Sábado, fevereiro 19 2011 00: 28

Manuseio e Uso Seguro de Produtos Químicos

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O Código de Prática da OIT

Grande parte das informações e trechos deste capítulo são retirados do Código de Prática “Segurança no Uso de Produtos Químicos no Trabalho” da Organização Internacional do Trabalho (ILO 1993). O Código da OIT fornece orientações práticas sobre a implementação das disposições da Convenção de Produtos Químicos, 1990 (No. 170), e Recomendação, 1990 (No. 177). O objetivo do Código é orientar aqueles que possam estar envolvidos na elaboração de disposições relativas ao uso de produtos químicos no trabalho, como as autoridades competentes, a administração nas empresas que fornecem ou usam produtos químicos e os serviços de emergência, que também deve oferecer orientações às organizações de fornecedores, empregadores e trabalhadores. O Código fornece padrões mínimos e não pretende desencorajar as autoridades competentes de adotar padrões mais elevados. Para informações mais detalhadas sobre produtos químicos individuais e famílias de produtos químicos, consulte o “Guia de produtos químicos” no Volume IV desta “Enciclopédia”.

O objetivo (seção 1.1.1) do Código de Prática da OIT Segurança no Uso de Produtos Químicos no Trabalho é proteger os trabalhadores dos perigos dos produtos químicos, prevenir ou reduzir a incidência de doenças e lesões induzidas por produtos químicos resultantes do uso de produtos químicos no trabalho e, consequentemente, aumentar a proteção do público em geral e do meio ambiente, fornecendo diretrizes para:

  • garantir que todos os produtos químicos para uso no trabalho - incluindo impurezas, subprodutos e intermediários e resíduos que possam ser formados - sejam avaliados para determinar seus perigos
  • garantir que os empregadores tenham um mecanismo para obter de seus fornecedores informações sobre os produtos químicos usados ​​no trabalho para permitir que implementem programas eficazes para proteger os trabalhadores dos riscos químicos
  • fornecer aos trabalhadores informações sobre os produtos químicos em seus locais de trabalho e sobre medidas preventivas apropriadas para permitir que eles participem efetivamente de programas de segurança
  • estabelecendo princípios para tais programas para garantir que os produtos químicos sejam usados ​​com segurança
  • fazer provisões especiais para proteger informações confidenciais, cuja divulgação a um concorrente poderia causar danos aos negócios do empregador, desde que a segurança e a saúde dos trabalhadores não sejam comprometidas.

 

A Seção 2 do Código de Prática da OIT descreve as obrigações gerais, responsabilidades e deveres da autoridade competente, do empregador e do trabalhador. A seção também detalha as responsabilidades gerais dos fornecedores e os direitos dos trabalhadores, e oferece orientações sobre provisões especiais para a divulgação de informações confidenciais pelo empregador. As recomendações finais abordam a necessidade de cooperação entre empregadores, trabalhadores e seus representantes.

Obrigações Gerais, Responsabilidades e Deveres

É responsabilidade da agência governamental apropriada seguir as medidas e práticas nacionais existentes, em consulta com as organizações mais representativas de empregadores e trabalhadores interessados, a fim de garantir a segurança no uso de produtos químicos no trabalho. As práticas e leis nacionais devem ser vistas no contexto dos regulamentos, padrões e sistemas internacionais, e com as medidas e práticas recomendadas pelo Código de Prática da OIT e pela Convenção No. 170 e Recomendação No. 177 da OIT.

O foco principal de tais medidas que proporcionam a segurança dos trabalhadores são, em particular:

  • produção e manuseio de produtos químicos perigosos
  • o armazenamento de produtos químicos perigosos
  • o transporte de produtos químicos perigosos, de acordo com os regulamentos de transporte nacionais ou internacionais
  • a eliminação e tratamento de produtos químicos perigosos e resíduos perigosos, de acordo com os regulamentos nacionais ou internacionais.

 

Existem vários meios pelos quais a autoridade competente pode atingir esse objetivo. Pode promulgar leis e regulamentos nacionais; adotar, aprovar ou reconhecer padrões, códigos ou diretrizes existentes; e, onde tais padrões, códigos ou diretrizes não existam, uma autoridade pode encorajar sua adoção por outra autoridade, que pode então ser reconhecida. A agência governamental também pode exigir que os empregadores justifiquem os critérios pelos quais estão trabalhando.

