Quarta-feira, 26 outubro 2011 21: 40

Estudo de Caso: Dinamarca: Participação dos Trabalhadores na Saúde e Segurança

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Extraído de Vogel 1994

As relações industriais dinamarquesas fornecem um exemplo de país com várias instituições que desempenham um papel em relação à saúde e segurança. As principais características são:

BARGANHA COLETIVA: Negociação de acordos pelos quais sindicatos e empregadores fixam salários, condições de trabalho, etc. Destacam-se como relevantes:

delegados sindicais que são eleitos pelos trabalhadores em acordos de negociação coletiva; desfrutar de proteção legal contra demissão; servir de canal entre os trabalhadores e a administração sobre as condições de trabalho.

Acordo Coletivo de Cooperação e Comitês de Cooperação prevê a informação prévia a indivíduos e grupos de trabalhadores para que possam dar a conhecer os seus pontos de vista antes da tomada de decisão e a constituição de comités de cooperação.

Comissões de cooperação deve ser criado em todas as empresas que empregam mais de 35 trabalhadores (25 no serviço público). Comitês conjuntos para promover a cooperação nas operações do dia-a-dia; devem ser consultados sobre a introdução de novas tecnologias e a organização da produção; alguns direitos de co-determinação sobre condições de trabalho, treinamento e dados pessoais.

Convenção Coletiva Nacional sobre Conflitos Trabalhistas (de 1910) dá aos trabalhadores o direito (raramente exercido) de parar de trabalhar se considerações de “vida, bem-estar ou honra” tornarem isso absolutamente necessário. Outros acordos coletivos contêm disposições sobre treinamento e os sindicatos também o fornecem.

LEI ESTRUTURAL: A Lei do Ambiente de Trabalho cria “as bases sobre as quais as próprias empresas poderão resolver questões relativas à segurança e saúde sob a orientação das organizações de empregadores e de trabalhadores e sob a orientação e supervisão do Serviço de Inspeção do Trabalho” (Sec. .1(b)). A Lei estabelece um sistema completo desde a fábrica até o nível nacional para permitir a participação dos trabalhadores:

Representantes de segurança são representantes eleitos exigidos em empresas que empregam pelo menos dez trabalhadores; eles gozam da mesma proteção contra demissão e retaliação que os delegados sindicais e têm direito ao reembolso das despesas oficiais.

Grupos de segurança: O representante de segurança e o supervisor do departamento formam o grupo de segurança. Suas funções são:

  • monitorar as condições de trabalho
  • inspecionar equipamentos, ferramentas, materiais
  • comunicar qualquer risco que não possa ser evitado imediatamente
  • interromper a produção quando necessário para evitar um perigo grave iminente
  • garantir que o trabalho seja executado com segurança e que as instruções adequadas sejam dadas
  • investigar acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
  • participar de atividades de prevenção
  • cooperar com o serviço de saúde ocupacional
  • atuar como elo entre os trabalhadores e o comitê de segurança.

 

Os membros do grupo de segurança têm direito à formação e às informações necessárias.

Comitês de segurança são exigidos em empresas que empregam pelo menos 20 trabalhadores. Nas empresas com mais de dois grupos de segurança, os comitês de segurança são formados por trabalhadores eleitos entre os representantes de segurança, dois supervisores e um representante do empregador.

As funções são:

  • planejar, dirigir e coordenar as atividades de saúde e segurança
  • sendo consultado sobre estes assuntos
  • cooperar com outras empresas envolvidas no trabalho no mesmo local de trabalho
  • cooperar com o serviço de saúde ocupacional da empresa
  • supervisionar a atividade dos grupos de segurança
  • fazer recomendações sobre a prevenção de acidentes e doenças.

 

CONSELHO DO AMBIENTE DE TRABALHO envolve as organizações de empregadores e trabalhadores na definição e aplicação da política preventiva a nível nacional. Composição: 11 representantes de entidades de trabalhadores manuais e não manuais, um de supervisores, dez de entidades patronais, mais um médico do trabalho, um técnico e representantes governamentais sem direito a voto. Funções:

  • é consultado sobre a elaboração de legislação e regulamentos
  • pode, por sua própria iniciativa, abordar uma questão de saúde e segurança
  • apresenta recomendações anuais sobre política de ambiente de trabalho
  • coordena as atividades dos Conselhos de Segurança Comercial
  • supervisiona a atividade do Fundo de Ambiente de Trabalho.

 

FUNDO AMBIENTE DE TRABALHO é administrado por um conselho tripartite. O Fundo tem principalmente funções de informação e formação, mas também financia programas de investigação.

CONSELHOS DE SEGURANÇA COMERCIAL: Doze Conselhos de Segurança Comercial examinam os problemas de seu comércio ou indústria e aconselham as empresas. Eles também são consultados sobre projetos de lei. Representação igualitária de organizações de empregadores e supervisores, por um lado, e organizações de trabalhadores, por outro lado.

AUTORIDADES GOVERNAMENTAIS: Além disso, o Ministério do Trabalho, o Serviço de Inspeção do Trabalho e, dentro dele, o Instituto Dinamarquês do Ambiente de Trabalho, fornecem vários tipos de serviços e consultoria na área de segurança e saúde ocupacional. Os conflitos trabalhistas coletivos são julgados pela Justiça do Trabalho.


Leia 10307 vezes Última modificação na quarta-feira, 02 Novembro 2011 16: 23

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