Quarta-feira, 23 fevereiro 2011 20: 52

Doenças relacionadas ao trabalho e doenças ocupacionais: a lista internacional da OIT

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Em 1919, ano de sua criação, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) declarou que o carbúnculo era uma doença ocupacional. Em 1925, a primeira Lista de Doenças Profissionais da OIT foi estabelecida pela Convenção sobre Acidentes de Trabalho (Doenças Ocupacionais) (nº 18). Foram listadas três doenças ocupacionais. A Convenção No. 42 (1934) revisou a Convenção No. 18 com uma lista de dez doenças ocupacionais. Em 1964, a Conferência Internacional do Trabalho adotou a Convenção de Benefícios por Acidentes de Trabalho (nº 121), desta vez com uma tabela separada (Lista de Doenças Profissionais) anexada à Convenção, que permite a alteração da tabela sem a necessidade de adotar uma nova Convenção ( OIT 1964).

Definição de Doenças Relacionadas ao Trabalho e Doenças Ocupacionais

Na terceira edição da OIT Enciclopédia de Saúde e Segurança Ocupacional, foi feita uma distinção entre as condições patológicas que poderiam afetar os trabalhadores em que as doenças decorrentes da ocupação (doenças ocupacionais) e as doenças agravadas pelo trabalho ou de maior incidência devido às condições de trabalho (doenças relacionadas ao trabalho) foram separadas das doenças sem conexão com o trabalho. No entanto, em alguns países, as doenças relacionadas com o trabalho são tratadas da mesma forma que as doenças causadas pelo trabalho, que são de facto doenças profissionais. Os conceitos de doenças relacionadas ao trabalho e doenças ocupacionais sempre foram objeto de discussão.

Em 1987, um comitê conjunto de especialistas da OIT/OMS em saúde ocupacional sugeriu que o termo doenças relacionadas ao trabalho pode ser apropriado descrever não apenas doenças ocupacionais reconhecidas, mas também outros distúrbios para os quais o ambiente de trabalho e o desempenho do trabalho contribuem significativamente como um dos vários fatores causais (Joint ILO/WHO Committee on Occupational Health 1989). Quando é claro que existe uma relação causal entre uma exposição ocupacional e uma doença específica, essa doença é geralmente considerada médica e legalmente como ocupacional e pode ser definida como tal. No entanto, nem todas as doenças relacionadas ao trabalho podem ser definidas de forma tão específica. A Recomendação da OIT sobre Benefícios por Lesões no Trabalho, 1964 (Nº 121), parágrafo 6(1), define doença ocupacional da seguinte forma: “Cada Membro deve, sob condições prescritas, considerar as doenças conhecidas como decorrentes da exposição a substâncias e condições perigosas em processos, ofícios ou ocupações como doenças ocupacionais”.

No entanto, nem sempre é tão fácil designar uma doença como relacionada ao trabalho. De fato, existe uma ampla gama de doenças que podem estar relacionadas de uma forma ou de outra à ocupação ou às condições de trabalho. De um lado, estão as doenças clássicas de natureza ocupacional, geralmente relacionadas a um agente causal e relativamente fáceis de identificar. Por outro lado, existem todos os tipos de transtornos sem conexões fortes ou específicas com a ocupação e com inúmeros agentes causais possíveis.

Muitas dessas doenças de etiologia multifatorial podem estar relacionadas ao trabalho apenas sob certas condições. O assunto foi discutido em um simpósio internacional sobre doenças relacionadas ao trabalho organizado pela OIT em Linz, Áustria, em outubro de 1992 (ILO 1993). A relação entre trabalho e doença pode ser identificada nas seguintes categorias:

    • doenças ocupacionais, tendo relação específica ou forte com ocupação, geralmente com apenas um agente causal, e reconhecida como tal
    • doenças relacionadas ao trabalho, com múltiplos agentes causais, onde fatores do ambiente de trabalho podem desempenhar um papel, juntamente com outros fatores de risco, no desenvolvimento dessas doenças, que têm uma etiologia complexa
    • doenças que afetam as populações trabalhadoras, sem relação causal com o trabalho, mas que pode ser agravada por riscos ocupacionais à saúde.

