Quarta-feira, 23 fevereiro 2011 21: 12

Seguro de acidentes de trabalho e compensação em Israel

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Resumo da Cobertura e Meta

Cobertura

O sistema de compensação de acidentes de trabalho em Israel é controlado e administrado pelo Instituto Nacional de Seguros e é baseado na Lei Nacional de Seguros, versão consolidada (1995-5755), Capítulo 5, “Seguro de acidentes de trabalho”.

Pessoas seguradas e condições de seguro

O sistema de acidentes de trabalho é aplicado obrigatoriamente a todos os empregadores para garantir seus empregados (exceto policiais, carcereiros e funcionários da defesa) - empregados regulares ou temporários, por dia ou mês, em tempo integral ou parcial, incluindo: autônomos pessoas, estagiários vocacionais, residentes estrangeiros empregados em Israel, prisioneiros que trabalham, pessoas em reabilitação vocacional, residentes israelenses que trabalham no exterior para um empregador israelense (sob certas condições) e pessoas cujo salário é determinado por lei (como membros do Knesset, juízes, prefeitos ), independentemente da idade ou nacionalidade dos trabalhadores.

Perigos cobertos

Essa lei concede benefícios com o objetivo de proteger os trabalhadores de forma rápida e justa contra acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, invalidez ou morte.

Se um segurado falecer em consequência de acidente de trabalho (acidente de trabalho ou doença profissional), seus familiares - viúvo/viúvo, órfãos, pais e quaisquer outros parentes (doravante denominados dependentes) - em condições especiais têm direito a acidente de trabalho benefícios.

O termo acidente de trabalho é aplicado a lesões, incapacidades ou mortes resultantes do trabalho. O termo acidente de trabalho significa um acidente “ocorrido no decurso e em consequência do trabalho e/ou por conta do empregador do trabalhador”. A definição no caso de trabalhador independente é diferente e é “no decurso e em consequência do exercício da sua profissão”.

O seguro também se aplica a acidente ocorrido com o segurado durante a condução, a cavalo ou a pé para o local de trabalho a partir de casa, ou do local onde pernoitou, ou do trabalho para casa, ou de um local de trabalho para outro, ainda que o dano causado ao empregado ocorreu em razão dos perigos da via, desde que as demandas ou necessidades do trabalho do empregado constituam o principal motivo de sua presença no local do acidente.

O seguro também se aplica às doenças profissionais, definidas no artigo 2º do Seguro de Acidentes de Trabalho.

Doença ocupacional é definida como uma doença contraída em consequência do trabalho ou em representação de entidades patronais ou, tratando-se de trabalhador independente, em consequência do exercício da sua actividade profissional.

As doenças ocupacionais são especificadas em lista reconhecida pelo Instituto e publicada no Estatuto Social (regulamento).

A lista inclui aquelas doenças causadas por lesões decorrentes do trabalho e doenças causadas por agentes físicos, químicos ou biológicos ou formas específicas de execução do trabalho, e aquelas aparentemente causadas pelo trabalho.

Todos os colaboradores estão cobertos pelo seguro, sem exceção. Cada empregador deve segurar seus trabalhadores em cada categoria.

A cobertura de seguro também é obrigatória para o governo como empregador e inclui todos os empregadores públicos.

Elegibilidade

Quem é elegível

  • O segurado que sofre um acidente de trabalho (acidente de trabalho ou doença profissional) tem direito ao subsídio de acidente.
  • O segurado que ficar inválido em consequência de um acidente de trabalho tem direito a uma pensão ou subsídio.
  • Um segurado com 10 por cento ou mais de incapacidade médica é elegível para reabilitação profissional. Para saber como a extensão da deficiência é determinada, veja abaixo.

 

Condições de direito a benefícios por acidentes de trabalho

Auxílio-lesão é concedido ao segurado que sofreu acidente de trabalho ou adoeceu por doença profissional e, consequentemente, está impossibilitado de exercer o trabalho original ou qualquer outro trabalho adequado e não trabalhou de fato.

