Terça-feira, 15 fevereiro 2011 18: 50

Saúde e Segurança Ocupacional: A União Europeia

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A União Européia (UE) hoje exerce uma grande influência nas leis e políticas mundiais de saúde e segurança. Em 1995, a União compreendia os seguintes Estados-Membros: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido. Provavelmente irá expandir nos próximos anos.

A precursora da União, a Comunidade Européia, foi criada na década de 1950 por três tratados: o Tratado da Comunidade Européia do Carvão e do Aço (CECA), assinado em Paris em 1951, e a Comunidade Econômica Européia (CEE) e a Comunidade Européia de Energia Atômica (EAEC). ) Tratados assinados em Roma em 1957. A União Europeia foi constituída com a entrada em vigor do Tratado de Maastricht (concluído em 1989) a 1 de janeiro de 1992.

A Comunidade tem quatro instituições, a saber, a Comissão, o Conselho, o Parlamento e o Tribunal Europeu de Justiça. Eles derivam seus poderes dos tratados.

As Estruturas

A Comissão

A Comissão é o órgão executivo da Comunidade. É responsável por iniciar, propor e implementar a política comunitária e, se um Estado-Membro não cumprir as suas obrigações nos termos dos tratados, a Comissão pode intentar uma ação contra esse Estado-Membro no Tribunal de Justiça Europeu.

É composto por dezessete membros nomeados pelos governos dos Estados membros por um período renovável de quatro anos. Cada Comissário é responsável por uma pasta e tem autoridade sobre uma ou mais Direções-Gerais. Uma dessas Direcções-Gerais, a DG V, ocupa-se do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais, e é a partir desta Direcção-Geral (DG V/F) que se iniciam e se propõem as políticas de saúde e segurança e de saúde pública. A Comissão é assistida na sua legislação sobre saúde e segurança e no seu papel de elaboração de políticas pelo Comité Consultivo para a Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Trabalho e pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho.

Comissão Consultiva de Segurança, Higiene e Protecção da Saúde no Trabalho

A Comissão Consultiva foi criada em 1974 e é presidida pelo Comissário responsável pela Direcção-Geral do Emprego, Relações Laborais e Assuntos Sociais. É composto por 96 membros plenos: dois representantes do governo, sindicatos e organizações patronais de cada Estado-membro.

O papel do Comité Consultivo é “apoiar a Comissão na preparação e implementação de atividades nos domínios da segurança, higiene e proteção da saúde no trabalho”. Pela sua constituição e composição, o Comité Consultivo é muito mais importante e pró-activo do que o seu título sugere, pelo que, ao longo dos anos, teve uma influência significativa no desenvolvimento de políticas estratégicas, actuando em conjunto com o Parlamento Europeu e o Conselho Económico e Comitê Social. Mais especificamente, o Comitê é responsável pelos seguintes assuntos dentro de seu quadro geral de referência:

  • realizar trocas de pontos de vista e experiências sobre regulamentos existentes ou planejados
  • contribuir para o desenvolvimento de uma abordagem comum dos problemas existentes nos domínios da segurança, higiene e protecção da saúde no trabalho e para a escolha das prioridades comunitárias, bem como das medidas necessárias à sua implementação
  • chamando a atenção da Comissão para áreas em que é evidente a necessidade de aquisição de novos conhecimentos e de implementação de projectos educativos e de investigação adequados
  • definir, no âmbito dos programas de acção comunitários, e em colaboração com a Comissão de Segurança e Saúde das Minas, (i) os critérios e objectivos da campanha contra os riscos de acidentes de trabalho e periculosidade na empresa; e (ii) métodos que permitam às empresas e aos seus trabalhadores avaliar e melhorar o nível de protecção
  • contribuir para manter as administrações nacionais, os sindicatos e as organizações patronais informadas sobre as medidas comunitárias, a fim de facilitar a sua cooperação e encorajar as iniciativas por eles promovidas com vista ao intercâmbio de experiências e ao estabelecimento de códigos de conduta
  • apresentar pareceres sobre propostas de directivas e sobre todas as medidas propostas pela Comissão com relevância para a saúde e segurança no trabalho.

 

Para além destas funções, o Comité elabora um relatório anual, que a Comissão transmite ao Conselho, ao Parlamento e ao Comité Económico e Social.

Fundação de Dublin

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, com sede em Dublin, foi criada em 1975 como organismo comunitário especializado e autónomo. A Fundação dedica-se principalmente à pesquisa aplicada nas áreas de política social, aplicação de novas tecnologias e melhoria e proteção do meio ambiente, em um esforço para identificar, enfrentar e prevenir problemas no ambiente de trabalho.

Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho

O Conselho Europeu criou recentemente a Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho em Bilbau, Espanha, que é responsável pela recolha e divulgação de informação no seu sector de actividade. Também organizará cursos de formação, fornecerá apoio técnico e científico à Comissão e estabelecerá relações estreitas com organismos nacionais especializados. A agência também organizará um sistema de rede com vistas ao intercâmbio de informações e experiências entre os Estados membros.

O Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu exerce um papel consultivo cada vez mais importante no processo legislativo da Comunidade, controla uma parte do orçamento da Comunidade em conjunto com o Conselho, aprova Acordos de Associação Comunitária com países terceiros e tratados de adesão de novos Estados-Membros, e é o Parlamento Europeu órgão fiscalizador.

O Comité Económico e Social

O Comité Económico e Social é um órgão consultivo e consultivo que tem por missão pronunciar-se sobre um conjunto de questões sociais e profissionais, incluindo a saúde e a segurança no trabalho. O Comitê é formado por três grupos principais: empregadores, trabalhadores e um grupo independente composto por membros com um amplo espectro de interesses, incluindo profissionais, negócios, agricultura, movimento cooperativo e questões de consumo.

Instrumentos Legais

Existem quatro instrumentos principais à disposição do legislador comunitário. O artigo 189.º do Tratado CEE alterado dispõe que «Para o cumprimento da sua missão e em conformidade com as disposições do presente Tratado, o Parlamento Europeu, deliberando conjuntamente com o Conselho e a Comissão, aprova regulamentos e emite directivas, toma decisões, toma recomendações ou emitir pareceres.”

Regulamentação

Afirma-se que “Um regulamento deve ter aplicação geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.” Os regulamentos são diretamente aplicáveis ​​nos Estados-Membros. Não há necessidade de implementação adicional. Com efeito, não é admissível que os legisladores as considerem com vista a esse fim. No domínio da saúde e segurança no trabalho, as regulamentações são raras e as que foram feitas são de natureza administrativa.

Diretrizes e decisões

Afirma-se que “Uma diretiva será obrigatória, quanto ao resultado a ser alcançado, para cada Estado Membro ao qual é dirigida, mas deve deixar para as autoridades nacionais a escolha da forma e dos métodos.” As diretivas são instruções aos Estados-Membros para promulgar leis para alcançar um resultado final. Na prática, as directivas são utilizadas principalmente para harmonizar ou aproximar as legislações nacionais em conformidade com o artigo 100.º. Constituem, por conseguinte, os instrumentos mais adequados e habitualmente utilizados em matéria de saúde e segurança no trabalho. Em relação às decisões, afirma-se que “A decisão obriga todos os seus destinatários”.

Recomendações e opiniões

As recomendações e pareceres não têm força vinculativa, mas são indicativos de posições políticas.

Política

As Comunidades Européias tomaram a decisão em meados da década de 1980 de avançar fortemente com medidas de harmonização no campo da saúde e segurança. Várias razões foram apresentadas para explicar a importância crescente desta área, das quais quatro podem ser consideradas significativas.

Em primeiro lugar, afirma-se que as normas comuns de saúde e segurança favorecem a integração económica, uma vez que os produtos não podem circular livremente na Comunidade se os preços de artigos semelhantes diferirem em vários Estados-Membros devido aos custos variáveis ​​de saúde e segurança impostos às empresas. Em segundo lugar, 10 milhões de pessoas por ano são vítimas e 8,000 pessoas morrem por ano de acidentes de trabalho (de uma força de trabalho que somava 138 milhões de pessoas em 1994). Estas estatísticas sombrias dão origem a uma conta estimada de 26,000 milhões de ecus pagos anualmente em compensação por acidentes e doenças ocupacionais, enquanto na Grã-Bretanha, sozinho, o National Audit Office em seu Relatório Cumprimento da Saúde e Segurança no Trabalho estimou que o custo dos acidentes para a indústria e o contribuinte é de £ 10 bilhões por ano. Argumenta-se que a redução dos custos humanos, sociais e económicos dos acidentes e doenças suportados por esta mão-de-obra resultará não só numa enorme poupança financeira, mas também num aumento significativo da qualidade de vida de toda a Comunidade . Em terceiro lugar, diz-se que a introdução de práticas de trabalho mais eficientes traz consigo maior produtividade, custos operacionais mais baixos e melhores relações industriais.

Finalmente, argumenta-se que a regulação de certos riscos, como os decorrentes de explosões massivas, deve ser harmonizada a nível supranacional devido à escala de custos dos recursos e (um eco da primeira razão evocada acima) porque qualquer disparidade no conteúdo e aplicação de tais disposições produz distorções da concorrência e afeta os preços dos produtos.

