que produzem uma inquietação tão grande que a paz e a harmonia do mundo estão em perigo; e uma melhoria dessas condições é urgentemente necessária, como por exemplo, por

    • a regulamentação da jornada de trabalho, incluindo o estabelecimento de jornada e semana máximas de trabalho,
    • a regulação da oferta de trabalho,
    • a prevenção do desemprego,
    • o fornecimento de um salário adequado para viver,
    • a proteção do trabalhador contra doenças, enfermidades e lesões decorrentes de seu emprego,
    • a protecção das crianças, dos jovens e das mulheres,
    • a provisão para velhice e lesões,
    • a proteção dos interesses dos trabalhadores quando empregados em países que não o seu,
    • o reconhecimento do princípio da igualdade de remuneração para trabalho de igual valor,
    • o reconhecimento do princípio da liberdade de associação,
    • a organização do ensino profissional e técnico e outras medidas;

                         

                        Considerando também que o fato de qualquer nação não adotar condições humanas de trabalho é um obstáculo no caminho de outras nações que desejam melhorar as condições em seus próprios países;

                        As Altas Partes Contratantes, movidas por sentimentos de justiça e humanidade, bem como pelo desejo de assegurar a paz permanente do mundo, e com vistas a alcançar os objetivos estabelecidos neste Preâmbulo, concordam com a seguinte Constituição da Organização Internacional do Trabalho Organização. …”

                        Os objetivos e propósitos da Organização Internacional do Trabalho de forma modernizada estão incorporados na Declaração da Filadélfia, adotada em 1944 na Conferência Internacional do Trabalho na Filadélfia, EUA. A Declaração é agora um Anexo à Constituição da OIT. Proclama o direito de todos os seres humanos “de buscar tanto seu bem-estar material quanto seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e igualdade de oportunidades”. Afirma ainda que “a pobreza em qualquer lugar constitui um perigo para a prosperidade em todos os lugares”.

                        A tarefa da OIT, conforme determinado no Artigo 1 da Constituição, é a promoção dos objetivos estabelecidos no Preâmbulo e na Declaração de Filadélfia.

                        A Organização Internacional do Trabalho e sua Estrutura

                        A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é composta por 173 Estados. Qualquer membro das Nações Unidas pode tornar-se membro da OIT mediante comunicação ao Diretor-Geral da OIT de sua aceitação formal das obrigações da Constituição. Os Estados não membros da ONU podem ser admitidos por voto da Conferência Internacional do Trabalho (a Suíça é membro da OIT, mas não da ONU) (Constituição, Artigo 1). A representação dos Estados Membros na OIT tem uma estrutura única dentro da família das Nações Unidas. Na ONU e em todas as outras agências especializadas da ONU, a representação é apenas por pessoal do governo: ministros, seus adjuntos ou representantes autorizados. No entanto, na OIT, os grupos sociais interessados ​​fazem parte da representação dos Estados-Membros. Os representantes são constituídos por delegados do governo, geralmente do ministério do trabalho, e delegados que representam os empregadores e os trabalhadores de cada um dos membros (Constituição, artigo 3.º). Este é o conceito fundamental de tripartismo da OIT.

                        A Organização Internacional do Trabalho é composta por:

                          • a Conferência Internacional do Trabalho, uma conferência anual de representantes de todos os membros
                          • o Conselho de Administração, composto por 28 representantes do governo, 14 representantes dos empregadores e 14 representantes dos trabalhadores
                          • o International Labour Office—o secretariado permanente da organização—que é controlado pelo Conselho de Administração.

                               

                              A Conferência Internacional do Trabalho – também chamada de Parlamento Mundial do Trabalho – se reúne regularmente em junho de cada ano com cerca de 2,000 participantes, delegados e conselheiros. A agenda da Conferência inclui a discussão e adoção de acordos internacionais (as Convenções e Recomendações da OIT), a deliberação de temas trabalhistas especiais para enquadrar políticas futuras, a adoção de Resoluções voltadas para a ação nos Estados Membros e instruções ao Diretor- Geral da Organização sobre a ação do Escritório, uma discussão geral e troca de informações e, a cada dois anos, a adoção de um programa e orçamento bienais para o Escritório Internacional do Trabalho.

                              O Conselho de Administração é o elo entre a Conferência Internacional do Trabalho de todos os Estados Membros e a Repartição Internacional do Trabalho. Em três reuniões por ano, o Conselho de Administração executa seu controle sobre o Escritório, examinando o andamento do trabalho, formulando instruções ao Diretor-Geral do Escritório, adotando o resultado da atividade do Escritório, como Códigos de Prática, monitorando e orientando assuntos financeiros e preparar as agendas das futuras Conferências Internacionais do Trabalho. A membresia do Corpo Governante está sujeita à eleição para um mandato de três anos pelos três grupos de Representantes da Conferência – governos, empregadores e trabalhadores. Dez membros do governo do Corpo Governante são membros permanentes como representantes de Estados de grande importância industrial.