         

        Critérios para Identificação de Doenças Profissionais em Geral

        Dois elementos principais estão presentes na definição de doenças ocupacionais:

          • a relação exposição-efeito entre um ambiente de trabalho e/ou atividade específica e um efeito específico de doença
          • o fato de que essas doenças ocorrem entre o grupo de pessoas envolvidas com uma freqüência acima da morbidade média do restante da população.

             

            É evidente que a relação exposição-efeito deve ser claramente estabelecida: (a) dados clínicos e patológicos e (b) histórico ocupacional e análise do trabalho são indispensáveis, enquanto (c) dados epidemiológicos são úteis para determinar a relação exposição-efeito de uma doença ocupacional específica e sua atividade correspondente em ocupações específicas.

            Regra geral, os sintomas dessas perturbações não são suficientemente característicos para permitir o diagnóstico de doenças profissionais, a não ser com base no conhecimento das alterações patológicas engendradas pelos factores físicos, químicos, biológicos ou outros encontrados no exercício de uma actividade profissional ocupação. É, portanto, normal que, em decorrência do aprimoramento do conhecimento sobre os processos de ação dos fatores em questão, do aumento constante do número de substâncias empregadas, da qualidade utilizada ou da variedade de agentes suspeitos, seja cada vez mais mais possível fazer um diagnóstico preciso e, ao mesmo tempo, ampliar o alcance dessas doenças. Paralelamente ao boom da investigação neste domínio, o desenvolvimento e aperfeiçoamento de inquéritos epidemiológicos têm contribuído substancialmente para o aprofundamento do conhecimento das relações exposição/efeito, facilitando, nomeadamente, a definição e identificação das diversas doenças profissionais. A identificação de uma doença como sendo de origem ocupacional é, na realidade, um exemplo específico de tomada de decisão clínica ou epidemiologia clínica aplicada. Decidir sobre a causa de uma doença não é uma ciência exata, mas sim uma questão de julgamento com base em uma revisão crítica de todas as evidências disponíveis, que devem incluir uma consideração de:

              • Força da associação. Uma doença profissional é aquela em que há um aumento óbvio e real da doença em associação com a exposição ao risco.
              • consistênciay. Os vários relatórios de pesquisa geralmente têm resultados e conclusões semelhantes.
              • Especificary. A exposição ao risco resulta em um padrão claramente definido de doença ou de enfermidades e não simplesmente em um número crescente de causas de morbidade ou mortalidade.
              • Relacionamento de tempo adequado. A doença segue após a exposição e com um intervalo de tempo adequado.
              • Gradiente biológico. Quanto maior o nível de exposição, maior a prevalência de gravidade das doenças.
              • Plausibilidade biológica. Pelo que se sabe de toxicologia, química, propriedades físicas ou outros atributos do risco estudado, realmente faz sentido biológico sugerir que a exposição leva a um determinado distúrbio.
              • Coerência. Uma síntese geral de todas as evidências (epidemiologia humana, estudos com animais e assim por diante) leva à conclusão de que existe um efeito causal em seu sentido amplo e em termos de senso comum geral.

                           

                          A magnitude do risco é outro elemento básico geralmente utilizado para determinar se uma doença deve ser considerada de origem ocupacional. Os critérios quantitativos e qualitativos desempenham um papel importante na avaliação do risco de contrair uma doença profissional. Tal risco pode ser expresso tanto em termos de sua magnitude – por exemplo, as quantidades em que a substância é empregada, o número de trabalhadores expostos, as taxas de prevalência da doença em diferentes países – ou em termos da gravidade do risco , que pode ser avaliada com base nos seus efeitos sobre a saúde dos trabalhadores (por exemplo, a probabilidade de causar câncer ou mutações ou ter efeitos altamente tóxicos ou levar, no devido tempo, à invalidez). Refira-se que os valores disponíveis relativos às taxas de prevalência e ao grau de gravidade das doenças profissionais devem ser vistos com alguma reserva devido às diferenças nos procedimentos de notificação de casos e compilação e avaliação de dados. O mesmo vale para o número de trabalhadores expostos, pois os números podem ser apenas aproximados.