Subsídio ou Pensão de Benefícios por Invalidez do Trabalho (doravante denominado beneficios desabilitados) são pagos enquanto a invalidez for reconhecida como decorrente de acidente de trabalho e o segurado permanecer incapacitado em decorrência da lesão.

Os resultados da lesão são avaliados comparando o condicionamento físico do acidentado no trabalho com o condicionamento físico de uma pessoa saudável da mesma idade e sexo. Os testes que determinam o grau de incapacidade são uma combinação das porcentagens fixas para cada lesão, levando em conta considerações subjetivas; a perda de um determinado membro tem maior peso em certas profissões.

O grau de incapacidade é determinado pelas juntas médicas, que se dividem em duas categorias:

  • diretorias de primeira instância
  • placas de apelação.

 

As juntas determinam, em primeiro lugar, o nexo causal entre o acidente de trabalho (lesão ou doença profissional) que teve de ser reconhecido para efeitos de invalidez e o grau de nexo causal. As juntas médicas são independentes do órgão que as confronta. As juntas médicas são órgãos quase legais e emitem decisões em vez de implementar ações administrativas. Sendo órgãos quase-legais, as juntas médicas estão sujeitas ao controle da Justiça do Trabalho.

Benefícios de dependentes (pensões ou subsídios)

Para ter direito à pensão por dependentes, a viúva deve ter 40 anos ou mais, ou ter um filho morando com ela, ou ser incapaz de se sustentar; um viúvo deve ter um filho morando com ele. Definição de criança: Filho do segurado até aos 18 anos, e até aos 22 anos em certos casos.

Reabilitação vocacional

Para ter direito à reabilitação profissional, o segurado, devido a acidente de trabalho, deve estar impossibilitado de exercer o trabalho ou emprego anterior, ou qualquer outro trabalho adequado, e ser necessitado e apto para a reabilitação profissional.

Contribuições para o seguro dos trabalhadores independentes

Atrasos nas contribuições de seguro excluem a elegibilidade ou reduzem a taxa de benefícios monetários. Um trabalhador autônomo não registrado como tal no Instituto Nacional de Seguros no momento da lesão não é elegível para benefícios.

Tipos de benefícios (pagamentos)

O segurado tem direito a dois tipos principais de benefícios previstos na Lei de Seguros Nacionais em caso de acidente de trabalho ou doença:

Benefícios em espécie

As prestações em espécie incluem cuidados médicos, instalações de convalescença e reabilitação médica e profissional.

A atenção médica inclui internação, medicamentos e fornecimento, reparo e substituição de aparelhos ortopédicos e terapêuticos. A atenção médica em geral é prestada na medida exigida pelo acidente de trabalho e seus efeitos durante a vida do segurado. Com efeito, os cuidados médicos são prestados por conta do Instituto pelas Caixas de Doença aprovadas, reconhecidas como serviço médico aprovado. A reabilitação profissional é assegurada pelo Instituto directamente ou através dos serviços de outras entidades.

Benefícios em dinheiro

Subsídio de lesão: Trata-se do pagamento de um período de incapacidade para o trabalho decorrente de acidente de trabalho, por um período máximo de 182 dias a partir do dia seguinte ao da lesão, calculado por dia, com base em 75% dos salários passíveis de contribuições previdenciárias no trimestre -ano antes da lesão. O subsídio diário de acidentes tem um limite máximo (ver tabela 1).

Tabela 1. Destinatários de benefícios por acidentes de trabalho em Israel

de Payback

pensão de dependentes1

Pensões de invalidez permanente1

Benefícios de lesões1

de Payback

 
         

Número de dias pagos

Número de feridos

   
 

Auto-
empregada

Colaboradores

Auto-
empregada

Colaboradores

Auto-

empregada

Colaboradores

Trabalhadores por conta própria

Colaboradores

 

1965

 

891

150

1,766

132,948

747,803

6,455

54,852

1965

1975

 