                              tripartismo

                              Todos os mecanismos de tomada de decisão da OIT seguem uma estrutura única. Todas as decisões de representação dos deputados são tomadas pelos três grupos de representantes, nomeadamente pelos representantes do governo, dos representantes dos empregadores e dos representantes dos trabalhadores de cada Estado-membro. As decisões sobre o conteúdo dos trabalhos nos Comitês da Conferência sobre Convenções e Recomendações Internacionais, na Reunião de Peritos sobre Códigos de Prática e nos Comitês Consultivos sobre as conclusões sobre futuras condições de trabalho são tomadas pelos membros dos Comitês, dos quais um- um terço representa governos, um terço representa empregadores e um terço representa trabalhadores. Todas as decisões políticas, financeiras e estruturais são tomadas pela Conferência Internacional do Trabalho (ILC) ou pelo Conselho de Administração, em que 50% do poder de voto cabe aos representantes do governo (dois por Estado-Membro na Conferência), 25% aos representantes dos empregadores , e 25% com representantes dos trabalhadores (um para cada grupo de um Estado-Membro na Conferência). As contribuições financeiras para a Organização são pagas exclusivamente pelos governos, não pelos dois grupos não-governamentais; por esta razão, apenas os governos compõem o Comitê de Finanças.

                              As Convenções

                              A Conferência Internacional do Trabalho, de 1919 a 1995, adotou 176 convenções e 183 recomendações.

                              Cerca de 74 das Convenções tratam de condições de trabalho, das quais 47 são sobre condições gerais de trabalho e 27 são sobre segurança e saúde em sentido estrito.

                              Os temas das Convenções sobre condições gerais de trabalho são: jornada de trabalho; idade mínima de admissão ao emprego (trabalho infantil); trabalho noturno; exame médico dos trabalhadores; proteção da maternidade; responsabilidades familiares e trabalho; e trabalho a tempo parcial. Além disso, também relevantes para saúde e segurança são as Convenções da OIT destinadas a eliminar a discriminação contra trabalhadores por vários motivos (por exemplo, raça, sexo, deficiência), protegendo-os de demissão sem justa causa e indenizando-os em caso de lesão ou doença ocupacional.

                              Das 27 Convenções sobre segurança e saúde, 18 foram adotadas após 1960 (quando a descolonização levou a um grande aumento no número de membros da OIT) e apenas nove de 1919 a 1959. A Convenção mais ratificada neste grupo é a Convenção de Inspeção do Trabalho, 1947 (No . 81), que foi ratificado por mais de 100 Estados Membros da OIT (seu corolário para a agricultura foi ratificado por 33 países).

                              Números elevados de ratificações podem ser um indicador de compromisso com a melhoria das condições de trabalho. Por exemplo, a Finlândia, a Noruega e a Suécia, famosas por seu histórico de segurança e saúde e que são a vitrine mundial das práticas de segurança e saúde, ratificaram quase todas as convenções neste campo adotadas após 1960.

                              As Convenções de Inspeção do Trabalho são complementadas por mais duas normas básicas, a Convenção sobre Saúde e Segurança Ocupacional, 1981 (nº 155) e a Convenção sobre Serviços de Saúde Ocupacional, 1985 (nº 161).

                              A Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional estabelece o marco para uma concepção nacional de segurança e saúde constituindo um modelo do que deve conter a legislação de segurança e saúde de um país. A diretiva-quadro da UE sobre segurança e saúde segue a estrutura e o conteúdo da Convenção da OIT. A diretiva da UE deve ser transposta para a legislação nacional por todos os 15 membros da UE.

                              A Convenção de Serviços de Saúde Ocupacional trata da estrutura operacional nas empresas para a implementação da legislação de segurança e saúde nas empresas.

                              Várias convenções foram adotadas em relação a ramos de atividade econômica ou substâncias perigosas. Estes incluem a Convenção de Segurança e Saúde em Minas, 1995 (No. 176); a Convenção de Segurança e Saúde na Construção, 1988 (No. 167); a Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional (Trabalho portuário), 1979 (nº 152); a Convenção de Chumbo Branco (Pintura), 1921 (No. 13); a Convenção do Benzeno, 1971 (No. 136); a Convenção do Amianto, 1986 (No. 162); a Convenção de Produtos Químicos, 1990 (No. 170); e a Convenção de Prevenção de Acidentes Industriais Graves, 1993 (No. 174).

                              Associadas a essas normas estão: a Convenção sobre o Meio Ambiente de Trabalho, 1977 (nº 148) (Proteção dos trabalhadores contra riscos ocupacionais no ambiente de trabalho devido à poluição do ar, ruído e vibração); a Convenção sobre o Câncer Ocupacional, 1974 (No. 139); e a lista de doenças ocupacionais que faz parte da Convenção de Benefícios por Acidentes de Trabalho, 1964 (nº 121). A última revisão da lista foi adotada pela Conferência em 1980 e é discutida no Capítulo Remuneração do Trabalhador, Tópicos em.