                          Finalmente, no plano internacional, outro fator muito importante deve ser levado em consideração: o fato de a doença ser reconhecida como ocupacional pela legislação de um determinado número de países constitui um critério importante para fundamentar a decisão de incluí-la no a lista internacional. De fato, pode-se considerar que sua incorporação à lista de doenças que dão direito ao benefício em um grande número de países mostra que ela tem uma importância social e econômica considerável e que os fatores de risco envolvidos são reconhecidos e amplamente encontrados.

                          Em resumo, os critérios para determinar uma nova doença ocupacional a ser incluída em uma lista internacional são: a força da relação exposição-efeito, a ocorrência da doença com atividade específica ou ambiente de trabalho específico (que inclui a ocorrência do evento e um natureza específica desta relação), a magnitude do risco em função do número de trabalhadores expostos ou da gravidade do risco e o facto de uma doença ser reconhecida em muitas listas nacionais.

                          Critérios para Identificação de uma Doença Individual

                          A relação exposição-efeito (relação entre a exposição e a gravidade da deficiência do sujeito) e a relação exposição-resposta (relação entre a exposição e o número relativo de sujeitos afetados) são elementos importantes para a determinação de doenças ocupacionais, que pesquisas e estudos epidemiológicos muito contribuíram para o desenvolvimento na última década. Esta informação sobre a relação causal entre doenças e exposição no local de trabalho permitiu-nos alcançar uma melhor definição médica de doenças profissionais. Portanto, segue-se que a definição legal de doenças profissionais, que antes era um problema bastante complexo, está cada vez mais ligada às definições médicas. O sistema jurídico que dá direito à indemnização da vítima varia de país para país. O artigo 8º da Convenção sobre Benefícios de Acidentes de Trabalho (nº 121), que indica as várias possibilidades quanto à forma de tabela de doenças profissionais que dão direito aos trabalhadores a um benefício de compensação, estabelece:

                          Cada Membro deve:

                          1. prescrever uma lista de doenças, incluindo pelo menos as doenças enumeradas no Anexo I desta Convenção, que devem ser consideradas como doenças profissionais nas condições prescritas; ou
                          2. inclua em sua legislação uma definição geral de doenças ocupacionais ampla o suficiente para cobrir pelo menos as doenças enumeradas no Anexo I desta Convenção; ou
                          3. prescrever uma lista de doenças em conformidade com a cláusula (a), complementada por uma definição geral de doenças profissionais ou por outras disposições para estabelecer a origem profissional de doenças não listadas ou que se manifestem em condições diferentes das prescritas.

                          O ponto (a) é chamado de sistema de lista, o ponto (b) é o sistema de definição geral or sistema de cobertura geral enquanto o ponto (c) é geralmente referido como o sistema misto.

                          Embora o sistema de lista tenha a desvantagem de abranger apenas um certo número de doenças profissionais, tem a vantagem de listar doenças para as quais se presume que sejam de origem profissional. Freqüentemente é muito difícil, se não impossível, provar que uma doença é diretamente atribuível à ocupação da vítima. O parágrafo 6(2) da Recomendação nº 121 indica que “Salvo prova em contrário, deve haver presunção da origem ocupacional de tais doenças” (sob condições prescritas). Também tem a importante vantagem de indicar claramente onde a prevenção deve ocorrer.

                          O sistema de definição geral abrange teoricamente todas as doenças profissionais; oferece a proteção mais ampla e flexível, mas deixa a cargo da vítima a comprovação da origem ocupacional da doença, não dando ênfase à prevenção específica.

                          Devido a essa diferença marcante entre uma definição geral e uma lista de doenças específicas, o sistema misto tem sido preferido por muitos Estados Membros da OIT porque combina as vantagens dos outros dois sem suas desvantagens.

                          Lista de Doenças Profissionais

                          Convenção nº 121 e recomendação nº 121

                          A lista da OIT desempenha um papel fundamental na harmonização do desenvolvimento de políticas sobre doenças profissionais e na promoção da sua prevenção. De fato, alcançou um status considerável no campo da saúde e segurança ocupacional. Apresenta uma declaração clara de doenças ou distúrbios que podem e devem ser evitados. Tal como está, não inclui todas as doenças profissionais. Deve representar aqueles que são mais comuns nas indústrias de muitos países e onde a prevenção pode ter maior impacto na saúde dos trabalhadores.