2,134

508

4,183

237,112

1,067,250

10,819

65,291

1975

1980

382

2,477

950

6,592

23,617

1,017,877

10,679

63,234

19802

1985

445

2,841

1,232

8,640

165,635

921,295

6,619

50,302

1985

1986

455

2,883

1,258

8,760

169,035

964,250

6,472

51,351

1986

1987

470

2,911

1,291

9,078

183,961

1,026,114

6,959

50,075

1987

1988

468

2,953

1,229

9,416

172,331

1,004,906

6,683

47,608

1988

1989

481

2,990

1,375

9,824

240,995

1,126,001

8,259

51,197

1989

1990

490

3,022

1,412

10,183

248,234

1,159,645

5,346

51,367

1990

1991

502

3,031

1,508

10,621

260,440

1,351,342

8,470

55,827

1991

1992

520

3,078

1,566

11,124

300,034

1,692,430

9,287

64,926

1992

1993

545

3,153

1,634

11,748

300,142

1,808,848

8,973

65,728

1993

1994

552

3,200

1,723

12,520

351,905

2,134,860

9,650

71,528

1994

1995

570

3,260

1,760

12,600

383,500

2,400,000

9,500

73,700

1995

1 Para pensão por invalidez e dependentes, o valor anual é o número de beneficiários em abril de cada ano. Para benefícios por lesões, é o número total de beneficiários durante o ano.

2 A partir de 1980, o valor anual dado sob o pagamento de pensões de invalidez é uma média mensal de beneficiários.

O subsídio de acidente não é pago nos primeiros dois dias após o dia da lesão, a menos que a pessoa lesionada não tenha capacidade para trabalhar durante pelo menos 12 dias.

Benefício por incapacidade para o trabalho (pensão por incapacidade para o trabalho): Isso cobre as pessoas com invalidez igual ou superior a 20% - uma pensão mensal de acordo com o grau de invalidez médica, proporcional ao salário e ao grau de invalidez. Os beneficiários de pensões de invalidez pertencentes a grupos de baixos rendimentos recebem um suplemento adicional de “apoio ao rendimento” (ver tabela 1).

Subsídio de incapacidade para o trabalho: Isso cobre aqueles com deficiência de 5 a 19% - um subsídio único equivalente ao subsídio diário de lesões 21 ´ o percentual de incapacidade.

Pensão especial: Isso abrange pessoas com deficiência de 75% ou mais e pessoas com deficiência de 65 a 74% que têm dificuldade para andar; fornece auxílio financeiro para despesas pessoais e transporte, até o máximo determinado por lei.

Doação especial: Isso abrange pessoas com deficiência de 75% ou mais e pessoas com deficiência de 65 a 74% com dificuldade para andar; presta auxílio na aquisição de viatura (em condições especiais), auxílio na resolução de problemas de habitação e aquisição de acessórios especiais necessários em virtude da deficiência.

Pagamento de reabilitação profissional: Abrange ajudas de diagnóstico e orientação profissional, subsídio de reabilitação durante o período de estudos (em complemento da pensão de invalidez) e despesas diversas relacionadas com os estudos, como deslocações, propinas e material didático; em casos especiais, é concedida bolsa para aquisição de ferramentas de trabalho.

Benefícios a dependentes

Pensão dos dependentes: Isso equivale a 40 a 100% da pensão completa a que o segurado teria direito, caso fosse 100% inválido – levando-se em consideração o número de filhos. Os beneficiários de pensões de dependentes pertencentes a grupos de baixos rendimentos recebem um complemento adicional de “apoio ao rendimento” (ver tabela 1).

Subsídio de dependentes: É concedida à viúva que não tenha filhos em casa e que ainda não tenha completado 40 anos de idade por ocasião do falecimento do cônjuge segurado – subsídio equivalente a 36 meses de pensão por dependente.

Subsídio de casamento: Esta vai para uma viúva ou viúvo que se case novamente – um subsídio equivalente a 36 pagamentos mensais de pensão, pagos em duas parcelas – a primeira logo após o novo casamento, a segunda dois anos após o novo casamento (o direito ao benefício de sobrevivência expira).

Reabilitação vocacional: Cobre os estudos profissionais, sob a forma de formação profissional, o pagamento do subsídio de subsistência durante o período de estudos e as despesas diversas relacionadas com os estudos.

Subsídio de pensão para órfãos: Isso vai para uma criança que passa a maior parte do tempo estudando no ensino médio ou em treinamento vocacional - 9% do salário médio em 1º de janeiro, sujeito a um teste de recursos dos pais. O subsídio de manutenção é atualizado pela taxa da compensação paga no decurso do ano.