                              Outras Convenções de segurança e saúde são: a Convenção de Marcação de Peso, 1929 (No. 27); a Convenção de Peso Máximo, 1967 (No. 127); a Convenção de Proteção contra Radiação, 1960 (No. 115); a Convenção de Proteção de Maquinário, 1963 (No. 119); e a Convenção de Higiene (Comércio e Escritórios), 1964 (No. 120).

                              Durante o período inicial da OIT, foram adotadas Recomendações em vez de Convenções, como prevenção de antraz, fósforo branco e envenenamento por chumbo. No entanto, nos últimos tempos, as Recomendações tendem a complementar uma Convenção especificando detalhes sobre a implementação de suas disposições.

                              Conteúdo das Convenções sobre Segurança e Saúde

                              A estrutura e o conteúdo das convenções de segurança e saúde seguem um padrão geral:

                                • escopo e definições
                                • obrigações dos governos
                                • consulta a organizações de trabalhadores e empregadores
                                • obrigações dos empregadores
                                • deveres dos trabalhadores
                                • direitos dos trabalhadores
                                • inspeções
                                • penalidades
                                • disposições finais (sobre condições de entrada em vigor, registros de ratificações e denúncias).

                                                 

                                                Uma Convenção prescreve a tarefa do governo ou das autoridades governamentais na regulamentação do assunto, destaca as obrigações dos proprietários das empresas, especifica o papel dos trabalhadores e suas organizações por meio de deveres e direitos e encerra com disposições para inspeção e ação contra a violação da lei. A Convenção deve, obviamente, determinar seu escopo de aplicação, incluindo possíveis isenções e exclusões.

                                                Desenho de Convenções relativas à segurança e saúde no trabalho

                                                O preâmbulo

                                                Cada Convenção é encabeçada por um preâmbulo referente às datas e ao ponto da agenda da Conferência Internacional do Trabalho; outras Convenções e documentos relacionados ao tema, preocupações sobre o assunto que justifiquem a ação; causas subjacentes; cooperação com outras organizações internacionais como a OMS e o PNUMA; a forma do instrumento internacional como Convenção ou Recomendação, e a data de adoção e citação da Convenção.

                                                Objetivo

                                                A redação do escopo é regida pela flexibilidade para a implementação de uma Convenção. O princípio orientador é que a Convenção se aplica a todos os trabalhadores e ramos de atividade econômica. No entanto, para facilitar a ratificação da Convenção por todos os Estados-Membros, o princípio orientador é muitas vezes complementado pela possibilidade de não aplicação parcial ou total em vários domínios de atividade. Um Estado-Membro pode excluir determinados ramos de actividade económica ou determinadas empresas relativamente às quais surjam problemas especiais de natureza substancial decorrentes da aplicação de determinadas disposições ou da Convenção no seu conjunto. O escopo também pode prever a implementação passo a passo de disposições para levar em consideração as condições existentes em um país. Essas exclusões refletem também a disponibilidade de recursos nacionais para a implementação da nova legislação nacional sobre segurança e saúde. As condições gerais de exclusão são que um ambiente de trabalho seguro e saudável seja anexado por meios alternativos e que qualquer decisão sobre exclusão esteja sujeita a consulta com empregadores e trabalhadores. O escopo também inclui definições de termos usados ​​na redação do instrumento internacional, como ramos de atividade econômica, trabalhadores, local de trabalho, empregador, regulamentação, representante dos trabalhadores, saúde, produto químico perigoso, instalação de risco maior, relatório de segurança e assim por diante.

                                                Obrigações dos governos

                                                As convenções sobre segurança e saúde estabelecem como primeiro módulo a tarefa de um governo de elaborar, implementar e revisar uma política nacional relativa ao conteúdo da Convenção. As organizações de empregadores e trabalhadores devem ser envolvidas no estabelecimento da política e na especificação de metas e objetivos. O segundo módulo diz respeito à promulgação de leis ou regulamentos que dão cumprimento às disposições da Convenção e à aplicação da lei, incluindo o emprego de pessoal qualificado e a prestação de apoio ao pessoal para serviços de inspeção e assessoria. De acordo com os Artigos 19 e 22 da Constituição da OIT, os governos também são obrigados a relatar regularmente ou mediante solicitação ao Escritório Internacional do Trabalho sobre a prática de implementação da Convenção e Recomendação. Essas obrigações são a base dos procedimentos de supervisão da OIT.

                                                Consultas com organizações de empregadores e trabalhadores

                                                É inquestionável a importância do envolvimento daqueles que estão diretamente ligados à implementação das normas e às consequências dos acidentes. A prática bem-sucedida de segurança e saúde é baseada na colaboração e na incorporação da opinião e boa vontade das pessoas envolvidas. Uma Convenção, portanto, prevê que as autoridades governamentais devem consultar empregadores e trabalhadores ao considerar a exclusão de instalações da legislação para a implementação passo a passo das disposições e no desenvolvimento de uma política nacional sobre o assunto da Convenção.