                          Como os padrões de emprego e riscos estão mudando muito e continuamente em muitos países, e devido à evolução do conhecimento sobre doenças ocupacionais por meio de estudos e pesquisas epidemiológicas, a lista deve ser modificada e ampliada, refletindo um estado atualizado de conhecimento, para ser justo às vítimas dessas doenças.

                          Nos países desenvolvidos, as indústrias pesadas, como a fabricação de aço e a mineração subterrânea, diminuíram muito e as condições ambientais melhoraram. Indústrias de serviços e escritórios automatizados aumentaram em importância relativa. Uma proporção muito maior da força de trabalho é composta por mulheres que ainda, em sua maioria, cuidam da casa e dos filhos, além de trabalharem fora. A necessidade de creches para crianças está aumentando, enquanto esses desenvolvimentos aumentam o estresse sobre as mulheres. O trabalho noturno e o trabalho em turnos rotativos tornaram-se um padrão normal. O estresse, em todos os aspectos, é hoje um problema importante.

                          Nos países em desenvolvimento, as indústrias pesadas estão crescendo rapidamente para suprir as necessidades locais e de exportação e fornecer empregos para essas populações em crescimento. As populações rurais estão se mudando para as cidades em busca de emprego e para escapar da pobreza.

                          Os riscos para a saúde humana de alguns novos produtos químicos são conhecidos, sendo dada especial ênfase a testes biológicos de curta duração ou a exposições de animais de longa duração para efeitos de incidência toxicológica e carcinogénica. As exposições de populações trabalhadoras na maioria dos países desenvolvidos são provavelmente controladas em níveis baixos, mas nenhuma garantia pode ser assumida para o uso de produtos químicos em muitas outras nações. Um exemplo particularmente importante é fornecido pelo uso de pesticidas e herbicidas na agricultura. Embora não haja sérias dúvidas de que aumentam o rendimento das culturas a curto prazo, bem como aumentam o controle de doenças transmitidas por vetores, como a malária, não sabemos claramente em que condições controladas podem ser usados ​​sem grandes impactos na saúde dos trabalhadores agrícolas ou daqueles que comem os alimentos assim produzidos. Parece que em certos países um número muito grande de trabalhadores agrícolas foi envenenado por seu uso. Mesmo em países bem industrializados, a saúde dos trabalhadores agrícolas é um problema sério. O isolamento e a falta de supervisão os colocam em risco real. Uma questão importante é fornecida pela fabricação contínua de alguns produtos químicos em países onde seu uso é proibido, a fim de exportar esses produtos químicos para países onde essa proibição não existe.

                          O design e a função de edifícios modernos fechados em países industrializados e do equipamento de escritório eletrônico dentro deles receberam muita atenção. Movimentos repetitivos contínuos são amplamente considerados a causa de sintomas debilitantes.

                          A fumaça do tabaco no local de trabalho, embora não seja vista como uma causa de doença ocupacional por si só, parece ser um problema no futuro. Os não-fumantes estão cada vez mais intolerantes ao risco à saúde percebido pela fumaça emitida pelos fumantes nas proximidades. A pressão para vender produtos de tabaco nos países em desenvolvimento provavelmente produzirá uma epidemia de doenças sem precedentes em um futuro próximo. A exposição de não-fumantes à poluição causada pela fumaça do tabaco deverá ser considerada cada vez mais. A legislação relevante já está em vigor em alguns países. Um perigo mais importante está associado aos profissionais de saúde que estão expostos a uma ampla variedade de produtos químicos, sensibilizantes e infecções. A hepatite e a AIDS fornecem exemplos especiais.

                          A entrada das mulheres na força de trabalho em todos os países fundamenta o problema dos distúrbios reprodutivos associados a fatores do local de trabalho. Estes incluem infertilidade, disfunção sexual e efeitos sobre o feto e a gravidez quando as mulheres são expostas a agentes químicos e fatores do local de trabalho, incluindo tensão ergonômica. Há evidências crescentes de que os mesmos problemas podem afetar os trabalhadores do sexo masculino.