Este programa deu um grande impulso à campanha organizada pela Comissão em colaboração com os doze Estados-Membros no Ano Europeu da Saúde e da Segurança, que decorreu durante o período de 12 meses com início a 1 de Março de 1992. Esta campanha procurou atingir os toda a população trabalhadora da Comunidade, especialmente dirigida às indústrias de alto risco e às pequenas e médias empresas.

Cada um dos tratados fundadores lançou as bases para novas leis de saúde e segurança. O Tratado da CEE, por exemplo, contém duas disposições que são, pelo menos em parte, dedicadas à promoção da saúde e segurança, nomeadamente os artigos 117.º e 118.º.

Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores

Para enfrentar o desafio, um programa abrangente de medidas foi proposto pela Comissão em 1987 e adotado pelo Conselho no ano seguinte. Este programa continha um conjunto de medidas de saúde e segurança agrupadas nas rubricas de segurança e ergonomia, saúde e higiene, informação e formação, iniciativas relativas às pequenas e médias empresas e diálogo social. Um impulso adicional a essas políticas foi dado pela Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, adotada em Estrasburgo em dezembro de 1989 por 11 dos 12 Estados Membros (o Reino Unido se absteve).

A Carta Social, conforme acordada em dezembro de 1989, abrange 12 categorias de “direitos sociais fundamentais” entre eles vários de relevância prática aqui:

  • Melhoria das condições de vida e de trabalho. Deveria haver melhoria das condições de trabalho, nomeadamente em termos de limitação do tempo de trabalho. é feita uma menção particular à necessidade de melhores condições para os trabalhadores com contratos a tempo parcial ou sazonais, etc.
  • Proteção social. Os trabalhadores, incluindo os desempregados, devem receber proteção social e benefícios de seguridade social adequados.
  • Informação, consulta e participação dos trabalhadores. Isto deve aplicar-se especialmente em empresas multinacionais e em particular em momentos de reestruturação, despedimentos ou introdução de nova tecnologia.
  • Proteção à saúde e segurança no trabalho.
  • Proteção de crianças e adolescentes. A idade mínima para o emprego não deve ser inferior à idade mínima de abandono escolar e, em qualquer caso, não inferior a 15 anos. As horas que os menores de 18 anos podem trabalhar devem ser limitadas e geralmente não devem trabalhar à noite.
  • Pessoas idosas. Os trabalhadores devem ter a garantia de recursos que proporcionem um padrão de vida decente após a aposentadoria. Outros devem ter recursos suficientes e assistência médica e social apropriada.
  • Deficientes. Todas as pessoas com deficiência devem ter ajuda adicional para a integração social e profissional.

 

Os Estados-Membros são responsáveis, de acordo com as práticas nacionais, pela garantia dos direitos consagrados na Carta e pela aplicação das medidas necessárias, e a Comissão é convidada a apresentar propostas nos domínios da sua competência.

Desde 1989, tornou-se claro que dentro da Comunidade como um todo há muito apoio à Carta Social. Sem dúvida, os Estados-Membros estão ansiosos por mostrar que os trabalhadores, as crianças e os trabalhadores mais velhos devem beneficiar da Comunidade, bem como os accionistas e os gestores.

A diretiva-quadro de 1989

Os princípios do programa de saúde e segurança da Comissão foram estabelecidos em outra “Diretiva-Quadro” (89/391/EEC) sobre a introdução de medidas para encorajar melhorias na segurança e saúde dos trabalhadores no trabalho. Isso constitui um avanço significativo em relação à abordagem testemunhada na anterior “Diretiva-Quadro” de 1980. Em particular, a Diretiva de 1989, embora endossando e adotando a abordagem de “autoavaliação”, também procurou estabelecer uma variedade de deveres básicos, especialmente para o empregador. Além disso, a promoção do “diálogo social” no campo da saúde e segurança no trabalho foi explicitamente incorporada nas disposições detalhadas da Diretiva de 1989, introduzindo importantes requisitos de informação, consulta e participação dos trabalhadores e seus representantes no local de trabalho. Esta diretiva de 1989 exigia o cumprimento até 31 de dezembro de 1992.

A directiva contém princípios gerais reafirmados relativos, em particular, à prevenção de riscos profissionais, à protecção da segurança e da saúde e à informação, consulta e formação dos trabalhadores e dos seus representantes, bem como princípios relativos à implementação de tais medidas. Esta medida constituiu uma primeira tentativa de complementar globalmente as directivas de harmonização técnica destinadas a completar o mercado interno. A Diretiva de 1989 também trouxe para seu escopo as disposições da Diretiva-Quadro de 1980 sobre os riscos decorrentes do uso no trabalho de agentes químicos, físicos e biológicos. Ela é paralela à Convenção da OIT sobre Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 (No. 155) e sua Recomendação acompanhante (No. 161).