                                                Obrigações dos empregadores

                                                A responsabilidade pela execução dos requisitos legais dentro de uma empresa recai sobre o proprietário de uma empresa ou seu representante. Os direitos legais sobre a participação dos trabalhadores no processo de tomada de decisão não alteram a responsabilidade primária do empregador. As obrigações dos empregadores, conforme estabelecidas nas convenções, incluem o fornecimento de procedimentos de trabalho seguros e saudáveis; aquisição de máquinas e equipamentos seguros; o uso de substâncias não perigosas nos processos de trabalho; o monitoramento e avaliação de produtos químicos no ar no local de trabalho; a prestação de serviços de vigilância sanitária dos trabalhadores e de primeiros socorros; a comunicação de acidentes e doenças à autoridade competente; a formação dos trabalhadores; a prestação de informação sobre os perigos relacionados com o trabalho e a sua prevenção; cooperação no desempenho de suas responsabilidades com os trabalhadores e seus representantes.

                                                Deveres dos trabalhadores

                                                Desde a década de 1980, as Convenções estabelecem que os trabalhadores têm o dever de cooperar com seus empregadores na aplicação de medidas de segurança e saúde e de cumprir todos os procedimentos e práticas relacionados à segurança e saúde no trabalho. O dever dos trabalhadores pode incluir a comunicação às chefias de qualquer situação que possa representar um risco especial, ou o facto de um trabalhador se ter afastado do local de trabalho em caso de perigo iminente e grave para a sua vida ou saúde.

                                                Direitos dos trabalhadores

                                                Uma variedade de direitos especiais dos trabalhadores foi declarada nas Convenções da OIT sobre segurança e saúde. Em geral, o trabalhador tem direito a informações sobre condições perigosas de trabalho, sobre a identidade dos produtos químicos utilizados no trabalho e sobre fichas de dados de segurança química; o direito de ser treinado em práticas seguras de trabalho; o direito de consulta do empregador sobre todos os aspectos de segurança e saúde associados ao trabalho; e direito a acompanhamento médico gratuito e sem perda de rendimentos. Algumas dessas Convenções também reconhecem os direitos dos representantes dos trabalhadores, particularmente no que diz respeito à consulta e informação. Esses direitos são reforçados por outras convenções da OIT sobre liberdade sindical, negociação coletiva, representação dos trabalhadores e proteção contra demissão.

                                                Artigos específicos das Convenções adotadas em 1981 e posteriores tratam do direito do trabalhador de se retirar de perigo em seu local de trabalho. Uma Convenção de 1993 (Prevenção de Acidentes Industriais Graves, 1993 (nº 174)) reconheceu o direito do trabalhador de notificar a autoridade competente sobre os perigos potenciais que podem ser capazes de gerar um acidente maior.

                                                Inspeção

                                                As convenções sobre segurança e saúde expressam a necessidade de o governo fornecer serviços de inspeção apropriados para supervisionar a aplicação das medidas tomadas para implementar a Convenção. A exigência de fiscalização é complementada pela obrigação de dotar os serviços de fiscalização dos meios necessários ao cumprimento da sua missão.

                                                Penalidades

                                                As convenções sobre segurança e saúde muitas vezes exigem regulamentação nacional sobre a imposição de penalidades em caso de descumprimento de obrigações legais. O Artigo 9 (2) da Convenção-Quadro de Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 (No 155) declara: “O sistema de execução deve prever penalidades adequadas para violações das leis e regulamentos.” Essas penalidades podem ser administrativas, civis ou criminais.

                                                A Convenção de Inspeção do Trabalho, 1947 (nº 81)

                                                A Convenção de Inspeção do Trabalho de 1947 (nº 81) exorta os Estados a manterem um sistema de inspeção do trabalho nos locais de trabalho industriais. Fixa as obrigações do governo em relação à inspeção e estabelece direitos, deveres e poderes dos inspetores. Este instrumento é complementado por duas Recomendações (n.ºs 81 e 82) e pelo Protocolo de 1995, que alarga o seu âmbito de aplicação ao sector dos serviços não comerciais (como o serviço público e as empresas estatais). A Convenção sobre a Inspecção do Trabalho (Agricultura), 1969 (n.º 129), contém disposições muito semelhantes à Convenção n.º 81 para o sector agrícola. As Convenções e Recomendações Marítimas da OIT também abordam a inspeção das condições de vida e trabalho dos marítimos.

                                                O governo deve estabelecer um corpo qualificado e independente de inspetores em número suficiente. A inspecção deve estar totalmente equipada para prestar bons serviços. A previsão legal de penalidades por violação dos regulamentos de segurança e saúde é uma obrigação do governo. Os inspectores têm o dever de fazer cumprir os requisitos legais e de fornecer informação e aconselhamento técnico aos empregadores e aos trabalhadores sobre os meios eficazes de cumprimento das disposições legais.

                                                Os inspetores devem relatar as lacunas nos regulamentos às autoridades e apresentar relatórios anuais sobre seu trabalho. Os governos são chamados a compilar relatórios anuais com estatísticas sobre as inspeções realizadas.