                          Neste quadro de evolução das populações e dos padrões de risco, é necessário rever a lista e acrescentar as doenças identificadas como ocupacionais. A lista anexa à Convenção nº 121 deve, portanto, ser atualizada de modo a incluir os distúrbios mais amplamente reconhecidos como de origem ocupacional e os que acarretam maiores riscos à saúde. Nesse sentido, uma consulta informal sobre a revisão da lista de doenças ocupacionais anexa à Convenção nº 121 foi realizada pela OIT em Genebra em dezembro de 1991. Em seu relatório, os especialistas propuseram uma nova lista, que é mostrada na tabela 1 .

                           


                          Tabela 1. Lista de doenças ocupacionais proposta pela OIT

                           

                          1.

                          Doenças causadas por agentes

                           

                          1.1

                          Doenças causadas por agentes químicos

                           

                           

                          1.1.1

                          Doenças causadas por berílio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.2

                          Doenças causadas por cádmio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.3

                          Doenças causadas pelo fósforo ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.4

                          Doenças causadas por cromo ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.5

                          Doenças causadas por manganês ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.6

                          Doenças causadas por arsênico ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.7

                          Doenças causadas por mercúrio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.8

                          Doenças causadas por chumbo ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.9

                          Doenças causadas pelo flúor ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.10

                          Doenças causadas por dissulfeto de carbono

                           

                           

                          1.1.11

                          Doenças causadas por derivados halogênios tóxicos de hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos

                           

                           

                          1.1.12

                          Doenças causadas por benzeno ou seus homólogos tóxicos

                           

                           

                          1.1.13

                          Doenças causadas por derivados nitro e amino tóxicos do benzeno ou seus homólogos

                           

                           

                          1.1.14

                          Doenças causadas por nitroglicerina ou outros ésteres de ácido nítrico

                           

                           

                          1.1.15

                          Doenças causadas por álcoois glicóis ou cetonas

                           

                           

                          1.1.16

                          Doenças causadas por asfixiantes: monóxido de carbono cianeto de hidrogênio ou seus derivados tóxicos sulfeto de hidrogênio

                           

                           

                          1.1.17

                          Doenças causadas por acrilonitrito

                           

                           

                          1.1.18

                          Doenças causadas por óxidos de nitrogênio

                           

                           

                          1.1.19

                          Doenças causadas por vanádio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.20

                          Doenças causadas por antimônio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.21

                          Doenças causadas por hexano

                           

                           

                          1.1.22

                          Doenças dos dentes devido a ácidos minerais

                           

                           

                          1.1.23

                          Doenças por Agentes Farmacêuticos

                           

                           

                          1.1.24

                          Doenças devidas ao tálio ou seus compostos

                           

                           

                          1.1.25

                          Doenças devido ao ósmio ou seus compostos

                           

                           

                          1.1.26

                          Doenças devido ao selênio ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.27

                          Doenças devido ao cobre ou seus compostos

                           

                           

                          1.1.28

                          Doenças devido ao estanho ou seus compostos

                           

                           

                          1.1.29

                          Doenças devido ao zinco ou seus compostos tóxicos

                           

                           

                          1.1.30

                          Doenças devido ao ozônio, fosgênio

                           

                           

                          1.1.31

                          Doenças devido a irritantes: benzoquinona e outros irritantes da córnea

                           

                           

                          1.1.32

                          Doenças causadas por quaisquer outros agentes químicos não mencionados nos itens anteriores 1.1.1 a 1.1.31 quando for estabelecida relação entre a exposição do trabalhador a esse agente químico e a doença sofrida.

                           

                          1.2

                          Doenças causadas por agentes físicos

                           

                           

                          1.2.1

                          Deficiência auditiva causada por ruído

                           

                           

                          1.2.2

                          Doenças causadas por vibração (distúrbios dos músculos, tendões, ossos, articulações, vasos sanguíneos periféricos ou nervos periféricos)

                           

                           

                          1.2.3

                          Doenças causadas pelo trabalho em ar comprimido

                           

                           

                          1.2.4

                          Doenças causadas por radiação ionizante

                           

                           

                          1.2.5

                          Doenças causadas por radiação de calor

                           

                           

                          1.2.6

                          Doenças causadas pela radiação ultravioleta

                           

                           

                          1.2.7

                          Doenças devido a temperaturas extremas (por exemplo, insolação, congelamento)

                           

                           

                          1.2.8

                          Doenças causadas por quaisquer outros agentes físicos não mencionados nos itens 1.2.1 a 1.2.7 anteriores, quando for estabelecida relação direta entre a exposição do trabalhador a esse agente físico e a doença sofrida.

