Terça-feira, 15 fevereiro 2011 19: 03

Procedimentos de Aplicação das Convenções da OIT

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Um país que ratifica uma Convenção da OIT se compromete a “tomar as medidas necessárias para tornar efetivas” suas disposições (Constituição da OIT, artigo 19(5)). Existem várias maneiras pelas quais outros países e organizações de trabalhadores e empregadores (mas não indivíduos) podem agir para encorajar um governo a respeitar as obrigações assumidas. Uma organização precisa apenas enviar uma carta contendo informações suficientes para o Diretor-Geral, International Labour Office, 4 route des Morillons, 1211 Genebra 22, Suíça (fax número 41-22-798-8685). Os procedimentos aqui descritos são complementados pelo trabalho da OIT para promover as normas internacionais do trabalho, como seminários e workshops realizados por conselheiros regionais.

Procedimentos do artigo 22.º. Um governo deve apresentar relatórios sobre a aplicação das convenções que ratificou ao Escritório Internacional do Trabalho (artigo 22). O governo também é obrigado a fornecer cópias desses relatórios às organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores do país (artigo 23). Essas organizações podem fazer comentários sobre os relatórios e fornecer informações adicionais sobre a aplicação de um instrumento. Um Comitê Independente de Peritos sobre a Aplicação de Convenções e Recomendações (CEARC) examina os relatórios e quaisquer comentários feitos, e pode então endereçar comentários aos governos para recomendar mudanças na lei ou na prática ou observar casos de progresso. A CEARC, por sua vez, apresenta anualmente o seu relatório à tripartida Conferência Internacional do Trabalho. A Conferência estabelece um Comitê de Candidaturas, que trata de casos selecionados antes de reportar ao plenário. O relatório da Conferência apela aos governos para que respeitem as obrigações que assumiram ao ratificar as Convenções da OIT e, por vezes, exorta-os a aceitar missões de “contatos diretos”, durante as quais soluções podem ser buscadas em consulta com o governo e organizações de trabalhadores e empregadores no país .

Procedimentos do artigo 24.º. De acordo com este artigo da Constituição da OIT, qualquer “associação industrial de empregadores ou de trabalhadores” pode fazer uma representação alegando que um Estado Membro da OIT não observou qualquer Convenção da OIT da qual seja parte. Para ser recebida, uma representação deve vir de tal organização, ser por escrito, referir-se ao Artigo 24 da Constituição da OIT e indicar em que aspecto o Estado Membro em questão não conseguiu garantir o cumprimento efetivo dentro de sua jurisdição de uma Convenção (identificada por nome e/ou número) que ratificou. O Conselho de Administração da OIT pode então constituir uma comissão para examinar a representação, comunicá-la ao governo para comentários e preparar um relatório, que o Conselho de Administração pode mandar publicar. Também pode levar a uma missão de contatos diretos. Quando um governo não agiu sobre o relatório de uma representação do Artigo 24, o Conselho de Administração pode iniciar o procedimento de reclamação previsto no Artigo 26 da Constituição da OIT.

Procedimentos do artigo 26.º. Este artigo da Constituição da OIT permite que sejam apresentadas queixas ao Bureau Internacional do Trabalho contra um Estado Membro que alegadamente não tenha assegurado a observância de uma Convenção que ratificou. A reclamação pode ser apresentada por outro Estado Membro que também tenha ratificado a mesma Convenção, por um delegado (governo, empregador ou trabalhador) à Conferência Internacional do Trabalho ou pelo Conselho de Administração da OIT. O Conselho de Administração pode nomear uma Comissão de Inquérito para examinar a reclamação e apresentar um relatório. As constatações dos fatos e recomendações da Comissão de Inquérito são então publicadas. As recomendações podem incluir uma missão de contatos diretos. Em caso de desacordo com relação às recomendações da Comissão de Inquérito, uma reclamação pode ser encaminhada à Corte Internacional de Justiça, cuja decisão é final.

Procedimentos de liberdade de associação. Com a liberdade de associação e o direito de negociar coletivamente como membros da OIT, estabeleceu procedimentos especiais para lidar com denúncias de violação desses direitos. Um Comitê Governamental sobre Liberdade Sindical examina reclamações feitas por organizações nacionais ou internacionais de empregadores ou trabalhadores contra qualquer Estado Membro da OIT, mesmo quando este não tenha ratificado as duas principais Convenções da OIT sobre liberdade sindical e negociação coletiva. Este Comitê também pode recomendar que um governo aceite uma missão de contatos diretos para auxiliá-lo a garantir o respeito a esses princípios básicos.

Efeito. Embora a OIT não tenha força policial ou inspeção do trabalho com poderes para ordenar que um local de trabalho seja mais seguro, os governos são sensíveis aos apelos para que cumpram as obrigações que assumiram ao ratificar as Convenções da OIT. A pressão pública exercida pelo uso dos procedimentos da OIT levou, em vários casos, a mudanças na lei e na prática e, portanto, através delas, a uma melhoria das condições de trabalho.

 

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Leia 7497 vezes Última modificação na quarta-feira, 26 de outubro de 2011 23:29

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