                                                Estão previstos direitos e poderes dos inspectores, tais como o direito de acesso aos locais de trabalho e instalações, a realização de exames e testes, a instauração de medidas correctivas, a emissão de ordens de alteração das instalações e a sua imediata execução. Eles também têm o direito de emitir citações e instaurar processos legais em caso de violação dos deveres do empregador.

                                                A Convenção contém disposições sobre a conduta dos inspetores, como não ter nenhum interesse financeiro nas empresas sob supervisão, não divulgar segredos comerciais e, de particular importância, confidencialidade em caso de reclamações dos trabalhadores, o que significa não dar nenhuma pista ao empregador sobre o identidade do reclamante.

                                                Promoção do desenvolvimento progressivo por convenções

                                                O trabalho sobre convenções tenta espelhar a lei e a prática nos Estados Membros da Organização. No entanto, existem casos em que são introduzidos novos elementos que até agora não foram objecto de regulamentação nacional generalizada. A iniciativa pode partir dos delegados, durante a discussão de uma norma em um Comitê de Conferência; quando justificado, pode ser proposto pelo Escritório na primeira versão de um novo instrumento. Aqui estão dois exemplos:

                                                (1) O direito do trabalhador de se afastar do trabalho que represente um perigo iminente e grave para sua vida ou saúde.

                                                Normalmente as pessoas consideram que é um direito natural deixar o local de trabalho em caso de perigo de vida. No entanto, esta ação pode causar danos a materiais, máquinas ou produtos – e às vezes pode ser muito caro. À medida que as instalações ficam mais sofisticadas e caras, o trabalhador pode ser responsabilizado por ter se removido desnecessariamente, com tentativas de responsabilizá-lo pelos danos. Durante a discussão em um Comitê da Conferência sobre a Convenção de Segurança e Saúde, foi feita uma proposta para proteger o trabalhador contra o recurso em tais casos. O Comitê da Conferência considerou a proposta por horas e finalmente encontrou uma redação para proteger o trabalhador que era aceitável para a maioria do Comitê.

                                                O artigo 13 da Convenção nº 155 assim diz: “Um trabalhador que se afastou de uma situação de trabalho que ele tenha motivos razoáveis ​​para acreditar que representa um perigo iminente e grave para sua vida ou saúde deve ser protegido de consequências indevidas de acordo com as condições nacionais e pratique". As “consequências indevidas” incluem, é claro, demissão e ação disciplinar, bem como responsabilidade. Vários anos depois, a situação foi reconsiderada em um novo contexto. Durante as discussões na Conferência da Convenção da Construção em 1987-88, o grupo de trabalhadores apresentou uma emenda para introduzir o direito de um trabalhador se retirar em caso de perigo iminente e grave. A proposta foi finalmente aceita pela maioria dos membros do Comitê sob a condição de que fosse combinada com o dever do trabalhador de informar imediatamente seu superior sobre a ação.

                                                A mesma disposição foi introduzida na Convenção de Produtos Químicos, 1990 (No. 170); um texto semelhante está incluído na Convenção de Segurança e Saúde em Minas, 1995 (nº 176). Isso significa que os países que ratificaram a Convenção de Segurança e Saúde ou a Convenção sobre Construção, Segurança Química ou Segurança e Saúde em Minas devem prever na legislação nacional o direito de um trabalhador se retirar e ser protegido contra “consequências indevidas ”. Isso provavelmente levará, mais cedo ou mais tarde, à aplicação desse direito aos trabalhadores de todos os setores da atividade econômica. Este direito recém-reconhecido para os trabalhadores foi entretanto incorporado na Diretiva básica da UE sobre Segurança e Saúde da Organização de 1989; todos os Estados Membros da UE deveriam ter incorporado o direito em sua legislação até o final de 1992.

                                                (2) O direito de um trabalhador a fazer um exame médico em vez dos exames médicos obrigatórios.

                                                Durante muitos anos, a legislação nacional exigia exames médicos para trabalhadores em ocupações especiais como pré-requisito para a atribuição ou continuação do trabalho. Com o tempo, uma longa lista de exames médicos obrigatórios antes da nomeação e em intervalos periódicos foi prescrita. No entanto, essa intenção bem-intencionada está se tornando cada vez mais um fardo, pois pode haver muitos exames médicos administrados a uma pessoa. Caso os exames sejam registrados no passaporte de saúde de um trabalhador para testemunho vitalício de problemas de saúde, como é praticado em alguns países, o exame médico pode se tornar um instrumento de seleção para o desemprego. Um jovem trabalhador que tenha registrado uma longa lista de exames médicos em sua vida devido à exposição a substâncias perigosas pode não encontrar um empregador pronto para lhe dar um emprego. A dúvida pode ser muito forte de que esse trabalhador pode, mais cedo ou mais tarde, estar ausente com muita frequência por causa da doença.