                           

                          1.3

                          Os agentes biológicos

                           

                           

                          1.3.1

                          Infecções ou doenças parasitárias contraídas no exercício de uma profissão em que exista um risco particular de contaminação

                          2.

                          Doenças por sistemas de órgãos-alvo

                           

                          2.1

                          Doenças respiratórias ocupacionais

                           

                           

                          2.1.1

                          Pneumoconioses causadas por poeira mineral esclerogênica (silicose, antraco-silicose, asbestose) e silicotuberculose, desde que a silicose seja um fator essencial na causa da incapacidade ou morte resultante

                           

                           

                          2.1.2

                          Doenças broncopulmonares causadas por pó de metal duro

                           

                           

                          2.1.3

                          Doenças broncopulmonares causadas por pó de algodão, linho, cânhamo ou sisal (bissinose)

                           

                           

                          2.1.4

                          Asma ocupacional causada por sensibilizantes ou irritantes reconhecidos inerentes ao processo de trabalho

                           

                           

                          2.1.5

                          Alveolite alérgica extrínseca causada pela inalação de poeiras orgânicas conforme prescrito pela legislação nacional

                           

                           

                          2.1.6

                          Siderose

                           

                           

                          2.1.7

                          Doenças pulmonares obstrutivas crônicas

                           

                           

                          2.1.8

                          Doenças do pulmão devido ao alumínio

                           

                           

                          2.1.9

                          Distúrbios das vias aéreas superiores causados ​​por sensibilizantes ou irritantes reconhecidos inerentes ao processo de trabalho

                           

                           

                          2.1.10

                          Qualquer outra doença respiratória não mencionada nos itens 2.1.1 a 2.1.9 anteriores causada por um agente em que seja estabelecida uma relação direta entre a exposição do trabalhador a esse agente e a doença sofrida

                           

                          2.2

                          Doenças ocupacionais da pele

                           

                           

                          2.2.1

                          Doenças de pele causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos não incluídas em outros itens

                           

                           

                          2.2.2

                          vitiligo ocupacional

                           

                          2.3

                          Distúrbios musculoesqueléticos ocupacionais

                           

                           

                          2.3.1

                          Doenças musculoesqueléticas causadas por atividades de trabalho específicas ou ambiente de trabalho onde fatores de risco específicos estão presentes.

                          Exemplos de tais atividades ou ambiente incluem:

                          (a) Movimento rápido ou repetitivo

                          (b) Esforços vigorosos

                          (c) Concentrações excessivas de força mecânica

                          (d) Posturas desajeitadas ou não neutras

                          (e) Vibração

                          O frio local ou ambiental pode potencializar o risco.

                           

                           

                          2.3.2

                          nistagmo de mineiro

                          3.

                          câncer ocupacional

                           

                          3.1

                          Câncer causado pelos seguintes agentes:

                           

                           

                          3.1.1

                          Amianto

                           

                           

                          3.1.2

                          Benzidina e sais

                           

                           

                          3.1.3

                          Éter biclorometílico (BCME)

                           

                           

                          3.1.4

                          Cromo e compostos de cromo

                           

                           

                          3.1.5

                          Alcatrões de hulha e breus de alcatrão de hulha; fuligem

                           

                           

                          3.1.6

                          Beta-naftilamina

                           

                           

                          3.1.7

                          Cloreto de vinilo

                           

                           

                          3.1.8

                          Benzeno ou seus homólogos tóxicos

                           

                           

                          3.1.9

                          Derivados nitro e amino tóxicos do benzeno ou seus homólogos

                           

                           

                          3.1.10

                          Radiação ionizante

                           

                           

                          3.1.11

                          Alcatrão, piche, betume, óleo mineral, antraceno ou os compostos, produtos ou resíduos dessas substâncias

                           

                           

                          3.1.12

                          Emissões do forno de coque

                           

                           

                          3.1.13

                          compostos de níquel

                           

                           

                          3.1.14

                          pó de madeira

                           

                           

                          3.1.15

                          Câncer causado por quaisquer outros agentes não mencionados nos itens 3.1.1 a 3.1.14 anteriores, quando for estabelecida relação direta entre a exposição do trabalhador a esse agente e o câncer sofrido.