Os objetivos gerais da Diretiva de 1989 podem ser resumidos como sendo:

  • humanização do ambiente de trabalho
  • prevenção de acidentes e proteção da saúde no local de trabalho
  • incentivar a informação, o diálogo e a participação equilibrada em segurança e saúde por meio de procedimentos e instrumentos
  • promover em toda a Comunidade, o desenvolvimento harmonioso das atividades econômicas, uma expansão contínua e equilibrada e uma elevação acelerada do padrão de vida
  • incentivar a crescente participação da administração e dos trabalhadores nas decisões e iniciativas
  • estabelecer o mesmo nível de protecção da saúde dos trabalhadores em todas as empresas, incluindo as pequenas e médias empresas, e cumprir os requisitos do mercado único do Acto Único Europeu de 1986; e
  • a substituição gradual da legislação nacional pela legislação comunitária.

 

Os deveres gerais do empregador incluem deveres de sensibilização, deveres de ação direta para garantir a segurança e saúde, deveres de planeamento estratégico para evitar riscos para a segurança e saúde, deveres de formação e direção da força de trabalho, deveres de informar, consultar e envolver a força de trabalho e deveres de registro e notificação.

A diretiva previa salvaguardas semelhantes para as pequenas e médias empresas. Afirma-se, por exemplo, que o porte do empreendimento e/ou estabelecimento é questão relevante para determinar a suficiência de recursos para tratar da organização de medidas protetivas e preventivas. É também um fator a ser considerado em relação às obrigações relativas a primeiros socorros, combate a incêndio e evacuação de trabalhadores. Além disso, a directiva incluía a possibilidade de impor requisitos diferenciados a empresas de dimensão variável no que diz respeito à documentação a fornecer. Finalmente, em relação à prestação de informações, refere-se que as medidas nacionais “podem ter em conta, nomeadamente, a dimensão da empresa e/ou estabelecimento”.

Sob a égide da Diretiva de 1989, várias diretivas individuais também foram adotadas. Em particular, foram adotadas diretivas “filhas” sobre requisitos mínimos de segurança e saúde para o local de trabalho, para o uso de equipamentos de trabalho, para o uso de equipamentos de proteção individual, para movimentação manual de cargas e para trabalhos com equipamentos de tela.

Foram também adotadas as seguintes Diretivas:

  • Diretiva do Conselho de 20 de dezembro de 1993 relativa aos requisitos mínimos de segurança e saúde para o trabalho a bordo de navios de pesca (93/103/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 12 de outubro de 1993 que altera a Diretiva 90/679/EEC relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos relacionados à exposição a agentes biológicos no trabalho (93/88/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 3 de dezembro de 1992 relativa aos requisitos mínimos para melhorar a segurança e proteção da saúde dos trabalhadores nas indústrias de extração mineral de superfície e subterrânea (92/104/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 3 de novembro de 1992 sobre os requisitos mínimos para melhorar a segurança e a proteção da saúde dos trabalhadores nas indústrias de extração mineral que envolvem perfuração (92/91/EEC)
  • Directiva do Conselho de 19 de Outubro de 1992 relativa à introdução de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde no trabalho das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (92/85/CEE)
  • Diretiva do Conselho de 24 de junho de 1992 sobre os requisitos mínimos para o fornecimento de sinalização de segurança e/ou saúde no trabalho (92/58/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 24 de junho de 1992 sobre a implementação de requisitos mínimos de segurança e saúde em canteiros de obras temporários ou móveis (92/57/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 31 de março de 1992 sobre os requisitos mínimos de segurança e saúde para melhor tratamento médico a bordo de navios (92/29/EEC)
  • Diretiva do Conselho de 23 de abril de 1990 sobre o uso confinado de microrganismos geneticamente modificados. (90/219/ CEE)

 

Desde a aprovação do Tratado de Maastricht, outras medidas foram aprovadas, a saber: uma recomendação sobre uma lista europeia de doenças industriais; uma diretiva sobre amianto; uma diretiva sobre sinalização de segurança e saúde no local de trabalho; uma diretiva sobre assistência médica a bordo dos navios; directivas sobre protecção da saúde e segurança nas indústrias extractivas; e uma diretiva que introduz medidas para promover a melhoria das condições de deslocação dos trabalhadores com deficiência motora.

O Mercado Único

O artigo 100.º original foi substituído por uma nova disposição do Tratado da União Europeia. O novo artigo 100.º garante que o Parlamento Europeu e o Comité Económico e Social devem ser consultados em todos os casos e não apenas quando a aplicação de uma directiva implica a alteração da legislação de um ou mais Estados-Membros.

 

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Leia 7212 vezes Última modificação em segunda-feira, 27 de junho de 2011 09:26

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