                                                Uma segunda consideração foi que qualquer exame médico é uma intrusão na vida privada de uma pessoa e, portanto, deve ser o trabalhador a decidir sobre os procedimentos médicos.

                                                A Organização Internacional do Trabalho propôs, portanto, introduzir na Convenção sobre Trabalho Noturno de 1990 (nº 171) o direito do trabalhador a um exame médico em vez de exigir vigilância obrigatória. Essa ideia ganhou amplo apoio e foi finalmente refletida no Artigo 4 da Convenção do Trabalho Noturno pela Conferência Internacional do Trabalho em 1990, que diz:

                                                1.A seu pedido, os trabalhadores têm direito a submeter-se gratuitamente a um exame de saúde e a receber aconselhamento sobre a forma de reduzir ou evitar problemas de saúde associados ao seu trabalho: (a) antes do início da prestação de trabalho nocturno; (b) em intervalos regulares durante tal atribuição; (c) se tiverem problemas de saúde durante essa missão que não sejam causados ​​por outros fatores que não o desempenho do trabalho noturno.

                                                2. Salvo constatação de inaptidão para o trabalho nocturno, as conclusões das avaliações não devem ser transmitidas a terceiros sem o consentimento do trabalhador e não devem ser utilizadas em seu detrimento.

                                                É difícil para muitos profissionais de saúde seguir essa nova concepção. No entanto, eles devem perceber que o direito de uma pessoa de determinar se deve se submeter a um exame médico é uma expressão de noções contemporâneas de direitos humanos. A disposição já foi adotada pela legislação nacional, por exemplo, na Lei do Tempo de Trabalho de 1994 na Alemanha, que faz referência à Convenção. E, mais importante, a Diretiva-Quadro da UE sobre Segurança e Saúde segue esse modelo em suas disposições sobre vigilância da saúde.

                                                Funções da Repartição Internacional do Trabalho

                                                As funções da Repartição Internacional do Trabalho, conforme estabelecidas no Artigo 10 da Constituição, incluem a coleta e distribuição de informações sobre todos os assuntos relacionados ao ajuste internacional das condições de vida industrial e de trabalho com ênfase especial nas futuras normas internacionais do trabalho, a preparação de documentos sobre os vários pontos da agenda da reunião da CIT (especialmente os trabalhos preparatórios sobre o conteúdo e redação das Convenções e Recomendações), a prestação de serviços de assessoria a governos, organizações patronais e organizações de trabalhadores dos Estados membros relacionados com o trabalho legislação e práticas administrativas, incluindo sistemas de inspeção, e edição e divulgação de publicações de interesse internacional que tratam de problemas da indústria e do emprego.

                                                Como qualquer ministério do trabalho, a Repartição Internacional do Trabalho é composta por escritórios, departamentos e filiais relacionadas com os vários campos da política trabalhista. Dois institutos especiais foram criados para apoiar o Escritório e os Estados Membros: o Instituto Internacional de Estudos do Trabalho na sede da OIT e o Centro Internacional de Treinamento da OIT em Turim, Itália.

                                                Um Diretor-Geral, eleito pelo Conselho de Administração para um mandato de cinco anos, e três Diretores-Gerais Adjuntos, nomeados pelo Diretor-Geral, governam (a partir de 1996) 13 departamentos; 11 escritórios na sede em Genebra, Suíça; dois escritórios de ligação com organizações internacionais; cinco departamentos regionais, na África, nas Américas, na Ásia e no Pacífico, nos Estados Árabes e na Europa, com 35 escritórios de área e filiais e 13 equipes multidisciplinares (um grupo de profissionais de várias disciplinas que prestam serviços de assessoria nos Estados Membros da uma sub-região).

                                                A Direcção de Condições de Trabalho e Ambiente é a Direcção onde se desenvolve a maior parte dos trabalhos de segurança e saúde. É composto por um quadro de cerca de 70 profissionais e pessoal de serviços gerais de 25 nacionalidades, incluindo profissionais especializados nas equipas multidisciplinares. A partir de 1996, possui duas filiais: a Delegacia de Condições de Trabalho e Previdência Social (CONDI/T) e a Vara de Segurança e Saúde Ocupacional (SEC/HYG).

                                                A Seção de Serviços de Informações sobre Segurança e Saúde da SEC/HYG mantém o Centro Internacional de Informações sobre Segurança e Saúde Ocupacional (CIS) e a Seção de Sistemas de Apoio de Informações sobre Segurança e Saúde Ocupacional. O trabalho desta edição do enciclopédia está alojado na Seção de Sistemas de Suporte.

                                                Uma unidade especial do Departamento foi criada em 1991: o Programa Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil (IPEC). O novo programa executa, em conjunto com os Estados Membros em todas as regiões do mundo, programas nacionais de ação contra o trabalho infantil. O programa é financiado por contribuições especiais de vários Estados-membros, como Alemanha, Espanha, Austrália, Bélgica, Estados Unidos, França e Noruega.