                           


                           

                          Em seu relatório, os peritos indicaram que a lista deve ser atualizada regularmente para contribuir para a harmonização dos benefícios previdenciários em nível internacional. Foi claramente indicado que não há razão moral ou ética para recomendar padrões em um país que sejam mais baixos do que em outro. Razões adicionais para revisar essa lista frequentemente incluem (1) estimular a prevenção de doenças ocupacionais, facilitando uma maior conscientização sobre os riscos envolvidos no trabalho, (2) incentivar o combate ao uso de substâncias nocivas e (3) manter os trabalhadores sob vigilância médica. A prevenção das doenças profissionais continua a ser um objetivo essencial de qualquer sistema de segurança social preocupado com a proteção da saúde dos trabalhadores.

                          Um novo formato foi proposto, dividindo a lista nas três categorias seguintes:

                          1. doenças causadas por agentes (químicos, físicos, biológicos)
                          2. doenças dos sistemas de órgãos-alvo (respiratório, pele, músculo-esquelético)
                          3. câncer ocupacional.

                           

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                          Leia 31974 vezes Última modificação em terça-feira, 26 de julho de 2022 19:03

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                          Compensação dos Trabalhadores, Tópicos em Referências

                          Abenhaim, L e S Suissa. 1987. Importância e carga econômica da dor nas costas ocupacional. J Occup Med 29:670-674.

                          Aronoff, GM, PW McLary, A Witkower e MS Berdell. 1987. Programas de tratamento da dor: eles devolvem os trabalhadores ao local de trabalho? J Occup Med 29:123-136.

                          Berthelette, D. 1982. Efeitos do pagamento de incentivos na segurança do trabalhador. Nº 8062t. Montreal: IRSST.

                          Brody, B, Y Letourneau e A Poirier. 1990. Teoria do custo indireto da prevenção de acidentes de trabalho. J Occup Ac 13:255-270.

                          Hambúrguer, EJ. 1989. Reestruturação da compensação dos trabalhadores para prevenir doenças ocupacionais. Ann NY Acad Sci 572:282-283.

                          Choi, BCK. 1992. Definição, fontes, magnitude, modificadores de efeito e estratégias de redução do efeito do trabalhador saudável. J Occup Med 34:979-988.

                          Cousineau, JM, R Lacroix e AM Girard. 1989. Riscos Ocupacionais e Diferenciais de Compensação Salarial. Cahier 2789. Montreal: CRDE, Montreal Univ.

                          Dejours, C. 1993. Ergonomia, saúde ocupacional e estado de saúde de grupos de trabalhadores. Em Ergonomics and Health, editado por D Ramaciotti e A Bousquet. Genebra: Higiene Médica.

                          Durrafourg, J e B Pélegrin. 1993. Prevenção como benefício. Em Ergonomia e Saúde, editado por Ramaciotti e Bousquet. Genebra: Higiene Médica.

                          Euzéby, A. 1993. Financiamento da Seguridade Social: Eficácia Econômica e Direitos Sociais. Genebra: OIT.

                          Faverge, JM. 1977. Análise de fatores de risco de segurança no local de trabalho. Rev Epidemiol Santé Publ 25:229-241.

                          François, M e D Liévin. 1993. Existe um risco específico para empregos incertos? Em Ergonomia e Saúde, editado por Ramaciotti e Bousquet. Genebra: Higiene Médica.

                          Gressot, M e P Rey. 1982. Análise estatística de lesões ocupacionais usando dados CNA (Suíça). Sozial-und Präventivmedizin 27:167-172.

                          Helmkamp, ​​JC e CM Bone. 1987. O efeito do tempo em um novo emprego nas taxas de hospitalização por acidentes e ferimentos na Marinha dos EUA, de 1977 a 1983. J Occup Med 29:653-659.