Subsídio de Bar-Mitzvah: Para um rapaz que atinja os 13 anos e uma rapariga que atinja os 12 anos, à taxa de 2/3 do salário médio vigente em 1 de Janeiro, actualizado pela taxa da indemnização paga no decurso do ano.

Concede após falecimento: Por falecimento de pessoa com deficiência com invalidez igual ou superior a 50%, a quem tenha sido paga pensão por invalidez, ou por morte de pessoa com deficiência com pelo menos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), ou por falecimento de pessoa que tenha recebido abono de dependente - um montante fixo igual ao salário médio em 1º de janeiro anterior ao dia do falecimento, atualizado pela taxa da compensação paga no decurso de o ano, ao cônjuge do falecido (ou na falta deste, ao filho). Aos beneficiários de complemento de renda, o subsídio é igual a 150% do salário médio declarado.

Outros aspectos

Reabilitação

O escopo principal do Seguro de Acidentes de Trabalho é promover o bem-estar das pessoas acidentadas, incentivando-as a retornar ao trabalho. Portanto, o Instituto apoia os serviços de reabilitação profissional para pessoas com deficiência com deficiência médica de 10% ou mais. Além disso, o deficiente tem direito a qualquer renda extra do trabalho sem prejuízo do direito à aposentadoria por invalidez do Instituto.

Extensão de cobertura

Conforme mencionado acima, os segurados do Instituto incluem aqueles que não são trabalhadores no sentido estrito desta palavra, como autônomos, estagiários profissionais e assim por diante.

Descrição do sistema

História

A primeira lei trabalhista promulgada durante o Mandato Britânico na Palestina (1922 a 1948) foi o Workmen's Compensation Ordinance 1922. Este foi substituído em 1947 por uma lei mais moderna baseada na Lei Inglesa de 1925. A principal vantagem dessas leis era que através sua interpretação as inovações inglesas no campo da compensação dos trabalhadores foram introduzidas em Israel.

As leis mencionadas acima estiveram em vigor até 1º de abril de 1954, quando o Knesset aprovou a Lei Nacional de Seguros de 1954. Essa lei autorizou o Instituto Nacional de Seguros a agir de acordo com as disposições da lei. A Lei do Seguro Nacional foi a primeira lei de seguridade social abrangente a incluir uma ampla gama de programas de seguro nacional e subsídios estatutários que eram quase inexistentes até a entrada em vigor da Lei do Seguro Nacional.

A Lei incluiu três ramos principais de benefícios de seguro:

  • seguro de velhice e sobrevivência
  • seguro de acidente de trabalho
  • seguro maternidade.

 

Ao longo dos anos, a Lei do Seguro Nacional foi alterada várias vezes. As principais alterações relacionadas com a compensação dos trabalhadores são:

  • incluindo os autônomos no sistema de seguros (1957)
  • “acidente de trabalho” foi expandido para incluir acidentes ocorridos ao caminhar ou dirigir para o trabalho.

 

Tipos de cobertura

O seguro de acidentes de trabalho para acidentes de trabalho é administrado pelo Instituto Nacional de Seguros. O seguro cobre tanto as prestações pecuniárias como as prestações em espécie por acidentes de trabalho. Os empregadores que contribuem para o seguro dos funcionários não são mais responsáveis ​​nos termos da lei de Torts. No entanto, eles podem ser responsabilizados em caso de negligência. Os benefícios pagos pela Previdência Social são descontados da remuneração recebida pelo empregado.

Além de cobrir acidentes de trabalho, o Instituto cobre doenças ocupacionais. Existe uma lista de doenças profissionais anexada como segundo anexo aos Regulamentos 44 e 45 do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho. A lista é quase abrangente e abrange de fato 49 tipos de doenças relacionadas ao trabalho. O sistema de reconhecimento de doenças profissionais é um sistema misto. Isso inclui as doenças profissionais listadas, mas outras doenças de origem profissional também podem, mediante certas condições, ser compensadas.