                                                Além disso, no decorrer da revisão do principal programa de segurança e saúde da OIT estabelecido na década de 1970, o Programa Internacional para a Melhoria das Condições de Trabalho e do Meio Ambiente - conhecido sob sua sigla francesa PIACT - a Conferência Internacional do Trabalho adotou em 1984 o Resolução PIACT. Em princípio, a Resolução constitui um quadro operacional para todas as ações da OIT e dos Estados Membros da Organização no campo da segurança e saúde:

                                                  • O trabalho deve ocorrer em um ambiente de trabalho seguro e saudável.
                                                  • As condições de trabalho devem ser compatíveis com o bem-estar dos trabalhadores e a dignidade humana.
                                                  • O trabalho deve oferecer possibilidades reais de realização pessoal, auto-realização e serviço à sociedade.

                                                       

                                                      Publicações sobre saúde do trabalhador são publicadas na Série Saúde e Segurança Ocupacional, como Limites de exposição ocupacional para substâncias tóxicas transportadas pelo ar, uma lista de limites de exposição nacionais de 15 Estados-Membros; ou o Diretório Internacional de Serviços e Instituições de Segurança e Saúde Ocupacional, que compila informações sobre as administrações de segurança e saúde dos Estados-Membros; ou Proteção de Trabalhadores de Campos Elétricos e Magnéticos de Frequência de Energia, um guia prático para fornecer informações sobre os possíveis efeitos dos campos elétricos e magnéticos na saúde humana e sobre os procedimentos para padrões mais elevados de segurança.

                                                      Produtos típicos da segurança e saúde no trabalho da OIT são os códigos de prática, que constituem uma espécie de conjunto modelo de regulamentos sobre segurança e saúde em muitos campos do trabalho industrial. Esses códigos são frequentemente elaborados para facilitar a ratificação e aplicação das convenções da OIT. Por exemplo, o Código de Prática de Prevenção de Acidentes Industriais Graves, cujo objetivo é orientar a implantação de um sistema administrativo, jurídico e técnico de controle de instalações de risco maior, a fim de evitar grandes desastres. o Código de Boas Práticas de Registro e Notificação de Acidentes e Doenças Ocupacionais visa uma prática harmonizada na recolha de dados e no estabelecimento de estatísticas sobre acidentes e doenças e eventos e circunstâncias associados, a fim de estimular a ação preventiva e facilitar o trabalho comparativo entre os Estados-Membros (estes são apenas dois exemplos de uma longa lista). No campo da troca de informações, dois grandes eventos são organizados pela Seção de Segurança e Saúde da OIT: o Congresso Mundial de Segurança e Saúde Ocupacional e a Conferência Internacional de Pneumoconiose da OIT (que agora é chamada de Conferência Internacional sobre Doenças Respiratórias Ocupacionais).

                                                      O Congresso Mundial é organizado a cada três ou quatro anos em conjunto com a Associação Internacional de Seguridade Social (ISSA) e uma organização nacional de segurança e saúde em um dos Estados Membros da OIT. Os Congressos Mundiais são realizados desde a década de 1950. Cerca de 2,000 a 3,000 especialistas de mais de 100 países se reúnem nesses congressos para trocar informações sobre boas práticas em segurança e saúde e definição de tendências modernas, além de estabelecer relações com colegas de outros países e outras partes do mundo.

                                                      A Conferência de Pneumoconiose é organizada pela OIT desde a década de 1930; o próximo está planejado para 1997 em Kyoto, Japão. Um dos resultados notáveis ​​dessas conferências é a Classificação Internacional de Radiografias de Pneumoconiose da OIT.

                                                      A cooperação técnica da OIT na área de segurança e saúde tem muitas facetas. Vários projetos ajudaram os Estados Membros na preparação de nova legislação sobre segurança e saúde e no fortalecimento de seus serviços de inspeção. Em outros países, apoiou-se a criação de institutos de segurança e saúde para promover o trabalho de pesquisa e desenvolver programas e atividades de treinamento. Projetos especiais foram elaborados e executados em segurança de minas e segurança química, incluindo o estabelecimento de sistemas de controle de riscos maiores. Esses projetos podem ser direcionados a um Estado-membro ou a um grupo regional de países. As tarefas na sede da OIT incluem a avaliação de necessidades, desenvolvimento e concepção de projetos, identificação de apoio financeiro de fundos internacionais e programas nacionais de ajuda, seleção e fornecimento de conhecimento técnico, aquisição de equipamentos e planejamento, organização e implementação de visitas de estudo e programas de bolsas.

                                                      A definição de padrões, pesquisa, coleta e disseminação de informações e cooperação técnica refletem os braços operacionais da OIT. Em parceria ativa com os membros tripartidos da Organização, essas atividades reforçam a luta pelo objetivo da justiça social e da paz no mundo.

                                                      É por isso que em 1969, no 50º aniversário da Organização, o trabalho e as realizações da Organização Internacional do Trabalho receberam o Prêmio Nobel da Paz.