                          Organização Internacional do Trabalho (OIT). 1964. Convenção sobre Benefícios de Lesão no Trabalho, 1964 (No. 121) e Recomendação, 1964 (No. 121). Genebra: OIT.

                          —. 1993. Anais do Simpósio Internacional sobre Doenças Relacionadas ao Trabalho: Prevenção e Promoção da Saúde (outubro de 1992). Linz: OIT.

                          Johnson, MR e BA Schmieden. 1992. Desenvolvimento de um serviço de informação baseado em biblioteca para o tema da compensação do trabalhador: Uma proposta. J Occup Med 34:975-977.

                          Judd, FK e GD Burrows. 1986. Compensação e reabilitação em psiquiatria. Med J Austral 144:131-135.

                          Laflamme, L e A Arsenault. 1984. Modalidades salariais e acidentes de trabalho. Ind Relat J 39:509-525.

                          Léger, JP e I Macun. 1990. Segurança na indústria sul-africana: Análise de estatísticas de acidentes. J Occup Med 11:197-220.

                          Mallino, DL. 1989. A compensação dos trabalhadores e a prevenção de doenças profissionais. Ann NY Acad Sci 572:271-277.

                          Mikaelsson, B e C Lister. 1991. Seguro sueco de acidentes de trabalho: um programa louvável que precisa de reforma. Int Soc Sec Rev 44:39-50.

                          Morabia, A. 1984. O Sistema Preventivo Italiano para o Ambiente de Trabalho. Cahiers ECOTRA, No. 5. Geneva: Geneva Univ.

                          National Institute for Working Life and Labor Market No-Fault Insurance Trust. 1995. Doença ocupacional. Agente perigoso no trabalho: Lesão relacionada ao trabalho (em sueco). Arbete och hälsa 16:1-219.

                          Niemcryk, SJ, CD Jenkins, RM Rose e MW Hurst. 1987. O impacto prospectivo de variáveis ​​psicológicas nas taxas de doenças e lesões em funcionários profissionais. J Occup Med 29:645-652.

                          Lei oficial sobre seguro de acidentes de trabalho. 1993. Ref. SFS 1976:380 com emendas no SFS 1993:357 (em sueco).

                          Rey, P e A. Bousquet. 1995. Compensação por lesões e doenças ocupacionais: seu efeito sobre a prevenção no local de trabalho. Ergonomia 38:475-486.

                          Rey, P, V Gonik e D Ramaciotti. 1984. Medicina Ocupacional Dentro do Sistema de Saúde Suíço. Genebra: Cahiers ECOTRA, No. 4. Genebra: Geneva Univ.

                          Rey, P, JJ Meyer e A Bousquet. 1991. Trabalhadores em uso de VDT: Dificuldades no local de trabalho e atitude do médico do trabalho nesse caso. Em Ergonomics, Health and Safety, editado por Singleton e Dirkx. Leuven: Leuven Univ. Imprensa.

                          Stonecipher, LJ e GC Hyner. 1993. Práticas de saúde antes e depois de uma triagem de saúde no local de trabalho. J Occup Med 35:297-305.

                          Tchopp, P. 1995. Crises et mutations économiques: l'impact sur la securité sociale. Réalités Sociales. 29:75-83.

                          Von Allmen, M e D Ramaciotti.1993. LBP ocupação e vida cotidiana. FNRS nº 402-7068.

                          Walsh, N e D Dumitru. 1988. A influência da compensação na recuperação da LPB. In Back Pain in Workers, editado por Rayo. Filadélfia: Hanley & Belfus.

                          Walters, V e T Haines. 1988. Utilização e conhecimento dos trabalhadores do “sistema de responsabilidade interna”. Limites à participação em saúde e segurança ocupacional. Política de Saúde Canadense 14:411-423.

                          Warshaw, LJ. 1988. Estresse ocupacional. Occup Med: State Art Rev 3:587-593.

                          Yassi, A.1983. Desenvolvimentos recentes na compensação do trabalhador. Primeira Conferência Anual do Conselho Canadense de Medicina Ocupacional, novembro, Toronto.