De acordo com o Código de Prática (seção 2.3.1), é responsabilidade dos empregadores estabelecer, por escrito, sua política e acordos sobre segurança no uso de produtos químicos, como parte de sua política geral e acordos no campo de segurança e saúde ocupacional, e as várias responsabilidades exercidas sob estes arranjos, de acordo com os objetivos e princípios da Convenção de Segurança e Saúde Ocupacional, 1981 (nº 155), e Recomendação, 1981 (nº 164). Essas informações devem ser levadas ao conhecimento de seus trabalhadores em um idioma que estes compreendam facilmente.

Os trabalhadores, por sua vez, devem zelar por sua própria saúde e segurança, e das demais pessoas que possam ser afetadas por seus atos ou omissões no trabalho, na medida do possível e de acordo com sua formação e com as instruções dadas por seu empregador ( seção 2.3.2).

Os fornecedores de produtos químicos, sejam fabricantes, importadores ou distribuidores, devem garantir que, de acordo com as diretrizes dos parágrafos relevantes do Código e de acordo com os requisitos da Convenção nº 170 e da Recomendação nº 177:

  • tais produtos químicos foram classificados ou suas propriedades avaliadas
  • tais produtos químicos são marcados
  • produtos químicos perigosos são rotulados
  • fichas de dados de segurança química para produtos químicos perigosos são preparadas e fornecidas aos empregadores.

 

Medidas de Controle Operacional

Existem certos princípios gerais para o controle da operação de produtos químicos no trabalho. Estes são tratados na Seção 6 do Código de Prática da OIT, que prescreve que, após revisar os produtos químicos usados ​​no trabalho e obter informações sobre seus perigos e fazer uma avaliação dos riscos potenciais envolvidos, os empregadores devem tomar medidas para limitar a exposição dos trabalhadores a produtos químicos perigosos (com base nas medidas descritas nas seções 6.4 a 6.9 do Código), a fim de proteger os trabalhadores contra os perigos do uso de produtos químicos no trabalho. As medidas tomadas devem eliminar ou minimizar os riscos, preferencialmente por substituição de produtos químicos não perigosos ou menos perigosos, ou pela escolha de melhor tecnologia. Quando nem a substituição nem o controle de engenharia são viáveis, outras medidas, como sistemas e práticas seguras de trabalho, equipamentos de proteção individual (EPI) e o fornecimento de informações e treinamento minimizarão ainda mais os riscos e podem ser necessários para algumas atividades que envolvam o uso de produtos químicos.

Quando os trabalhadores são potencialmente expostos a produtos químicos perigosos para a saúde, eles devem ser protegidos contra o risco de lesões ou doenças causadas por esses produtos químicos. Não deve haver exposição que exceda os limites de exposição ou outros critérios de exposição para avaliação e controle do ambiente de trabalho estabelecidos pela autoridade competente ou por um organismo aprovado ou reconhecido pela autoridade competente de acordo com normas nacionais ou internacionais.

As medidas de controle para fornecer proteção aos trabalhadores podem ser qualquer combinação do seguinte:

1. boas práticas de design e instalação:

  • sistemas de processo e manuseio totalmente fechados
  • segregação do processo perigoso dos operadores ou de outros processos

 

2. processos de instalações ou sistemas de trabalho que minimizem a geração de, ou suprimam ou contenham, poeiras perigosas, fumos, etc., e que limitem a área de contaminação em caso de derramamentos e vazamentos:

  • fechamento parcial, com exaustão local (LEV)
  • LEV
  • ventilação geral suficiente

 

3. sistemas e práticas de trabalho:

  • redução do número de trabalhadores expostos e exclusão de acesso não essencial
  • redução do período de exposição aos trabalhadores
  • limpeza regular de paredes, superfícies contaminadas, etc.
  • uso e manutenção adequada de medidas de controle de engenharia
  • fornecimento de meios para armazenamento e descarte seguros de produtos químicos perigosos para a saúde

 

4. proteção individual (quando as medidas acima não forem suficientes, EPI adequado deve ser fornecido até que o risco seja eliminado ou minimizado a um nível que não represente uma ameaça à saúde)

5. proibição de comer, mastigar, beber e fumar em áreas contaminadas

6. fornecimento de instalações adequadas para lavagem, troca e armazenamento de roupas, incluindo arranjos para lavagem de roupas contaminadas

7. uso de sinais e avisos

8. providências adequadas em caso de emergência.