                                                       

                                                       

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                                                      Terça-feira, 15 fevereiro 2011 19: 03

                                                      Procedimentos de Aplicação das Convenções da OIT

                                                      Um país que ratifica uma Convenção da OIT se compromete a “tomar as medidas necessárias para tornar efetivas” suas disposições (Constituição da OIT, artigo 19(5)). Existem várias maneiras pelas quais outros países e organizações de trabalhadores e empregadores (mas não indivíduos) podem agir para encorajar um governo a respeitar as obrigações assumidas. Uma organização precisa apenas enviar uma carta contendo informações suficientes para o Diretor-Geral, International Labour Office, 4 route des Morillons, 1211 Genebra 22, Suíça (fax número 41-22-798-8685). Os procedimentos aqui descritos são complementados pelo trabalho da OIT para promover as normas internacionais do trabalho, como seminários e workshops realizados por conselheiros regionais.

                                                      Procedimentos do artigo 22.º. Um governo deve apresentar relatórios sobre a aplicação das convenções que ratificou ao Escritório Internacional do Trabalho (artigo 22). O governo também é obrigado a fornecer cópias desses relatórios às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores do país (artigo 23). Essas organizações podem fazer comentários sobre os relatórios e fornecer informações adicionais sobre a aplicação de um instrumento. Um Comitê Independente de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações (CEARC) examina os relatórios e quaisquer comentários feitos, e pode então endereçar comentários aos governos para recomendar mudanças na lei ou na prática ou observar casos de progresso. A CEARC, por sua vez, apresenta anualmente o seu relatório à tripartida Conferência Internacional do Trabalho. A Conferência estabelece um Comitê de Candidaturas, que trata de casos selecionados antes de reportar ao plenário. O relatório da Conferência apela aos governos para que respeitem as obrigações que assumiram ao ratificar as Convenções da OIT e, por vezes, exorta-os a aceitar missões de “contatos diretos”, durante as quais soluções podem ser buscadas em consulta com o governo e organizações de trabalhadores e empregadores no país .

                                                      Procedimentos do artigo 24.º. De acordo com este artigo da Constituição da OIT, qualquer “associação industrial de empregadores ou de trabalhadores” pode fazer uma representação alegando que um Estado Membro da OIT não observou qualquer Convenção da OIT da qual seja parte. Para ser recebida, uma representação deve vir de tal organização, ser por escrito, referir-se ao Artigo 24 da Constituição da OIT e indicar em que aspecto o Estado Membro em questão não conseguiu garantir o cumprimento efetivo dentro de sua jurisdição de uma Convenção (identificada por nome e/ou número) que ratificou. O Conselho de Administração da OIT pode então constituir uma comissão para examinar a representação, comunicá-la ao governo para comentários e preparar um relatório, que o Conselho de Administração pode mandar publicar. Também pode levar a uma missão de contatos diretos. Quando um governo não agiu sobre o relatório de uma representação do Artigo 24, o Conselho de Administração pode iniciar o procedimento de reclamação previsto no Artigo 26 da Constituição da OIT.

                                                      Procedimentos do artigo 26.º. Este artigo da Constituição da OIT permite que sejam apresentadas queixas ao Bureau Internacional do Trabalho contra um Estado Membro que alegadamente não tenha assegurado a observância de uma Convenção que ratificou. A reclamação pode ser apresentada por outro Estado Membro que também tenha ratificado a mesma Convenção, por um delegado (governo, empregador ou trabalhador) à Conferência Internacional do Trabalho ou pelo Conselho de Administração da OIT. O Conselho de Administração pode nomear uma Comissão de Inquérito para examinar a reclamação e apresentar um relatório. As constatações dos fatos e recomendações da Comissão de Inquérito são então publicadas. As recomendações podem incluir uma missão de contatos diretos. Em caso de desacordo com relação às recomendações da Comissão de Inquérito, uma reclamação pode ser encaminhada à Corte Internacional de Justiça, cuja decisão é final.

                                                      Procedimentos de liberdade de associação. Com a liberdade de associação e o direito de negociar coletivamente como membros da OIT, estabeleceu procedimentos especiais para lidar com denúncias de violação desses direitos. Um Comitê Governamental sobre Liberdade Sindical examina reclamações feitas por organizações nacionais ou internacionais de empregadores ou trabalhadores contra qualquer Estado Membro da OIT, mesmo quando este não tenha ratificado as duas principais Convenções da OIT sobre liberdade sindical e negociação coletiva. Este Comitê também pode recomendar que um governo aceite uma missão de contatos diretos para auxiliá-lo a garantir o respeito a esses princípios básicos.

                                                      Efeito. Embora a OIT não tenha força policial ou inspeção do trabalho com poderes para ordenar que um local de trabalho seja mais seguro, os governos são sensíveis aos apelos para que cumpram as obrigações que assumiram ao ratificar as Convenções da OIT. A pressão pública exercida pelo uso dos procedimentos da OIT levou, em vários casos, a mudanças na lei e na prática e, portanto, através delas, a uma melhoria das condições de trabalho.

                                                       

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