De acordo com a Lei de Seguros Nacionais, “doença profissional” significa uma doença definida pela Lei (Capítulo 85) como doença profissional e contraída em consequência do trabalho ou por conta do seu emprego ou, no caso de um trabalhador por conta própria empregado, em decorrência de sua ocupação.

Alguns princípios de compensação

A principal função da Lei de Acidentes de Trabalho é que o acidentado tenha direito aos benefícios concedidos por lei, independentemente de seu empregador ter contribuído para o Instituto ou não, e o trabalhador acidentado seja elegível para pleitear esses benefícios.

O Diretor de Reivindicações do Instituto é autorizado pelo Conselho do Seguro Nacional para decidir se uma reivindicação por lesão ou doença relacionada ao trabalho é válida. Se o reclamante estiver insatisfeito com a decisão, ele ou ela pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho e tem o direito de apelar para o Tribunal de Justiça do Trabalho.

O requerente do processo na Justiça do Trabalho, de acordo com decisão profissional, conta com assistência judiciária gratuita do Instituto Nacional de Seguros.

Mecanismo de atualização de benefícios

Os Acidentes de Trabalho são ajustados a partir do 91º dia em relação ao aumento da média salarial no dia 1 de Janeiro seguinte ao pagamento e durante o ano em relação ao aumento salarial recebido pelos trabalhadores devido à inflação.

Injury Allowance (182 dias) é tributável na fonte. As prestações de invalidez e de longa duração são atualizadas de acordo com o incremento do custo de vida e de acordo com as variações ocorridas no salário médio a 1 de janeiro. Incapacidade e benefícios de longo prazo não são tributáveis.

Quando um segurado atinge o direito à pensão de velhice (65 anos para os homens, 60 para as mulheres), pode escolher entre as duas formas de prestações.

Finanças—Contribuições

Todos os empregadores devem contribuir para seus empregados. Quando um segurado for empregado de vários empregadores, cada um deles contribuirá como se fosse o único empregador. Os trabalhadores por conta própria e as pessoas que não são assalariados nem trabalhadores por conta própria devem contribuir por conta própria. O empregador contribui para o Instituto Nacional de Seguros. A taxa média até 31 de março de 1970 oscilou entre 0.5 por cento e 3.0 por cento, e a partir de 1 de abril de 1971, entre 0.7 e 4.0 por cento. A partir de 1º de outubro de 1981, a alíquota mínima foi de 0.7% e a máxima de 2.4%. A partir de 1º de julho de 1986, a taxa padrão de contribuições de seguro (0.7 por cento) foi determinada sem levar em consideração a extensão do risco nas várias indústrias, como era antes de 1986. A partir de 1º de abril de 1987, o nível das taxas foi reduzido devido ao baixo custo de mão de obra.

As alíquotas de contribuição mensal no caso do empregado serão o percentual sobre o valor de sua renda mensal. No caso de outras pessoas, o percentual será calculado com base no rendimento trimestral.

As contribuições estão sujeitas à renda máxima e mínima do segurado. A renda máxima para arrecadação da contribuição é calculada em quatro vezes o salário médio para empregados e não empregados.

Existem na Lei de Seguro Nacional certas isenções de pagamento de contribuições, como um funcionário que recebeu benefícios por acidente pelo tempo em que recebeu os benefícios.

Prevenção

A Lei do Seguro Nacional não se preocupa com a prevenção de acidentes de trabalho. O parágrafo 82 da Lei do Seguro Nacional refere-se a lesões causadas por negligência do segurado. As sanções são aplicadas na forma de não pagamento de benefícios quando o segurado fica incapacitado para o trabalho por menos de dez dias.

O Instituto Nacional de Seguros contribui para associações na área da prevenção de acidentes, como o Instituto de Segurança e Higiene no Trabalho.

O Instituto Nacional de Seguros mantém um fundo de apoio ao financiamento de atividades voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho, como a pesquisa e desenvolvimento de meios experimentais de aplicação ampla em áreas como segurança, engenharia, medicina, química industrial e higiene.

 

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Leia 10062 vezes Última modificação em sábado, 16 de julho de 2011 17:02

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Conteúdo

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