Produtos químicos conhecidos por terem efeitos cancerígenos, mutagênicos ou teratogênicos à saúde devem ser mantidos sob controle estrito.

Manutenção de Registros

A manutenção de registros é um elemento essencial das práticas de trabalho que fornecem um uso seguro de produtos químicos. Os registros devem ser mantidos pelos empregadores sobre as medições de produtos químicos perigosos no ar. Esses registros devem ser claramente marcados por data, área de trabalho e localização da fábrica. A seguir estão alguns elementos da seção 12.4 do Código de Prática da OIT, que trata dos requisitos de manutenção de registros.

  • Medições de amostragem pessoal, incluindo as exposições calculadas, devem ser registradas.
  • Os trabalhadores e seus representantes, e a autoridade competente, devem ter acesso a esses registros.

 

Além dos resultados numéricos das medições, os dados de monitoramento devem incluir, por exemplo:

  • a marcação do produto químico perigoso
  • a localização, natureza, dimensões e outras características distintivas do local de trabalho onde as medições estáticas foram feitas; o local exato em que as medições de monitoramento pessoal foram feitas e os nomes e cargos dos trabalhadores envolvidos
  • a fonte ou fontes de emissões aéreas, sua localização e o tipo de trabalho e operações realizadas durante a amostragem
  • informações relevantes sobre o funcionamento do processo, controles de engenharia, ventilação e condições climáticas com relação às emissões
  • o instrumento de amostragem utilizado, seus acessórios e o método de análise
  • a data e a hora exata da amostragem
  • a duração da exposição dos trabalhadores, o uso ou não de proteção respiratória e outros comentários relativos à avaliação da exposição
  • os nomes das pessoas responsáveis ​​pela amostragem e pelas determinações analíticas.

 

Os registros devem ser mantidos por um período de tempo determinado pela autoridade competente. Onde isso não foi prescrito, recomenda-se que o empregador mantenha os registros, ou um resumo adequado, para:

  1. pelo menos 30 anos, quando o registro for representativo das exposições pessoais de funcionários identificáveis
  2. pelo menos 5 anos em todos os outros casos.

 

Informação e Treinamento

Instrução correta e treinamento de qualidade são componentes essenciais de um programa de comunicação de risco bem-sucedido. O Código de Prática da OIT Segurança no Uso de Produtos Químicos no Trabalho fornece princípios gerais de treinamento (seções 10.1 e 10.2). Estes incluem o seguinte:

  • Os trabalhadores devem ser informados sobre os perigos associados aos produtos químicos usados ​​em seu local de trabalho.
  • Os trabalhadores devem ser instruídos sobre como obter e usar as informações fornecidas nos rótulos e nas fichas de dados de segurança química.
  • Os trabalhadores devem ser treinados no uso correto e eficaz das medidas de controle, em particular as medidas de controle de engenharia e as medidas de proteção individual fornecidas, e devem estar cientes de seu significado.
  • Os empregadores devem usar fichas de dados de segurança química, juntamente com informações específicas para o local de trabalho, como base para a preparação de instruções aos trabalhadores, que devem ser feitas por escrito, se apropriado.
  • Os trabalhadores devem receber treinamento contínuo sobre os sistemas e práticas de trabalho a serem seguidos e sua importância para a segurança no uso de produtos químicos no trabalho e sobre como lidar com emergências.

 

Revisão das necessidades de treinamento

A extensão do treinamento e instrução recebida e exigida deve ser revisada e atualizada simultaneamente com a revisão dos sistemas e práticas de trabalho referidas na seção 8.2 (Revisão dos sistemas de trabalho).

A revisão deve incluir o exame de:

  • se os trabalhadores entendem quando o equipamento de proteção é necessário e suas limitações
  • se os trabalhadores entendem o uso mais eficaz das medidas de controle de engenharia fornecidas
  • se os trabalhadores estão familiarizados com os procedimentos em caso de emergência envolvendo um produto químico perigoso
  • procedimentos para a troca de informações entre trabalhadores por turnos.

 

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Leia 7380 vezes Última modificação em quinta-feira, 27 de outubro de 2011 20:33

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Conteúdo

Usando, armazenando e transportando referências de produtos químicos

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